Imposto de Renda sobre leilão: tudo o que você precisa saber

Dúvidas sobre como declarar imposto sobre imóvel de leilão? Preparamos um guia de perguntas e respostas sobre o tema. Confira!

Imposto de Renda sobre leilão: tudo o que você precisa saber

Uma das tarefas principais de ano novo é a organização de documentos e recibos para a prestação de contas com o fisco.

A dúvida recorrente para quem arrematou imóveis em leilão - qualquer tipo de propriedade - como apartamentos, casas, terrenos rurais, galpões, salas comerciais entre outros é a seguinte:

 

Como declarar imposto sobre imóvel de leilão?

Fique tranquilo, pois este processo de compreender o imposto renda sobre leilão é uma etapa simples que não difere de outros tipos de transações imobiliárias.

Nesse sentido, você pode ter feito a operação da compra de um imóvel em uma imobiliária convencional, construtora ou negociada em leilão. Não importa o tipo de modalidade de compra.

O que você precisa ter em mente é que no ano seguinte à data em que a operação foi realizada será obrigatório fazer a prestação de contas correta para estar regularizado junto à Receita Federal.

Em resumo, caso você não esteja assessorado por um contador ou outro especialista, recomendamos que você organize com antecedência toda a documentação, comprovantes e  contratos do imóvel negociado em leilão. 

Desse modo, você consegue se programar com calma, uma vez que a papelada estará toda organizada e assim evitar pendências na hora de entregar a declaração de imposto de renda.


Afinal de contas, não se pode correr o risco de cair na temida malha fina.

 

Guia de perguntas para que você não tenha dúvidas do imposto de renda sobre leilão

 

Preciso declarar imposto de imóvel comprado ou vendido em leilão?

 

Sabemos que o leilão de imóveis é uma modalidade de compra e venda imobiliária como qualquer outra operação do ramo.

Nesse sentido, de acordo com a Receita Federal, ainda que o contribuinte seja isento, ou seja não recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
, mesmo nessa condição, se ele teve posse de propriedade avaliada acima de R$ 300 mil, será obrigatório fazer a declaração de imposto de renda de pessoa física.

 

Como devo declarar o imposto sobre imóvel de leilão?

 

Quando você estiver dentro do programa gerador do imposto de renda para fazer a declaração de sua propriedade você deve acessar a aba “Bens e Direitos”.

Nesta etapa, identifique o quadro Grupo 01 - Bens imóveis, e confira o tipo de código da natureza do seu imóvel antes de avançar com a declaração.

 

Para facilitar a sua conferência listamos abaixo os principais códigos de imóveis vigentes na Receita Federal

 

01 – Prédio residencial

02 – Prédio comercial

03 – Galpão

11 – Apartamento

12 – Casa

13 – Terreno

14 – Imóvel rural

15 – Sala ou conjunto

16 – Construção

17 – Benfeitorias

18 – Loja

99 – Outros bens imóveis

 

Como devo preencher as informações de um imóvel comprado em leilão no Imposto de Renda?

 

Ainda no programa gerador do imposto de renda, acesse o campo “discriminação”.

Por lá você deve passar as informações detalhadas de como foi feita a posse do seu imóvel arrematado ou vendido em leilão.

Devem constar detalhes como data e forma de aquisição, identificação do vendedor / comprador / doador, dados sobre condôminos e usufruto, se for o caso, endereço, área total do imóvel, unidade em metro quadrado (m²) ou hectare (ha).

Nesta fase, de detalhamento da operação, ainda há campos específicos para informações como: condição da propriedade (se está quitada ou financiada); inscrição municipal (IPTU); matrícula; se imóvel está registrado no Cartório de Registro de Imóveis e nome do cartório, se for o caso.

 

Como devo informar o valor pago pelo imóvel comprado em leilão?

 

Neste caso, o procedimento é padrão para qualquer tipo de negociação. Para bens e direitos adquiridos à vista, não preencha o campo situação em 31/12/2021.

Você deve informar todo o valor da aquisição no campo 31/12/2022, especificando a comissão do leiloeiro na discriminação lembre-se de ignorar a opção 31/12/2021.

Para casos de parcelamento, como os oferecidos nos leilões extrajudiciais, deve-se declarar apenas o que foi pago em 2022 no campo 31/12/2022. A quantia de parcelas pagas e as restantes devem estar descritas na discriminação.

Caso o imóvel tenha sido arrematado no ano anterior, em 2021, é necessário informar no campo 31/12/2021, o valor pago na operação naquele ano.

 

Como devo informar o valor de imóvel parcelado em leilão?

 

Tratando-se de aquisições de bens e direitos em prestações ou financiados, nas quais o bem é dado como garantia do pagamento, tais como os sujeitos às regras do Sistema Financeiro de Habitação ou consórcio, não preencha o campo situação em 31/12/2021.

No campo Situação em 31/12/2022 informe o valor das parcelas pagas em 2022.
Ou seja, em casos de parcelamentos, como os oferecidos nos leilões extrajudiciais, deve-se declarar apenas o que foi pago em 2022.

 

Posso incluir na declaração os valores de reformas do imóvel negociado em leilão?

 

Assim como em outras negociações imobiliárias, se você adquiriu um imóvel por meio do leilão e fez benfeitorias como construção, reformas, pintura, ampliação, hidráulica e elétrica entre outros reparos, sim esses gastos devem ser declarados à Receita Federal de modo discriminado.

Por exemplo, se o seu apartamento custou R $300 mil reais e teve reformas de R $50 mil, o valor total a ser declarado é R $350 mil reais.

Atenção: Os comprovantes e recibos de reformas devem ser guardados pelo contribuinte à disposição da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil até que ocorra a prescrição dos créditos tributários relativos às situações e aos fatos a que se refiram.

 

Qual é o prazo para entregar a declaração do imposto de renda sobre o leilão?

 

Geralmente, o prazo limite para a entrega da declaração do imposto de renda para pessoa física é o último dia útil do mês de abril do ano seguinte. 

Mas, é bom ficar de olho no site da Receita Federal para checar a data, pois podem ocorrer prorrogações. No ano de 2022, por exemplo, foi permitida a entrega da declaração na data 31 de maio.

Como via de regra, suponhamos que o calendário usual seja mantido, se você  fez uma compra de um imóvel em leilão em 2022, os apontamentos devem ser  incluídos na sua declaração de imposto de renda em abril de 2023.

 

Conte com o suporte Zuk!

 

Pode até parecer complicado, mas não há segredo na declaração de um imóvel de leilão no Imposto de Renda. Com estas dicas, basta ter atenção para preencher adequadamente o documento. Assim fica mais fácil completar todos estes campos sem correr risco de entrar na temida malha fina. Além disso, você pode contar com nosso suporte em caso de imóvel adquirido com a Zuk. Temos mais de 35 anos de experiência na área, as melhores ofertas da praça, além de contar com uma equipe especializada para auxiliar seus clientes em toda jornada de compra em leilão – da pesquisa do imóvel à pós-venda.

 

Ainda tem alguma dúvida referente ao preenchimento de imóveis na Declaração Anual do Imposto de Renda?

 

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