Dúvidas sobre os termos mais utilizados no universo leiloeiro?

Glossário

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A
Adquirente

Termo usado para o comprador que adquire um imóvel (ou bem) através de leilão.

Adjudicação

Ato judicial que dá a alguém a posse e a propriedade de determinado bem.

Auto de arrematação

É o documento elaborado pelo leiloeiro que resume os termos do negócio adquirido em leilão judicial.

Auditório Virtual

Página eletrônica na qual estarão sendo registrados todos os lances ofertados pelo participante, diretamente no local do leilão ou através da Internet,

Ata de arrematação

É o documento elaborado pelo leiloeiro que resume os termos do negócio adquirido em leilão extrajudicial.

Assunção

Termo usado para o mesmo que "assumir".

Arresto

Medida preventiva que consiste na apreensão judicial dos bens do devedor, para garantir a futura cobrança/penhora da dívida.

Arrematante

Termo usado para o comprador. Ou seja, é aquele que ofereceu o maior e último lance e arrematou o imóvel leiloado.

Alienação Judicial

Consiste num procedimento especial de jurisdição voluntária, por intermédio do qual o Poder Judiciário, agindo de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, procede à venda de bens privados.

Alienação Fiduciária

A Alienação Fiduciária é regulamentada pela Lei nº 9514/97. Consiste em um contrato firmado entre clientes e organizações financeiras que disponibilizam um financiamento na compra. Caso o devedor não honre com a dívida, ele poderá perder o bem alienado onde será levado a leilão.

Aforamento/taxa de aforamento

Valor/taxa a ser pago todos os anos pela ocupação do imóvel em área sob regime de aforamento.

Arremate

O ato da compra através do leilão.

C
Certame

O mesmo que "leilão".

Certidão de Objeto e Pé

Certidão que demonstra a natureza da ação e sua fase atual.

Certidão Enfitêutica

Certidão que aponta se o imóvel é ou não foreiro.

CND - Certidão Negativa de Débito

Documento emitido por qualquer órgão do governo que confirma não haver pendências financeiras ou processuais.

Comissão

Pagamento feito pelo comprador pelos serviços prestados do Leiloeiro.

Comitente Vendedor

Pessoa ou empresa que contrata os serviços do Leiloeiro para que seja realizado o leilão de seus bens.

D
Direitos de Compromissário Comprador

Se refere ao arremate de um imóvel que está envolvido em uma negociação cuja promessa de compra e venda não foi registrada em um cartório imobiliário. Caberá ao arrematante realizar a regularização.

Domínio Útil

É o exercício dos direitos de uso, gozo e fruição sobre o bem imóvel, mas sem o poder de disposição que é exclusivo do titular do domínio indireto.

Direitos sobre o imóvel

Não será alienada a propriedade plena do imóvel. Ou seja, o devedor, embora dono do imóvel, não tem seu nome devidamente regularizado na matrícula e a pessoa que arrematar o bem terá um trabalho adicional de regularização

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Direitos Possessórios

Se trata de quem compra (arrematante) mas não tem o direito de passar diretamente para o nome antes de regularizar, devendo obter auxílio jurídico através de um advogado.

Direitos Hereditários

Imóvel proveniente de uma herança que nunca foi regularizado. O comprador deverá realizar a regularização através de uma assessoria jurídica.

Direitos do Fiduciante

É quando o imóvel possui um contrato de Alienação Fiduciária, provavelmente não regularizado. O comprador deverá buscar a regularização.

E
Edital

Edital é o documento que vai estabelecer todas as regras e condições para a compra e venda de um bem.

Escritura Pública

É o instrumento jurídico celebrado entre uma ou mais pessoas. Isso é feito na presença de um tabelião cuja responsabilidade legal é a de formalizar o negócio.

Execução Extrajudicial

Modalidade de ação para que aquele que detém o crédito (credor) cobre daquele que deve (devedor).

Execução Judicial

Cobrança de uma sentença judicial, ou qualquer outro título judicial similar.

F
Foro

Taxa paga anualmente pelos proprietários de imóveis localizados em terrenos de Marinha.

H
Hipoteca

Empréstimo no qual o devedor coloca o bem como garantia para assegurar o pagamento da dívida e caso não seja pago, o bem poderá ser tomado judicialmente.

Hasta Pública

Hasta pública é a determinação feita pelo Juiz para o bem ser levado à leilão, ou seja, o mesmo que um leilão Judicial.

I
Imissão na Posse

Processo para exercer o direito de posse do imóvel.

Imóvel Foreiro

Se trata de quando os direitos estão cedidos a uma pessoa, mas que não a fazem proprietária do lugar. Por isso, para fazer uso do espaço, o usuário deve pagar o foro anual.

Incremento mínimo

É a quantia mínima que se pode ser adicionada a cada lance.

Instrumento Particular

Contrato feito por qualquer pessoa capaz, sem intervenção do poder público, assinado pelas partes em seus consentimentos e com a assinatura de pelo menos 2 testemunhas

ITBI

Imposto municipal pago mediante ao processo de compra ou venda de um imóvel.

L
Licitante

É quem participa do leilão e disputa a compra do bem através de lances.

Lote

Se refere ao bem que é submetido ao leilão.

Leiloeiro

Quem apregoa os leilões.

Leilão judicial

Trata-se da venda pública de bens que ocorre por determinação da justiça, onde tem origem em um processo judicial.

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leilão extrajudicial

O bem que será leiloado pode ter diversas origens, como particular (pessoa física, jurídica ou instituição bancária) ou alienação fiduciária, quando o bem foi dado como garantia para uma instituição financeira.

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Laudêmio

Valor cobrado sobre transações que envolvem imóveis em áreas pertencentes à União.

Lance mínimo

Se trata do valor onde o vendedor indica o preço mínimo a ser oferecido no bem.

Lance manual

Se trata do valor definido pelo participante, levando em consideração o lance mínimo e o incremento mínimo

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Lance condicional

No lance condicional o valor ofertado ficará sujeiro a aprovação do vendedor.

Lance automático

No lance automático o participante cadastra um valor máximo para lances e o sistema os efetua de maneira automatizada sempre que o lance anterior for superado, tendo como base o lance mínimo e o incremento mínimo.

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Leilão

Se trata da venda pública de um bem onde toda e qualquer pessoa física e jurídica maior de 18 anos pode particiar. Sendo vencedor do certame aquele que ofertar o maior lance.

M
Matrícula (negativa de ônus)

A matrícula é o cadastro no Cartório de Registro de Imóveis que agrega todas as informações do bem, como descrição e compra e venda realizadas anteriormente.

N
Newsletter

Boletim informativo que contém as novidades do leilão, enviado por e-mail aos membros registrados que pretendem recebê-lo.

Nua propriedade

Significa que o arrematante terá a titularidade do domínio do bem arrematado, mas não o direito de usufrui-lo enquanto perdurar o usufruto vitalício em favor do(a) usufrutuário(a).

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P
Parte ideal

Significa que o imóvel tem mais de um proprietário e apenas uma parte dele será alienada. Dessa forma, o arrematante vai se tornar coproprietário da propriedade em relação aos demais donos

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Propter Rem

É uma obrigação que surge pela simples aquisição de um direito real de propriedade. Ou seja, ao adquirir uma propriedade, se adquire também as obrigações financeiras referentes a esse imóvel.

Proponente

É aquele que encaminha a proposta.

Promitente Vendedor / Comprador

São partes de um contrato celebrado de promessa de compra e venda em que o proprietário se compromete a vender o bem mediante prestações periódicas e a outra parte se compromete a comprar o imóvel.

Penhora

Apreensão judicial dos bens do devedor com finalidade de garantir o pagamento de uma dívida.

Pacto Antenupcial

Contrato feito entre os noivos com o propósito de estabelecer o regime de bens que vigorará após o casamento entre ambos.

R
Registro do imóvel

O registro consolida efetivamente a transferência do bem para o novo titular.

Reintegração de Posse

Ação judicial que visa devolver a posse de um bem para alguém.

T
Título Aquisitivo

Também conhecido como Escritura de Compra e Venda. Documento que regula a compra e venda do imóvel e as partes envolvidas.

U
Usucapião

Modo de aquisição da propriedade e ou de qualquer direito real que se dá pela posse prolongada da coisa, de acordo com os requisitos legais

Usufruto

Direito conferido a um cidadão, durante tempo pré determinado, de gozar ou fruir de um bem cuja propriedade pertence a outrem. O usufrutuário possui a coisa mas essa coisa não é dele, isto é, tem a sua posse, mas não a sua propriedade.