Termo usado para o comprador que adquire um imóvel (ou bem) através de leilão.
Ato judicial que dá a alguém a posse e a propriedade de determinado bem.
É o documento elaborado pelo leiloeiro que resume os termos do negócio adquirido em leilão judicial.
Página eletrônica na qual estarão sendo registrados todos os lances ofertados pelo participante, diretamente no local do leilão ou através da Internet,
É o documento elaborado pelo leiloeiro que resume os termos do negócio adquirido em leilão extrajudicial.
Termo usado para o mesmo que "assumir".
Medida preventiva que consiste na apreensão judicial dos bens do devedor, para garantir a futura cobrança/penhora da dívida.
Termo usado para o comprador. Ou seja, é aquele que ofereceu o maior e último lance e arrematou o imóvel leiloado.
Consiste num procedimento especial de jurisdição voluntária, por intermédio do qual o Poder Judiciário, agindo de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, procede à venda de bens privados.
A Alienação Fiduciária é regulamentada pela Lei nº 9514/97. Consiste em um contrato firmado entre clientes e organizações financeiras que disponibilizam um financiamento na compra. Caso o devedor não honre com a dívida, ele poderá perder o bem alienado onde será levado a leilão.
Valor/taxa a ser pago todos os anos pela ocupação do imóvel em área sob regime de aforamento.
O ato da compra através do leilão.
O mesmo que "leilão".
Certidão que demonstra a natureza da ação e sua fase atual.
Certidão que aponta se o imóvel é ou não foreiro.
Documento emitido por qualquer órgão do governo que confirma não haver pendências financeiras ou processuais.
Pagamento feito pelo comprador pelos serviços prestados do Leiloeiro.
Pessoa ou empresa que contrata os serviços do Leiloeiro para que seja realizado o leilão de seus bens.
Se refere ao arremate de um imóvel que está envolvido em uma negociação cuja promessa de compra e venda não foi registrada em um cartório imobiliário. Caberá ao arrematante realizar a regularização.
É o exercício dos direitos de uso, gozo e fruição sobre o bem imóvel, mas sem o poder de disposição que é exclusivo do titular do domínio indireto.
Não será alienada a propriedade plena do imóvel. Ou seja, o devedor, embora dono do imóvel, não tem seu nome devidamente regularizado na matrícula e a pessoa que arrematar o bem terá um trabalho adicional de regularização
Saiba maisSe trata de quem compra (arrematante) mas não tem o direito de passar diretamente para o nome antes de regularizar, devendo obter auxílio jurídico através de um advogado.
Imóvel proveniente de uma herança que nunca foi regularizado. O comprador deverá realizar a regularização através de uma assessoria jurídica.
É quando o imóvel possui um contrato de Alienação Fiduciária, provavelmente não regularizado. O comprador deverá buscar a regularização.
Edital é o documento que vai estabelecer todas as regras e condições para a compra e venda de um bem.
É o instrumento jurídico celebrado entre uma ou mais pessoas. Isso é feito na presença de um tabelião cuja responsabilidade legal é a de formalizar o negócio.
Modalidade de ação para que aquele que detém o crédito (credor) cobre daquele que deve (devedor).
Cobrança de uma sentença judicial, ou qualquer outro título judicial similar.
Taxa paga anualmente pelos proprietários de imóveis localizados em terrenos de Marinha.
Empréstimo no qual o devedor coloca o bem como garantia para assegurar o pagamento da dívida e caso não seja pago, o bem poderá ser tomado judicialmente.
Hasta pública é a determinação feita pelo Juiz para o bem ser levado à leilão, ou seja, o mesmo que um leilão Judicial.
Processo para exercer o direito de posse do imóvel.
Se trata de quando os direitos estão cedidos a uma pessoa, mas que não a fazem proprietária do lugar. Por isso, para fazer uso do espaço, o usuário deve pagar o foro anual.
É a quantia mínima que se pode ser adicionada a cada lance.
Contrato feito por qualquer pessoa capaz, sem intervenção do poder público, assinado pelas partes em seus consentimentos e com a assinatura de pelo menos 2 testemunhas
Imposto municipal pago mediante ao processo de compra ou venda de um imóvel.
É quem participa do leilão e disputa a compra do bem através de lances.
Se refere ao bem que é submetido ao leilão.
Quem apregoa os leilões.
Trata-se da venda pública de bens que ocorre por determinação da justiça, onde tem origem em um processo judicial.
Saiba maisO bem que será leiloado pode ter diversas origens, como particular (pessoa física, jurídica ou instituição bancária) ou alienação fiduciária, quando o bem foi dado como garantia para uma instituição financeira.
Saiba maisValor cobrado sobre transações que envolvem imóveis em áreas pertencentes à União.
Se trata do valor onde o vendedor indica o preço mínimo a ser oferecido no bem.
Se trata do valor definido pelo participante, levando em consideração o lance mínimo e o incremento mínimo
Saiba maisNo lance condicional o valor ofertado ficará sujeiro a aprovação do vendedor.
No lance automático o participante cadastra um valor máximo para lances e o sistema os efetua de maneira automatizada sempre que o lance anterior for superado, tendo como base o lance mínimo e o incremento mínimo.
Saiba maisSe trata da venda pública de um bem onde toda e qualquer pessoa física e jurídica maior de 18 anos pode particiar. Sendo vencedor do certame aquele que ofertar o maior lance.
A matrícula é o cadastro no Cartório de Registro de Imóveis que agrega todas as informações do bem, como descrição e compra e venda realizadas anteriormente.
Boletim informativo que contém as novidades do leilão, enviado por e-mail aos membros registrados que pretendem recebê-lo.
Significa que o arrematante terá a titularidade do domínio do bem arrematado, mas não o direito de usufrui-lo enquanto perdurar o usufruto vitalício em favor do(a) usufrutuário(a).
Saiba maisSignifica que o imóvel tem mais de um proprietário e apenas uma parte dele será alienada. Dessa forma, o arrematante vai se tornar coproprietário da propriedade em relação aos demais donos
Saiba maisÉ uma obrigação que surge pela simples aquisição de um direito real de propriedade. Ou seja, ao adquirir uma propriedade, se adquire também as obrigações financeiras referentes a esse imóvel.
É aquele que encaminha a proposta.
São partes de um contrato celebrado de promessa de compra e venda em que o proprietário se compromete a vender o bem mediante prestações periódicas e a outra parte se compromete a comprar o imóvel.
Apreensão judicial dos bens do devedor com finalidade de garantir o pagamento de uma dívida.
Contrato feito entre os noivos com o propósito de estabelecer o regime de bens que vigorará após o casamento entre ambos.
O registro consolida efetivamente a transferência do bem para o novo titular.
Ação judicial que visa devolver a posse de um bem para alguém.
Também conhecido como Escritura de Compra e Venda. Documento que regula a compra e venda do imóvel e as partes envolvidas.
Modo de aquisição da propriedade e ou de qualquer direito real que se dá pela posse prolongada da coisa, de acordo com os requisitos legais
Direito conferido a um cidadão, durante tempo pré determinado, de gozar ou fruir de um bem cuja propriedade pertence a outrem. O usufrutuário possui a coisa mas essa coisa não é dele, isto é, tem a sua posse, mas não a sua propriedade.