Como participar, dar lances e arrematar em leilão de imóvel?
Descubra as melhores dicas para participar, dar lances e arrematar imóveis em leilão com sucesso? Confira abaixo o passo a passo da modalidade
Guia passo a passo para participar de um leilão de imóvel
Primeiramente, lembre-se que para participar de um leilão de imóveis é necessário ter acima de 18 anos.
Em nossa plataforma Zuk, você pode navegar à vontade e escolher os tipos de lotes diversificados e disponíveis em todas as localidades do Brasil.
Abaixo, temos um cronograma com todas as etapas para participar de um leilão.
Vamos a ele:
1.º Passo: Cadastro para participar dos leilões de imóveis.
O cadastro nada mais é do que encaminhar os seus dados pessoais para análise. Dentro da Zuk, você pode ficar tranquilo, pois nós seguimos as diretrizes da Lei LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Portanto, em nossa plataforma digital, as suas informações ficarão resguardadas e em segurança.
2.º passo: Solicitação para participar dos leilões de imóveis.
Após você efetuar o processo de cadastro temos a etapa de solicitar participação.
Nesta fase, basta escolher o tipo de lote (casas, apartamentos, terrenos, fazendas, imóveis comerciais entre outros) para dar o lance e solicitar a participação do leilão.
E pronto! Você já pode buscar o imóvel desejado seja para residir ou investir.
Durante a seleção é possível você dar lances em qualquer outro imóvel do mesmo leilão.
Mas atenção: este procedimento só é válido até a data e horário do encerramento da operação, certo?
Ainda neste estágio, se for de sua preferência, também existe a possibilidade de programar o lance automático. O que isso significa?
Cada vez que outra pessoa fizer propostas, a sua oferta imediata é feita na sequência, todavia, você permanece na prioridade para a aquisição do imóvel de interesse.
3.º passo: Arremate e aquisição em leilões de imóveis
Temos uma ótima notícia, caso você tenha concluído com sucesso os ciclos anteriores!
Em outras palavras, queremos dizer que você está prestes a arrematar, ou seja, fechar a tão almejada compra de um imóvel e concretizar sua conquista. Parabéns!
Por fim, quando o leilão for encerrado, você receberá por e-mail todas as orientações sobre o pagamento.
Agora é só comemorar a finalização da compra e aguardar o contato da nossa equipe:)
4.º passo: Comprei um imóvel em leilão. E agora como devo proceder?
Embora, os leilões de imóveis sejam uma negociação de compra e venda em alta no mercado é importante você estar a par de que este tipo de negócio detém regrinhas específicas pertinentes ao modelo de negócio.
Você precisa saber que após fazer o negócio precisará providenciar alguns documentos e arcar com o pagamento de algumas taxas, além do valor que deverá ser disponibilizado para a quitação do lote.
5.º passo: Formas de pagamentos em leilões de imóvel
Geralmente, o pagamento de um arremate em leilão ocorre sempre à vista, mas em algumas ocasiões é possível optar pelo parcelamento.
A condição determinante do formato de pagamento sempre estará explicitada no edital pertencente a cada lote (o conjunto de uma ou várias propriedades)
6.º passo: Tipos de documentação necessária após o arremate
- Pessoa física: RG / CPF, certidão de nascimento (ou, se for casado, certidão de casamento, RG e CPF do cônjuge); comprovante de residência, declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses, holerites dos últimos três meses (se assalariado), ficha COAF, declaração de origem de recurso e ficha cadastral do comitente (fichas enviadas pela plataforma Zuk)
- Pessoa Jurídica: RG/CPF, certidão de nascimento (ou, se for casado, certidão de casamento, RG e CPF do cônjuge) de todos os sócios da empresa, Cartão do CNPJ, comprovante de endereço da empresa, Contrato Social, declaração de imposto de renda da PJ e dos sócios, extratos bancários dos últimos três meses da empresa, declaração de faturamento dos últimos 12 meses, balanço patrimonial, fluxo de caixa dos últimos 6 meses, ficha COAF, declaração de origem do recurso e ficha cadastral do comitente
7.º passo: Processo de formalização do imóvel
- PROCESSO DE FORMALIZAÇÃO DE IMÓVEL (LEILÃO EXTRAJUDICIAL)
- Após a conclusão do processo de análise de documentos, aprovação e pagamento do arremate, inicia-se o processo de formalização.
Para qualquer modalidade de pagamento, se faz necessário o recolhimento do ITBI junto à prefeitura do imóvel. A alíquota varia de acordo com a localidade. E depois proceder com o registro, junto ao Cartório de Registo Imóvel (CRI), onde está matriculado o imóvel adquirido.
Para casos à vista? Escrituração
Será lavrada escritura pública em um cartório de notas credenciado do banco/comitente. O arrematante será acionado para providenciar a documentação necessária e assinar a escritura (presencialmente ou via e-notariado). Em alguns casos, dependendo do comitente, o processo de escrituração demora um pouco, pois é preciso emitir procuração para cada leilão.
Após a lavratura da escritura, o arrematante deverá dar entrada no registro no Cartório de Registo Imóvel (CRI) competente.
Para casos parcelados ? Contrato
Será elaborado um contrato de parcelamento com poder de escritura pública. Nesse caso não é necessário escriturar, o arrematante deve levar o contrato direto ao Cartório de Registo Imóvel (CRI) competente após o pagamento do ITBI.
Para casos financiados (somente imóveis do Santander) ? Contrato
Será elaborado um contrato de financiamento com poder de escritura pública que deverá ser levado direto a registro, após o pagamento do ITBI, sem necessidade de escrituração.
Dica para todas as situações acima citadas:
Para efetuar o registro, é interessante o arrematante contatar antes o Cartório de Registo Imóvel (CRI) e verificar quais outros documentos precisam ser apresentados, assim evita-se viagens desnecessárias e eventuais prenotações no título por ausência de documento. Em alguns casos, quando necessário se der por escritura, o Cartório de Notas oferece assessoria, mas normalmente há um custo.
- PROCESSO DE FORMALIZAÇÃO DE IMÓVEL (LEILÃO JUDICIAL):
- Auto de arrematação: o documento consolida a alienação judicial, ou seja, se trata da confirmação da transferência da propriedade leiloada para o arrematante.
Neste certificado, terá a descrição do lote, o valor do lance, a forma de pagamento e o valor da comissão de 5% que deve ser destinada ao leiloeiro.
Depois que você assinar o auto de arrematação, a venda está firmada e não pode mais ocorrer a desistência.
Desse modo, o leiloeiro apresentará nos autos do processo a notícia da arrematação, e, caberá ao Juiz dar ciência e assinar o auto de arrematação expedido, e, após assinatura determinará o prazo de 10 dias úteis para contestações sobre o bem arrematado, o objetivo é resguardar o arrematante e o expropriado, tudo de acordo com o previsto no Código de Processo Civil.
Após a finalização do prazo de contestações, o arrematante deverá constituir um advogado de sua confiança para que se habilite no processo e solicite a documentação necessária para registar o respectivo imóvel, abaixo segue o passo-a- passo:
- Carta de arrematação nos termos do Art. 901, §2º do NCPC- Art. 901... § 2º A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação; bem como custas de expedição de carta de arrematação de R$ 49,50 através da Guia FEDTJ, Código 130-9, que deverá ser recolhida e o comprovante apresentado;
- ITBI (pagamento do imposto de transmissão): O arrematante deve quitar a taxa de transferência do imóvel (ITBI) para a expedição da carta de arrematação. O tributo deve ser pago ao município;
- IMISSÃO NA POSSE- Art. 903... § 3º Passado o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1o, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse) - custas da imissão na posse (diligência de oficial de justiça de R$ 95,91), que deverá ser recolhido e o comprovante apresentado;
- Quitação do IPTU - mediante apresentação do extrato atualizado (Espelho dos débitos de IPTU/DÍVIDA ATIVA) obtido na prefeitura que deverá acompanhar o pedido escrito de expedição da carta de arrematação e imissão na posse;
- Para quitação do IPTU com o produto da venda (valor do arremate) o arrematante deverá se atentar nas condições estipuladas no edital;
- Valores de despesas judiciais indicados acima estão sujeitos à alteração;
- O trâmite (homologação do Juiz, prazo de impugnação, expedição de carta e imissão na posse, registro na matrícula), leva em média 05/06 meses;
- Carta de arrematação: Nada mais é do que o documento final para que você solicite a transferência do bem para o seu nome. Ou seja: a carta de arrematação tem a mesma importância da escritura pública de compra e venda.
8º passo: Imissão de posse
Após a finalização do registro do instrumento (escritura/contrato) na matrícula, o arrematante poderá ingressar com a imissão na posse (processo de desocupação do imóvel). Perante a lei, somente após o registro é que o arrematante se configura legítimo proprietário.
Para tanto deverá solicitar auxílio de um advogado de sua confiança (salvo imóveis do banco Santander, ocupados em capitais, cuja responsabilidade da desocupação é da Zuk. Neste caso o arrematante arca com os custos processuais e a Zuk com os honorários advocatícios).
Vantagens para participar de um leilão de imóvel
Devido ao crescimento das transações online, saber como participar, dar lances e arrematar em leilão de imóvel é são uma boa alternativa para quem deseja sair do aluguel.
O sonho da casa própria pode até ser um dos objetivos possíveis, porém, conquistar por meio de um leilão também permite outras possibilidades.
O leilão de imóvel faz sucesso por conta das propriedades abaixo do valor de mercado, facilidade de comprar sem sair de casa e transparência no formato do negócio.
Além destas vantagens competitivas, a modalidade também atrai quem busca o tipo de compra e venda com foco voltado aos investimentos.
Portanto, neste sentido, é muito comum os leilões de imóveis estarem no radar de interessados em boas oportunidades de mercado.
Geralmente, o arremate em leilão funciona da seguinte maneira: após a aquisição dos imóveis, na maioria das vezes, comprados por um valor abaixo do que é praticado em tabela, as propriedades podem ser utilizadas para moradia, ou são repaginadas e colocadas para venda ou locação.
Nesse sentido, este tipo de negociação é recorrente, integra a engrenagem e gera boa margem de lucro a favor do proprietário.
Em resumo, você já deve ter observado que participar de um leilão de imóvel apresenta condições muito interessantes para negociar, seja para quem deseja conquistar residências, apartamentos, terrenos, sítios, fazendas entre outros formatos com objetivo de moradia.
Ou, se a ideia do interessado, seja arrematar todos os tipos de imóveis em leilões, inclusive os tipos comerciais, para apostar em rodadas de investimentos ? outra boa pedida para potencializar negócios.
Porém, independente do intuito, para que o seu sonho não vire um pesadelo é necessário tomar alguns cuidados na hora de participar de compras em leilões de imóveis.
Uma participação em leilão de imóvel bem planejada não abre espaço para negociatas uma vez que este tipo de transação é uma modalidade ideal para quem deseja fazer uma compra segura.
Também vale ressaltar: o conselho mais precioso para concluir a jornada de compra de um imóvel em leilão com sucesso é a leitura minuciosa do edital.
Neste tipo de dossiê constam todos os dados sobre o lote (imóvel) em questão: características, tamanho, formas de pagamento, pendências e documentação que devem ser entregues.
Em resumo, todo este preparatório será uma vantagem competitiva relevante quando chegar a hora de você participar pela primeira vez de uma compra em leilão de imóveis.
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Leilão de imóveis: Como funciona e tudo que você precisa saber - Zuk
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