Veículos à venda em leilão
Descrição do bem
Veículo I - Hyundai Tucson GL 20L, Fabricação/Modelo 2007/2007, Gasolina, Cor Preta, Placa KJS 2406.
Valor Atualizado da Dívida em 03/05/2017: R$ 36.268,18
Processo nº 0011554-57.2015.4.05.8300
Exequente: FAZENDA NACIONAL
Executado: 485 PRODUÇÕES LTDA - EPP
Processo:
0011554-57.2015.4.05.8300
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Visitas deverão ser agendadas diretamente com o Leiloeiro.
Características do imóvel
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
-
À vista (não admite utilização de carta de crédito).
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Documentos
Edital do Leilão
LEILÃO JUDICIAL - *Z-16209
* Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Pernambuco*
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO ELI.0033.000002-0/2018
A MM. Juíza Federal Substituta, LIZ CORRÊA DE AZEVEDO, da 33ª Vara Federal, Privativa de Execuções Fiscais, da Seção Judiciária do Estado de Pernambuco, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento, que o leiloeiro nomeado, RENATO GRACIE, inscrito na JUCEPE, sob o nº. 366, telefone (81) 98713-0707/ (11) 23888-8283, depósito na Estrada Cova da Onça, S/N, Paulista/PE, devidamente autorizado por este Juízo, promoverá a alienação nas modalidades presencial em concomitância com lances on-line, no dia 27 de Novembro de 2018, às 10h30min (horário local), na sede da Justiça Federal, localizado na Av. Recife, 6.250, bairro do Jiquiá, Recife (PE), com transmissão em tempo real disponível no site www.zukerman.com.br, sob a responsabilidade do leiloeiro designado, em primeira praça, do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos abaixo relacionados, por lanços iguais ou superiores às avaliações, atentando-se para lances correspondentes a preço vil. Caso não haja licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação/reavaliação, o bem será alienado a quem maior lanço oferecer no segundo leilão, designado para o dia 29 de Novembro de 2018, às 10h30 (horário local), no mesmo local acima referido, desde que por lanços não inferiores a 50% (cinquenta por cento), ressalvada a hipótese do item “h” deste edital.
LOTE - 01
Processo nº 0010351-31.2015.4.05.8300
Exequente: AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO - ANP
Executado: POSTO ONZE LTDA
Bens: 6.150 litros de gasolina comum do valor médio corrente de mercado da região em R$4,49.
Observação: (Vide autos)
Valor Atualizado da Dívida em 31/03/2017: R$21.221,20 (vinte e um mil duzentos e vinte e um reais e vinte centavos)
Valor total da reavaliação do bem: R$ 27.613,50 (vinte e sete mil seiscentos e treze reais e cinquenta centavos)
Localização do bem: Avenida Duque de Caxias, 334, Centro, Abreu e Lima/PE.
LOTE - 02
Processo nº 0009642-84.1999.4.05.8300
Exequente: FAZENDA NACIONAL
Executado: W O ENGENHARIA LATDA E OUTROS
Bem: Casa de matrícula cartorária nº 107.983, com área total de 420m².
Observação: (vide autos)
Valor Atualizado da Dívida em 24/10/2018: R$19.514,13 (dezenove mil quinhentos e catorze reais e treze centavos)
Valor total da avaliação dos bens: R$ 484.260,00 (quatrocentos e oitenta e quatro mil duzentos e sessenta reais)
Localização do bem: Rua Pampulha, 384, Imbiribeira, Recife/PE.
LOTE - 03
Processo nº 0004303-13.2000.4.05.8300
Exequente: FAZENDA NACIONAL
Executado: ROMULO E IZABEL CAVALCANTI LTDA e outros
Bem: Apartamento 304, do tipo A, bloco 3938, residencial Inês Andreaza, de matrícula cartorária nº 15.555, com área total de 82,08 m².
Observação: Bom estado de conservação. (vide autos)
Valor Atualizado da Dívida em 24/10/2018: R$28.719,68 (vinte e oito mil setecentos e dezenove reais e sessenta e oito centavos)
Valor total da avaliação do bem: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais)
Localização do bem: Avenida Recife, Areias, 3938, apto 304, Recife/PE.
LOTE - 04
Processo nº EXECUÇÃO FISCAL: 0005983-18.2009.4.05.8300
Exequente: FAZENDA NACIONAL
Executado: NOVA SELVA AGRICOLA PECUARIA SA
Bem: Uma garagem Box nº120, do edf. garagem Marques do Herval, com área construída de 25,19m².
Observação: Razoável estado de conservação. (Vide autos)
Valor Atualizado da Dívida em 25/10/2018: R$ 163.154,17 (cento e sessenta e três mil cento e cinquenta e quatro reais e dezessete centavos)
Valor total da reavaliação do bem: R$ 5.000,00(cinco mil reais)
Localização do bem: Rua Marquês do Herval, 191, Santo Antônio, Recife/PE.
LOTE - 05
Processo nº 0011554-57.2015.4.05.8300
Exequente: FAZENDA NACIONAL
Executado: 485 PRODUÇÕES LTDA - EPP
Bem: Veículo de placa KJS2406 – I-HYUNDAI TUCSON GL 20L – 2007/2007 – PRETA – GASOLINA.
Observações: (vide autos)
Valor Atualizado da Dívida em 03/05/2017: R$36.268,18 (trinta e seis mil duzentos e sessenta e oito reais e dezoito centavos)
Valor total da reavaliação do bem: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais)
Localização do bem: Depósito do Leiloeiro
LOTE - 06
Processo nº 0013590-77.2012.4.05.8300
Exequente: FAZENDA NACIONAL
Executado: CENTER TV RADIO FOTO LTDA
Bens: Imóvel de matrícula cartorária n° 38.856, com área total construída de 672,46m².
Observação: Ruim estado de conservação. (vide autos)
Valor Atualizado da Dívida em 24/10/2018: R$ 3.663.042,65
Valor total da reavaliação do bem: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)
Localização do bem: Rua Aluízio de Azevedo, 42, Boa Vista, Recife/PE.
LOTE - 07
Processo nº 0006744-39.2015.4.05.8300
Exequente: FAZENDA NACIONAL
Executado: SANATÓRIO PSIQUIÁTRICO DE RECUPERAÇÃO LTDA
Bem: Veículo de placa KKJ-9379 - Fiat Fiorino adaptada para ambulância 2009/2010.
Observação: (vide autos)
Valor Atualizado da Dívida 27/07/2015: R$102.738,36 (cento e dois mil setecentos e trinta e oito reais e trinta e seis centavos)
Valor total da reavaliação dos bens: R$ 20.823,00 (vinte mil oitocentos e vinte e três reais)
Localização do bem: Depósito do leiloeiro oficial
LOTE - 08
Processo nº 0006744-39.2015.4.05.8300
Exequente: FAZENDA NACIONAL
Executado: SANATÓRIO PSIQUIÁTRICO DE RECUPERAÇÃO LTDA
Bem: Secadora de Roupas Industrial Suzuki 20kg
Observação: (Vide Autos)
Valor Atualizado da Dívida 27/07/2015: R$102.738,36 (cento e dois mil setecentos e trinta e oito reais e trinta e seis centavos)
Valor total da reavaliação do bem: R$ 14.000,00 (catorze mil reais)
Localização do bem: Avenida Doutor Joaquim Nabuco, 1450, Varadouro – Olinda/PE.
LOTE - 09
Processo nº 0006744-39.2015.4.05.8300
Exequente: FAZENDA NACIONAL
Executado: SANATÓRIO PSIQUIÁTRICO DE RECUPERAÇÃO LTDA
Bem: Escultura de São Francisco de Assis em Madeira Maciça Cedro Envernizada – 2 metros de altura.
Observação: (Vide Autos)
Valor Atualizado da Dívida 27/07/2015: R$102.738,36 (cento e dois mil setecentos e trinta e oito reais e trinta e seis centavos)
Valor total da reavaliação do bem: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Localização do bem: Avenida Doutor Joaquim Nabuco, 1450, Varadouro – Olinda/PE.
LOTE - 10
Processo nº 0006744-39.2015.4.05.8300
Exequente: FAZENDA NACIONAL
Executado: SANATÓRIO PSIQUIÁTRICO DE RECUPERAÇÃO LTDA
Bem: Escultura de São Francisco de Assis em Madeira Maciça Cedro Envernizada – 2,5 metros de altura.
Observação: (Vide Autos)
Valor Atualizado da Dívida 27/07/2015: R$102.738,36 (cento e dois mil setecentos e trinta e oito reais e trinta e seis centavos)
Valor total da reavaliação do bem: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Localização do bem: Avenida Doutor Joaquim Nabuco, 1450, Varadouro – Olinda/PE.
LOTE - 11
Processo nº 0005872-15.2001.4.05.8300
Exequente: FAZENDA NACIONAL
Executado: CONSTRUTORA E INCORPORADORA CAXANGÁ LTDA
Bem: Quadra IV do Loteamento Sítio do Passo de Santa Cruz com área total de 9.457,50m².
Observação: (Vide Autos)
Valor Atualizado da Dívida em 04/10/2018: R$ 193.360,78 (cento e noventa e três mil trezentos e sessenta reais e setenta e oito centavos)
Valor total da avaliação do bem: R$ 8.823.381,00 (oito milhões oitocentos e vinte e três mil trezentos e oitenta e um reais)
Localização do bem: Quadra IV do Loteamento Sítio do Passo de Santa Cruz, Jiquiá, Recife/PE.
LOTE - 12
Processo nº 0015152-29.2009.4.05.8300
Exequente: FAZENDA NACIONAL
Executado: AGIL MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA ME
Bem: Veículo de placa KJW 8928 da marca VW- Gol 1.0 PE - ano 2006.
Observação: Mal estado de conservação e revestimento interno, pintura e faróis danificados. (Vide autos)
Valor Atualizado da Dívida em 04/10/2018 R$ 163.154,17 (cento e sessenta e três mil cento e cinquenta e quatro reais e dezessete centavos)
Valor total da reavaliação do bem: R$ 7.000,00 (sete mil reais)
Localização do bem: Depósito do Leiloeiro.
LOTE - 13
Processo nº 0013260-85.2009.4.05.8300
Exequente: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO. GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP
Executado: TROPICAL COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTES LTDA
Valor Atualizado da Dívida em 16/02/2017: R$ 68.205,00 (sessenta e oito mil duzentos e cinco reais)
Bem: Terreno sob o nº32-A na quadra O, do loteamento enseada do rio doce, medindo 45,00 metros de frente e fundos por 30,00 metros de cada lado, onde hoje funciona um posto de combustível registrado sob a matrícula de nº 20.177.
Observação: (vide autos)
Valor total da reavaliação do bem: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)
Localização do Bem: Avenida Claudio Gueiros Leite, 543, Janga, Paulista/PE.
LOTE - 14
Processo nº 0004951-36.2013.4.05.8300
Exequente: FAZENDA NACIONAL
Executado: MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA MELO
Bem: Veículo de Placa PFH0964 - Ford Fiesta, 2011/2011, Preto, Álcool e Gasolina.
Observação: (Vide autos)
Valor Atualizado da Dívida em 25/10/2018: R$15.626,86(quinze mil seiscentos e vinte e seis reais e oitenta e seis centavos)
Valor total da reavaliação do bem: R$ 15.000,00(quinze mil reais)
Localização do Bem: Depósito do Leiloeiro Oficial
LOTE - 15
Processo nº 0004393-98.2012.4.05.8300
Exequente: FAZENDA NACIONAL
Executado: SILVANA FERREIRA DE GOIS
Bem: Veículo Placa PEZ3825 - Pegeut-207 - passion xr, 2011/2012, Cinza, Álcool-Gasolina.
Observações: (vide autos)
Valor Atualizado da Dívida em julho 2013: R$ 24.703,16 (vinte e quatro mil setecentos e três reais e dezesseis centavos)
Valor total da reavaliação do bem: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais)
Localização do bem: Depósito do Leiloeiro Oficial
LOTE - 16
Processo nº 0013350-06.2003.4.05.8300
Exequente: FAZENDA NACIONAL
Executado: WECON CONSTRUÇÕES LTDA E OUTROS
Bem: Apartamento nº 303, de matrícula cartorária nº 61.512 do edifício residencial Baía Blanca, com área total de 142m².
Observação: (vide autos)
Valor Atualizado da Dívida em julho 2013: R$ 783.539,21 (setecentos e oitenta e três mil quinhentos e trinta e nove reais e vinte e um centavos)
Valor total da reavaliação do bem: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
Localização do bem: Rua Buenos Aires, 98, Espinheiro, Recife/PE.
LOTE - 17
Processo nº 0000342-10.2013.4.05.8300
Exequente: FAZENDA NACIONAL
Executado: CONSTRUTORA ARAUJO PINTO LTDA
Bem: Apartamento 103 de matrícula cartorária nº 105.496 do Edifício Grand Beach, com área privativa de 36,25m².
Observação: (vide autos)
Valor Atualizado da Dívida em 26/10/2018: R$ 264.668,56 (duzentos e sessenta e quatro mil seiscentos e sessenta e oito reais e cinquenta e seis centavos)
Valor total da avaliação do bem: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)
Localização do bem: Rua Capitão Rebelinho, 720, Boa Viagem, Recife/PE.
LOTE - 18
Processo nº 0000342-10.2013.4.05.8300
Exequente: FAZENDA NACIONAL
Executado: CONSTRUTORA ARAUJO PINTO LTDA
Bem: Apartamento 301 de matrícula cartorária nº 105.395 do Edifício Grand Beach, com área privativa de 36,25m².
Observação: (vide autos)
Valor Atualizado da Dívida em 26/10/2018: R$ 264.668,56 (duzentos e sessenta e quatro mil seiscentos e sessenta e oito reais e cinquenta e seis centavos)
Valor total da reavaliação do bem: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)
Localização do bem: Rua Capitão Rebelinho, 720, Boa Viagem, Recife/PE.
LOTE - 19
Processo nº 0000342-10.2013.4.05.8300
Exequente: FAZENDA NACIONAL
Executado: CONSTRUTORA ARAUJO PINTO LTDA
Bem: Apartamento 601 de matrícula cartorária nº 105.399 do Edifício Grand Beach, com área privativa de 36,25m².
Observação: (vide autos)
Valor Atualizado da Dívida em 26/10/2018: R$ 264.668,56 (duzentos e sessenta e quatro mil seiscentos e sessenta e oito reais e cinquenta e seis centavos)
Valor total da reavaliação do bem: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)
Localização do bem: Rua Capitão Rebelinho, 720, Boa Viagem, Recife/PE.
LOTE - 20
Processo nº 0000342-10.2013.4.05.8300
Exequente: FAZENDA NACIONAL
Executado: CONSTRUTORA ARAUJO PINTO LTDA
Bem: Apartamento 801 de matrícula cartorária nº 105.435 do Edifício Grand Beach, com área privativa de 36,25m².
Observação: (vide autos)
Valor Atualizado da Dívida em 26/10/2018: R$ 264.668,56 (duzentos e sessenta e quatro mil seiscentos e sessenta e oito reais e cinquenta e seis centavos)
Valor total da reavaliação do bem: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)
Localização do bem: Rua Capitão Rebelinho, 720, Boa Viagem, Recife/PE.
LOTE - 21
Processo nº 0000342-10.2013.4.05.8300
Exequente: FAZENDA NACIONAL
Executado: CONSTRUTORA ARAUJO PINTO LTDA
Bem: Apartamento 1101 de matrícula cartorária nº 105.438 do Edifício Grand Beach, com área privativa de 36,25m².
Observação: (vide autos)
Valor Atualizado da Dívida em 26/10/2018: R$ 264.668,56 (duzentos e sessenta e quatro mil seiscentos e sessenta e oito reais e cinquenta e seis centavos)
Valor total da reavaliação do bem: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)
Localização do bem: Rua Capitão Rebelinho, 720, Boa Viagem, Recife/PE.
LOTE - 22
Processo nº 0000342-10.2013.4.05.8300
Exequente: FAZENDA NACIONAL
Executado: CONSTRUTORA ARAUJO PINTO LTDA
Bem: Apartamento 1103 de matrícula cartorária nº 105.439 do Edifício Grand Beach, com área privativa de 36,25m².
Observação: (vide autos)
Valor Atualizado da Dívida em 26/10/2018: R$ 264.668,56 (duzentos e sessenta e quatro mil seiscentos e sessenta e oito reais e cinquenta e seis centavos)
Valor total da reavaliação do bem: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)
Localização do bem: Rua Capitão Rebelinho, 720, Boa Viagem, Recife/PE.
INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES
Fica, pelo presente, devidamente intimada à parte executada da designação supra, para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou aos leiloeiros quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos, ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes dos bens arrematados.
Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão.
Os licitantes interessados ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições:
a) para arrematar por meio eletrônico, deverão acessar o sítio eletrônico indicado pelo leiloeiro designado, com antecedência mínima de 72 horas da data de realização da respectiva praça, no qual será identificado o leilão objeto do presente edital e a relação dos bens que serão alienados. Em seguida, realizar o cadastramento, conforme as instruções ali disponibilizadas;
b) os interessados poderão oferecer seus lances até o horário de encerramento do lote, para que o público presente na hasta tradicional tenha conhecimento e possa concorrer em total igualdade de condições; da mesma forma, o interessado também terá acesso aos lances oferecidos no auditório, por meio de informações prestadas pelo leiloeiro oficial;
c) no caso de venda à vista e parcelada, o arrematante deverá efetuar o depósito dos valores referentes ao lanço, às custas de arrematação e à comissão do leiloeiro até o primeiro dia útil seguinte à realização do leilão (art. 23, § 2º, da Lei das Execuções Fiscais). Cada recolhimento deverá se processar em guia de depósito/documento de arrecadação específico e em códigos próprios;
d) não se verificando tais depósitos, presumir-se-á a desistência, sofrendo o arrematante/remitente as penalidades da lei, que prevê, no caso de inadimplência, o processamento penal (art. 358 do Código Penal) e a execução judicial contra o faltoso, além do pagamento da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32) e da aplicação de multa correspondente à perda da caução em favor do exequente, com o retorno do bem à nova hasta, ficando, ainda, proibido de participar de novos leilões ou praças (art. 897 do CPC/2015);
e) verificando-se, no prazo legal, a remição dos bens, os valores depositados pelo arrematante, devidamente corrigidos pelos índices oficiais, ser-lhe-ão devolvidos sem qualquer imputação de penalidades, considerando-se a prerrogativa do remitente e a boa-fé do arrematante;
f) sobre o valor arrematado fica arbitrada a comissão de leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação;
g) os arrematantes recolherão, ainda, as custas judiciais a que alude o item “c”, no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação (Lei n. 9.289/96);
h) quanto ao preço de arrematação, deve-se observar, no segundo leilão, que não serão deferidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento), no caso de bens imóveis, e 30% (trinta por cento), no caso de bens móveis, do valor de avaliação/reavaliação. No entanto, para imóveis cujo valor de avaliação/reavaliação seja superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), o preço mínimo corresponderá a 30%, no segundo leilão;
i) o arrematante arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da arrematação (art. 130, parágrafo único, do CTN). O arrematante responderá por eventual dívida de taxas condominiais, devendo se informar a respeito com o leiloeiro ou diretamente com o síndico do condomínio;
j) para bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação de quitação do Imposto de Transmissão, conforme dispõe o artigo 901, § 2º, do Código de Processo Civil/2015;
k) ao arrematante caberá o encargo de fiel depositário do bem, quando houver parcelamento do pagamento do preço;
l) em caso de arrematação de bem móvel, para expedição do mandado de entrega, deverá ser efetivado o pagamento das custas de arrematação;
m) no caso de arrematação à vista/parcelada de veículos automotores, o Mandado de Entrega do Bem/Carta de Arrematação não substitui o certificado de registro e licenciamento de veículo (CRLV), devendo o arrematante proceder à transferência do bem para sua propriedade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do termo de entrega do veículo lavrado pelo leiloeiro oficial, momento em que todas as restrições judiciais/administrativas incidentes sobre o veículo já devem ter sido levantadas previamente, sob pena de o arrematante sofrer as consequências previstas no vigente Código de Trânsito Brasileiro.
PARCELAMENTO DO PREÇO
A venda poderá ocorrer de forma parcelada, com os processos cuja exequente seja a Fazenda Nacional, observando-se os seguintes parâmetros estabelecidos na PORTARIA PGFN Nº 79, DE 03 FEVEREIRO DE 2014. Registre-se que as condições de parcelamento descritas poderão ser adotadas em processos com credores diversos da Fazenda Nacional (CEF, INSS, autarquias em geral, conselhos de fiscalização etc.):
“ A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 10, inciso I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e dos incisos XIII e XVII do art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 275, de 23 de junho de 2009, do Ministro de Estado da Fazenda, e com fundamento no art.98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991,
RESOLVE:
Art. 1º O parcelamento do valor correspondente à arrematação de bem em hasta pública nas execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obedecerá ao disposto nesta Portaria.
Art. 2º Nas execuções fiscais promovidas pela PGFN, poderá o Procurador da Fazenda Nacional responsável pelo feito requerer ao Juiz que seja realizada hasta pública, na qual será admitido ao arrematante o pagamento parcelado do valor da arrematação.
§1º No edital de leilão deverão constar todas as condições do parcelamento.
§2º A concessão, administração e controle do parcelamento deverão ser realizados pela unidade da PGFN responsável pela execução fiscal em que ocorreu a arrematação.
Art. 3º O parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma.
Parágrafo único. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Art. 4º O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução.
Parágrafo único. O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado.
Art. 5º Sendo o valor da arrematação suficiente para a quitação da dívida exequenda, o Procurador da Fazenda Nacional responsável pela atuação nos autos deverá solicitar a extinção do processo de execução.
Parágrafo único. A baixa da dívida nos sistemas da PGFN somente poderá ocorrer após a expedição da carta de arrematação, sendo utilizado como referência o valor da dívida na data da arrematação.
Art. 6º Caso o valor da arrematação se mostre insuficiente para liquidar o débito em cobrança, a execução deverá prosseguir pelo saldo remanescente.
Art. 7º Nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União.
Art. 8º Nas hastas públicas de bens móveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante.
Parágrafo Único. Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis.
Art. 9º É vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado.
Art. 10. Tratando-se o bem arrematado de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
Art. 11. Levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante.
§1º O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato de arrematação e será considerado como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes, nos termos do art. 3º da presente Portaria.
§2º Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396.
§3º Os valores depositados por meio de DJE permanecerão à disposição do juízo até que seja expedida a carta de arrematação, quando então deve ser solicitada a transformação em pagamento definitivo.
§4º Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita nº 7739.
Art. 12. O parcelamento do valor da arrematação será formalizado mediante processo eletrônico, no sistema E-processo, devendo constar no requerimento, cujo modelo consta do Anexo Único, o nome do arrematante, sua inscrição no CPF/CNPJ, o endereço para correspondência, o número de prestações, a data da arrematação e o valor a ser parcelado, bem como a quantidade e o valor de prestações pagas a título de antecipação.
§1º O requerimento de parcelamento deve conter o comprovante de protocolo do registro exigido nos termos dos arts. 7º e/ou 8º desta Portaria.
§2º No processo referente ao parcelamento da arrematação devem constar, ainda, a identificação do executado, o montante da dívida quitada com a indicação dos respectivos números das inscrições em dívida ativa, bem como as cópias da avaliação judicial do bem leiloado, do resultado da hasta pública e da carta de arrematação.
Art. 13. Se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme §6º do art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Art. 14. Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia.
§1º A inscrição em dívida ativa do débito decorrente do saldo remanescente do parcelamento não quitado será de responsabilidade da unidade da PGFN correspondente ao domicílio do arrematante.
§2º A unidade da PGFN responsável pela administração do parcelamento da arrematação deverá, em caso de descumprimento das parcelas do acordo, encaminhar à unidade da PGFN do
domicílio do arrematante, por meio do E-processo, o processo administrativo de controle e acompanhamento do parcelamento da arrematação, instruído com todas as informações relativas à arrematação, aos pagamentos e à caracterização da inadimplência.
Art. 15. Ao parcelamento disciplinado por esta Portaria aplica-se, subsidiariamente, o disposto nos atos normativos internos que regulamentam o parcelamento previsto nos arts. 10 a 13 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
Art. 16. Os parcelamentos autorizados anteriormente à vigência desta Portaria permanecem sujeitos às condições sob as quais foram concedidos.
Art. 17. A presente Portaria não se aplica às execuções fiscais que têm como fundamento a cobrança de débitos devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 19. Revoga-se a Portaria PGFN nº 262, de 11 de junho de 2002. ”
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO - Procuradora-Geral da Fazenda Nacional
Considerações Finais:
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, a fim de que não possam, no futuro, alegar ignorância, serão publicados na forma da lei e afixados no local de costume editais de igual teor ao EXPEDIDO nesta cidade do Recife (PE), em 26 de novembro de 2018. Eu, ______ (Solange Maria Bastos Marinho), Diretora de Secretaria, conferi o presente edital, o qual será subscrito pela magistrada.
LIZ CORRÊA DE AZEVEDO
Juíza Federal Substituta no exercício da 33ª Vara Federal/PE
Leia atentamente o Edital do leilão
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Observações
1) No caso de arrematação à vista/parcelada de veículos automotores, o Mandado de Entrega do Bem/Carta de Arrematação não substitui o certificado de registro e licenciamento de veículo (CRLV), devendo o arrematante proceder à transferência do bem para sua propriedade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do termo de entrega do veículo lavrado pelo leiloeiro oficial, momento em que todas as restrições judiciais/administrativas incidentes sobre o veículo já devem ter sido levantadas previamente, sob pena de o arrematante sofrer as consequências previstas no vigente Código de Trânsito Brasileiro.
2) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou aos leiloeiros quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos, ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes dos bens arrematados.
3) Em caso de arrematação de bem móvel, para expedição do mandado de entrega, deverá ser efetivado o pagamento das custas de arrematação;
4) Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos Ver mais