LEILÃO JUDICIAL - *Z-21.292
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praças de bem imóvel e para intimação dos executados ADERBAL LUIZ ARANTES JUNIOR (CPF: 029.306.698-10), seu cônjuge e coproprietária ELAINE ARROYO DA COSTA ARANTES (CPF: 169.699.978-20), DANILO DE AMO ARANTES (CPF: 098.066.648-17), seu cônjuge, se casado for, bem como dos credores TRIMIX ASSESSORIA E PRODUTOS FINANCEIROS LTDA. (CNPJ: 07.891.918/0001-17), BANCO INTERCAP S/A (CNPJ: 58.497.702/0001-02), ELISÂNGELA NUNES DA SILVA (CPF: 299.855.398-26), BANCO INDUSVAL S/A (CNPJ: 61.024.352/0001-71), FRANZ ROGÉRIO PANSANI (CPF: 063.342.588-50), MÁRCIO APARECIDO MARTINS (CPF: 980.441.098-20), PAULO HENRIQUE MUSETI, JURACI SEBASTIÃO DOS REIS, HÉLIO SPOLON (CPF: 055.825.988-04), SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DE JUNDIAÍ/SP, LATACHE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (CNPJ: 23.077.181/0001-50), ALINE MIRANDOLA (CPF: 342.342.288-26), VANESSA FERREIRA DOS SANTOS (CPF: 295.086.328-01), e demais interessados, expedido na nos autos da Carta Precatória, Processo nº 1004812-21.2020.8.26.0664 – Ordem nº 874/2020, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Votuporanga/SP, oriunda dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0111922-29.2009.8.19.000, em trâmite perante a 46ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, requerida por BRASIL PLURAL RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO PETROS FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO (CNPJ: 11.965.107/0001-90).
O Dr. Sergio Martins Barbatto Júnior, MM. Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a praça o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), nas condições seguintes:
1 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL - Um terreno de formato irregular, constituído dos lotes oito (8), nove (9), dez (10) e onze (11), da quadra seis (6), cadastro nº 11.02.06.08, situado à Avenida Profª Neyde Tonanni Marão, lado impar, esquina com a Rua Ermelinda Gomes Medalha, nos loteamento Villagio San Remo e Vila Residencial Esther, na cidade, distrito e comarca de Votuporanga, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se num ponto localizado no alinhamento da Avenida Profª Neyde Tonanni Marão, junto à divisa com o lote cadastro nº 11.02.06.12; daí segue em linha reta confrontando com o referido lote, numa distância de 40,00 metros até o outro ponto; daí deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o lote - cadastro nº 11.02.06.01, do loteamento Vila Residencial Esther, numa distância de 11,00 metros até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue em linha reta confrontando com os lotes cadastros nº 11.02.06.01 e nº 11.02.06.02, do loteamento Vila Residencial Esther, numa distancia de 24,00 metros até outro ponto; daí deflete à direita e segue em linha reta confrontando com os lotes cadastros nº 11.02.06.05, nº 11.02.06.06 e nº 11.02.06.07, do loteamento Vila Residencial Esther, numa distância de 33,26 metros até encontrar o alinhamento da Rua Ermelinda Gomes Medalha, daí deflete à direita e segue confrontando com a Rua Ermelinda Gomes Medalha, numa distância de 59,00 metros até outro ponto; daí deflete à direita e segue (em curva) pela confluência da Rua Ermelinda Gomes Medalha com a Avenida Profª Neyde Tonanni Marão, com desenvolvimento de 7,85 metros, até outro ponto; e finalmente segue em linha reta pelo alinhamento da Avenida Profª Neyde Tonanni Marão, numa distância de 39,26 metros até encontrar o ponto inicial da descrição, encerrando uma área de 2.563,27 metros quadrados; imóvel esse formado pela fusão dos lotes 11 (880,00 m²), 08 (399,12 m²), 09 (399,12 m²) e 10 (885,03 m²). Origem: R. 3 - 42.992 (data: 19/02/2009), R. 3 - 47.857 (data: 25/04/2016), R. 3 - 47.858 (data: 25/04/2016) e R. 2 - 58.014 (data: 08/10/2015), desta Serventia Imobiliária. BENFEITORIAS: Conforme consta no laudo de avaliação de fls. 23, o imóvel encontra-se localizado na zona urbana, sede do município e comarca de Votuporanga, em área de condomínio fechado, denominado Vilaggio San Remo e que, tem seu ingresso pela Avenida Dr. Wilson de Souza Foz, e sobre o referido terreno encontra-se uma edificação (erigida sobre a integralidade dos 04 lotes), e trata-se de um sobrado com estilo ultra moderno, contendo 03 (três) salas, sendo uma de jantar, outra de estar e uma terceira, de visitas; 02 (duas) cozinhas, 01 (um) salão de festas, 01 (uma) despensa, 01 (um) salão de jogos; 01 (uma) piscina; 01 (um) varanda; 01 (uma) ampla área de lazer; 01 (uma) lavanderia; 01 (uma) sala de cinema e 04 (quatro) suítes, comportando a área construída de 1.659,32 m². O revestimento do piso é em mármore de Carrara, granito, lambris de madeira; as pias são de granito. O forro em laje compacta e a cobertura do 2º pavimento em telhas portuguesas, sustentadas por estrutura de ferro. Matrícula nº 63.826 do CRI de Votuporanga/SP. ÔNUS: Constam da referida matrícula, conforme Av. 2 (03/10/2017), INDISPONIBILIDADE DE BENS, constantes sobre os imóveis unificados (Matrículas antigas nºs 42.992, 47.857, 47.858 e 58.014). Av. 3 (03/10/2017), PENHORAS, constantes sobre os imóveis unificados na presente matrículas sendo: Matrícula nº 42.992 (Av. 7, credora: TRIMIX ASSESSORIA E PRODUTOS FINANCEIROS LTDA.; Av. 8, credor: BANCO INTERCAP S/A; Av. 10, PENHORA EXEQUENDA; Av. 13, credora: ELISÂNGELA NUNES DA SILVA; Av. 14, sobre 50%, credor: BANCO INDUSVAL S/A, Av. 16, credor: FRANZ ROGÉRIO PANSANI; e Av. 18, credor: MÁRCIO APARECIDO MARTINS). Matrícula nº 47.857, (Av. 8, PENHORA EXEQUENDA; e Av. 9, credor: MÁRCIO APARECIDO MARTINS); Matrícula nº 47.858, (Av. 8, PENHORA EXEQUENDA; e Av. 9, credor: MÁRCIO APARECIDO MARTINS); e Matrícula nº 58.014, (Av. 7, credor: PAULO HENRIQUE MUSETI; Av. 8, credor: JURACI SEBASTIÃO DOS REIS; e Av. 9, credor: MÁRCIO APARECIDO MARTINS). Av. 4 (03/10/2017), EXISTÊNCIAS DE AÇÃO, constante sobre o imóvel unificado na presente matrículas sendo: Matrícula nº 42.992 (Av. 4, Ação de Execução de Título Extrajudicial, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Votuporanga/SP; credor: HÉLIO SPOLON); (Av. 5, Ação de Execução de Título Extrajudicial, em trâmite perante a 6ª Vara Cível de São José do Rio Preto/SP, credora: TRIMIX ASSESSORIA E PRODUTOS FINANCEIROS LTDA.); e (Av. 11, Ação de Execução de Título Extrajudicial, credor: BANCO INDUSVAL S/A). Av. 5 (03/10/2017), ARROLAMENTO DO IMÓVEL, constante sobre o imóvel unificado na presente matrículas sendo: Matrícula nº 42.992, consta o arrolamento procedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - Delegacia de Jundiaí/SP, que, em caso de alienação, transferência ou oneração do referido imóvel, o fato deverá ser comunicado à referida Delegacia da Receita Federal, no prazo de 48 horas. Av. 6 (03/10/2017), SEQUESTROS, constante sobre os imóveis unificados na presente matrícula, recaindo sobre: Matrículas nº 47.857 (Ação Penal) e Matrícula nº 47.858 (Ação Penal). Av. 7 (24/11/2017), INDISPONIBILIDADE DE BENS, Processo nº 0063100-49.2010.523.0086, Juízo da Vara do Trabalho de Água Boa/MT (TRT 23ª Região). Av. 8 (12/12/2017), INDISPONIBILIDADE DE BENS, Processo nº 005782009012030, 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG. Av. 9 (30/01/2018), INDISPONIBILIDADE DE BENS, Processo nº 0000724-78.2011.502.0085, 85ª Vara do Trabalho de São Paulo (TRT 2ª Região). Av. 10 (23/04/2018), PENHORA, em favor de LATACHE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, Processo nº 0210654-44.2009.8.26.0100, 38ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP. Av. 11 (22/08/2018), INDISPONIBILIDADE DE BENS, Processo nº 0000013-15.2009.8.26.0218, 2ª Vara Judicial da Comarca de Guararapes/SP. Av. 12 (27/02/2019), INDISPONIBILIDADE DE BENS, Processo nº 0002921-49.2005.403.6106, 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto/SP. Av. 13 (25/03/2019), INDISPONIBILIDADE DE BENS, Processo nº 0001723-67.2010.503.0043, 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG. Av. 14 (08/05/2019), PENHORA NA TOTALIDADE, em favor de ALINE MIRANDOLA, Processo nº 0012243-46.2015.5.15.0021, 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Jundiaí/SP. Av. 15 (15/05/2019), INDISPONIBILIDADE DE BENS, Processo nº 0162100-06.2009.502.0033, 33ª Vara do Trabalho de São Paulo (TRT da 2ª Região). Av. 16 (30/09/2019), INDISPONIBILIDADE DE BENS, Processo nº 0011193-42.2015.5.15.0002, 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí/SP. Av. 17 (11/11/2019), INDISPONIBILIDADE DE BENS, Processo nº 2361-12.2016.8.11.0013, 2ª Vara Cível de Pontes e Lacerda/MT. Av. 18 (09/12/2019), INDISPONIBILIDADE DE BENS, Processo nº 0005183-20.2015.403.6106, 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto/SP. Av. 19 (02/07/2020), INDISPONIBILIDADE DE BENS, Processo nº 0001603-54.2013.502.0202, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Av. 20 (13/07/2020), PENHORA em favor de VANESSA FERREIRA DOS SANTOS, Processo nº 0000904-03.2010.5.15.0139, Vara do Trabalho da Comarca de Ubatuba/SP.
VISITAÇÃO: Não há visitação.
2 - AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL - R$ 16.152.569,00 (julho/2020 - Conforme Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP), que será atualizada a época da alienação.
3 - DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 02/10/2020 às 13h20min, e termina em 06/10/2020 às 13h20min; 2ª Praça começa em 06/10/2020 às 13h21min, e termina em 27/10/2020 às 13h20min.
4 - CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC, e prazos conforme AI 2132770-30.2017.8.26.0000 do TJ/SP).
5 - PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, cada arrematante receberá e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC).
Não sendo realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o leiloeiro comunicará o fato ao MM. Juiz responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do novo CPC, ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso, com todos os ônus e implicações, decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas, para a realização da praça.
O inadimplemento, autoriza o exequente, a pedir a resolução da arrematação ou promover em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos, serem formulados nos autos da execução, em que se deu a arrematação. (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
6- DO INADIMPLEMENTO – Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do arrematante/proponente a qualquer momento, será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor da leiloeira, sem prejuízo a demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda a Leiloeira emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito.
7 - COMISSÃO DO LEILOEIRO - 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento da praça na conta da Leiloeira Oficial: Dora Plat CPF 070.809.068-06, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 01767-3 (Art. 884, parágrafo único do CPC e Art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).
A comissão do leiloeiro, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.
8 - DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL - Nos termos do Art. 7º, § 3º da Resolução nº 236 do CNJ, caso a(s) praça(s) seja(m) cancelada(s)/suspensa(s) após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento.
9 - DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR, foro e laudêmio, quando for o caso, (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, §§ 1º e 2º do CPC e Art. 130, parágrafo único do CTN). O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) em caráter ad corpus e no estado de conservação em que se encontra(m), sendo a verificação documental, de gravames/credores e de área, sob responsabilidade do arrematante, bem como de eventual regularização, que se faça necessária. Os atos necessários, para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências, serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, "caput", §§ 1º e 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos, serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente, para a aplicação das medidas legais cabíveis.
10 – DA FRAUDE - Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
11 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital/SP, ou ainda, pelo telefone 3003-0677 e e-mail: contato@zukerman.com.br.
12 - DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO - Os interessados deverão se cadastrar no site zukerman.com.br e se habilitar acessando a página desta Praça, para participação on-line, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do horário previsto, para o término da 1ª ou da 2ª Praça, observadas a condições estabelecidas neste edital. Aquele que se habilitar para a 1ª, estará automaticamente habilitado para a 2ª Praça.
Ficam os executados ADERBAL LUIZ ARANTES JUNIOR, seu cônjuge e coproprietária ELAINE ARROYO DA COSTA ARANTES, DANILO DE AMO ARANTES, seu cônjuge, se casado for, bem como dos credores TRIMIX ASSESSORIA E PRODUTOS FINANCEIROS LTDA., BANCO INTERCAP S/A, ELISÂNGELA NUNES DA SILVA, BANCO INDUSVAL S/A, FRANZ ROGÉRIO PANSANI, MÁRCIO APARECIDO MARTINS, PAULO HENRIQUE MUSETI, JURACI SEBASTIÃO DOS REIS, HÉLIO SPOLON, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DE JUNDIAÍ/SP, LATACHE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, ALINE MIRANDOLA, VANESSA FERREIRA DOS SANTOS e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada em 05/04/2016. Dos autos não constam recursos ou causas pendentes de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Votuporanga, 05 de agosto de 2020.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã(o) Diretor (a), Subscrevi.
_______________________________________
SERGIO MARTINS BARBATTO JÚNIOR
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de IPTU/Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante:
Débitos Condomínio: Informação Pendente.
Débitos IPTU/Pref.: Informação Pendente
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante