LEILÃO JUDICIAL - *Z-10352
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça de METADE IDEAL (50%) de bem imóvel e para intimação do executado JOÃO RIBEIRO CHAVES NETO (CPF: 384.765.928-68), de seu cônjuge ZAIRA DIAS RIBEIRO CHAVES (CPF: 020.838.878-83), bem como dos credores VICENTE PIRES DE CAMARGO (CPF: 037.185.308-72), INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, LONIEL LEAL DAS NEVES JUNIOR (CPF. 081.869.278-24) e SILAS PEDROSO DE ALCANTARA (CPF: 367.750.458-91) e demais interessados, expedido na Ação de Execução nº 1021957-92.2014.8.26.0602 - nº de controle: 2578/2014, em trâmite perante a 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Sorocaba/SP, requerida por ADILSON RIBEIRO (CPF: 397.699.768-49).
A Dra. Erna Thecla Maria Hakvoort, Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: METADE IDEAL (50%) PERTENCENTE AO EXECUTADO da Gleba "B", consistente de um Prédio sob o nº 132, da Rua Almirante Barroso, Vila Independência, nesta cidade, inicia-se no vértice formado pela propriedade da Casa das Mães e das Crianças e a Rua Almirante Barroso, desse ponto segue em reta na extensão de 14,80m, confrontando com a Rua Almirante Barroso; deflete à direita e segue em reta na extensão de 23,27m, confrontando com propriedade de Plínio dos Santos Barroso; deflete à direita e segue em reta na extensão de 6,40m, deflete à direita e segue em reta na extensão de 0,80m, deflete à esquerda e segue em reta na extensão de 3,10m; deflete à esquerda e segue em reta na extensão de 0,80m; deflete à direita e segue em reta na extensão de 3,90m; deflete à esquerda e segue em reta na extensão de 1,10m; deflete à direita e segue em reta na extensão de 2,50m, confrontando em todas essas faces com propriedade de Moema Galvão; deflete à direita e segue em reta na extensão de 24,70m, confrontando com propriedade da Casa das Mães e Crianças, deste até encontrar a Rua Almirante Barroso, ponto de início desta. Objeto da Matrícula 35.308 do 2º CRI de Sorocaba/SP. Inscrição Cadastral: 44.61.41.0476.00.000.1.72. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme R.2(16/09/1992), PENHORA em favor de VICENTE PIRES DE CAMARGO, extraída dos autos da ação de Execução, processo nº 2.604/91, que tramita perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba/SP; conforme R.3(26/12/2007), PENHORA de Metade Ideal (50%) do imóvel, em favor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, extraída dos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 1999.61.10.004928-7, que tramita perante a 2ª Vara Federal da Comarca de Sorocaba/SP; e conforme Av.4(30/08/2012), PENHORA em favor de LONIEL LEAL DAS NEVES JUNIOR e SILAS PEDROSO DE ALCANTARA, extraída dos autos da ação de Execução, processo/número de ordem: 2399/07, que tramita perante a 6ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba/SP.
2. AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 1.500.000,00 (DEZEMBRO/2015. CONFORME FLS. 72 DOS AUTOS).
3. AVALIAÇÃO DA METADE IDEAL (50%) DO IMÓVEL A SER PRACEADA: R$ 750.000,00 (DEZEMBRO/2015. CONFORME FLS. 72 DOS AUTOS).
4. VISITAÇÃO - Não há visitação.
5. DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 22/06/2016, às 11hs45min, e termina em 27/06/2016, às 11hs45min e; 2ª Praça começa em 27/06/2016, às 11hs46min, e termina em 18/07/2016, às 11hs45min.
6. CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação (2º leilão). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
7. PAGAMENTO - O(s) preço(s) do(s) bem(ns) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou Caixa Econômica Federal através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 3 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
8. COMISSÃO DO LEILOEIRO - 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
9. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento, ora fixadas em 5% (cinco por cento) sobre o valor pago ou acordado, ficando estabelecido o valor mínimo da referida comissão em R$ 1.000,00 (conforme. R. Despacho, proferido em 30/03/2016).
10. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
11. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital-SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Fica o executado JOÃO RIBEIRO CHAVES NETO, seu cônjuge ZAIRA DIAS RIBEIRO CHAVES, bem como os credores VICENTE PIRES DE CAMARGO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, LONIEL LEAL DAS NEVES JUNIOR e SILAS PEDROSO DE ALCANTARA e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada em 18/08/2015. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 02 de junho de 2016.
Observações
1) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
2) Forma de Pagamento: À vista (não admite utilização de carta de crédito). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada (pelo e-mail contato@zukerman.com.br), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa.
3) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.