LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-10808
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, 1.996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo/SP, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário BANCO INTERMEDIUM S/A, inscrito no CNPJ sob nº 00.416.968/0001-01, com sede na Avenida do Contorno, 7.777, Belo Horizonte/MG, nos termos da Cédula de Crédito bancário nº 2014013081, de 15/01/2014, no qual figura como Fiduciante ADRIANO HELIO ALMEIDA SANDRONI, brasileiro, separado judicialmente, advogado, RG nº 19.177.681-6-SP, CPF nº 203.355.788-02, residente em Sorocaba/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 23 de agosto de 2016, às 11:00 horas, à Av. Angélica, 1.996, 3º andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 1.101.652,27 (um milhão, cento e um mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e vinte e sete centavos). O imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome do credor Fiduciário constituído pelo lote de terreno sob nº 20, da quadra “B”, do loteamento denominado “PARQUE IBITI DO PAÇO”, com as seguintes medidas e confrontações: mede 12,00 metros de frente e igual medida nos fundos, por 30,00metros de comprimento, com a área de 360,00m²; faz frente para a Rua 36; confronta-se do lado direito de quem do imóvel olha para a rua com o lote nº 19, do lado esquerdo com o lote nº 21, e nos fundos com o lote nº 17. Av.4/78.695-para constar que a Rua 36, denomina-se Rua Miguel Martins Filho. Av.8/78.695- foi construído o prédio que recebeu o nº 255, da Rua Miguel Martins Filho, com a área construída de 310,35m². Imóvel objeto da matrícula nº 78.695 do Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP. Obs.: Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 25 de agosto de 2016, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 409.868,37 (quatrocentos e nove mil, oitocentos e sessenta e oito reais e trinta e sete centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A presente venda é feita em caráter “ad corpus”, no estado de conservação em que se encontra, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e as fotos dos imóveis divulgadas são apenas ilustrativas. Dessa forma, havendo divergência de metragem ou de área, o arrematante não terá direito a exigir do VENDEDOR nenhum complemento de metragem ou de área, o término da venda ou o abatimento do preço do imóvel, sendo responsável por eventual regularização acaso necessária.
O(s) imóvel(i)s será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram física e documentalmente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, eventuais irregularidades, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização, devendo as condições de cada imóvel ser prévia e rigorosamente analisadas pelos interessados.
Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo arrematante de todas as condições estipuladas neste edital.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, exclusivamente por meio de cheques. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 90 dias da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento, exclusivamente por meio de TED e cheques, da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida, no prazo estabelecido, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à arrematação do imóvel, tais como, taxas, alvarás, certidões, foro e laudêmio, quando for o caso, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
1) Conforme decisão proferida no processo 1025725-55.2016.8.26.0602, perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba/SP, foi determinada a suspensão dos efeitos do leilão. Eventual arrematante deverá efetuar os pagamentos, estando a formalização do negócio condicionada a eventual revogação da liminar em epígrafe.
2) Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.