Área Rural à venda em leilão

Zona Rural, s/nº - Serra do Moquem - Socorro / SP

Encerra em 28/01/25 às 13h50
Data de encerramento O 1º Leilão ocorrerá às 28/01/25 às 13h50. Em caso de não haver licitantes, no dia 18/02/25 às 13h50 será realizado o 2º leilão deste lote pelo valor de R$ 120.262,05
01 Dias
01 Horas
10 Minutos
20 Segundos
  • Lance mínimo:
  • 1º Leilão 28/01/25 às 13h50
    R$ 150.327,56
  • 2º Leilão 18/02/25 às 13h50
    20 R$ 120.262,05
Consulte o edital e documentos do leilão
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
R$ 0,00 Maior lance até agora
por
+R$ 3.000,00 Incremento mínimo
Imóvel ocupado

Este imóvel encontra-se ocupado no momento.

Parte ideal

Significa que apenas uma parte do imóvel está à venda e NÃO a sua totalidade.
O arrematante se tornará "sócio" dos demais coproprietários, e conjuntamente serão donos do imóvel. Saiba Mais

Descrição do imóvel

PARTE IDEAL de 0,491271%, correspondente a 0,138206ha, Área Rural, situado no bairro Serra do Moquem, Área 0,138206ha, Matrícula 2.571 do 1º CRI Local.

    Matrícula do imóvel:

    257 do 1º CRI - Socorro/SP - Nº Contribuinte: 625086005428

    Processo:

    1001437-61.2017.8.26.0035

    Acessar processo

Observações

Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem Ver mais

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Saiba Mais

Visitação

Não há visitação

Formas de pagamento

  • À vista (não admite utilização de carta de crédito).

  • 30x

    * Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 24/01/2025 às 13h50.

Propostas parceladas

As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (TJSP), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).

Leia atentamente o Edital do leilão

Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.

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