Apartamento à venda em leilão

Rua Doutor Oscar Monteiro de Barros, 511 - Apartamento nº 42 - Vila Suzana - São Paulo / SP

Encerra em 15/04/25 às 13h10
Data de encerramento O 1º Leilão ocorrerá às 15/04/25 às 13h10. Em caso de não haver licitantes, no dia 06/05/25 às 13h10 será realizado o 2º leilão deste lote pelo valor de R$ 126.220,29
01 Dias
01 Horas
10 Minutos
20 Segundos
  • Lance mínimo:
  • 1º Leilão 15/04/25 às 13h10
    R$ 252.440,59
  • 2º Leilão 06/05/25 às 13h10
    50 R$ 126.220,29
Consulte o edital e documentos do leilão
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
R$ 0,00 Maior lance até agora
por
+R$ 2.000,00 Incremento mínimo
Imóvel ocupado

Este imóvel encontra-se ocupado no momento.

Parte ideal

Significa que apenas uma parte do imóvel está à venda e NÃO a sua totalidade.
O arrematante se tornará "sócio" dos demais coproprietários, e conjuntamente serão donos do imóvel. Saiba Mais

Direitos do Compromissário Comprador

Imóvel em venda sem escritura para formalização da matrícula. Quando não se tem a certeza da quitação da propriedade, o arrematante assumirá os direitos e deveres do PROMITENTE COMPRADOR, caberá a ele a regularização do imóvel junto ao vendedor. Saiba Mais

Descrição do imóvel

METADE IDEAL (50%) DOS DIREITOS DO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR sobre Apartamento nº 42, com 3 dormitórios (sendo 1 suíte), Edifício Villa Toscana, com direito ao uso de Vaga Dupla de Garagem, situado à Rua Doutor Oscar Monteiro de Barros nº 511, Vila Suzana, Área Privativa 71,65m², Área Total 161,79m², Matrícula nº 137.783 do 18º CRI local.

    Matrícula do imóvel:

    137.783 do 18º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 171.193.0303.0

    Processo:

    0110807-50.2006.8.26.0011

    Acessar processo

Observações

1) Eventuais débitos de Condomínio que recaiam sobre o imóvel, serão de responsabilidade do arrematante.

2)Conf. consulta sobre o imóvel constam: Débitos IPTU/Pref.: R$ 36.145,20 (até 21/12/2022). que serão atualizados e quitados com o produto da venda mediante solicitação do arrematante ao MM juízo da causa.

2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).

4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento

5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante

6) Serão alienados apenas os Direitos do Promitente Comprador, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do comprador perante o Promitente Vendedor, e portanto deverá buscar a regularização contratual junto ao Vendedor (regularização de cessão de direitos / outorga de escritura definitiva / parcelas inadimplidas).

7) Por se tratar de alienação de apenas METADE IDEAL DO IMÓVEL (50%) o arrematante não terá propriedade plena sobre o imóvel inteiro, sendo responsável pela regularização perante os coproprietários, inclusive compra da outra metade do imóvel, cabendo-lhe ainda todas medidas judiciais/extrajudiciais que se fizerem necessárias.

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Saiba Mais

Visitação

Não há visitação.

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

  • À vista (não admite utilização de carta de crédito).

  • 30x

    * Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 11/04/2025 às 13h10.

As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.

Propostas parceladas

As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (TJSP), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).

Leia atentamente o Edital do leilão

Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.

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