LEILÃO JUDICIAL - *Z-10337
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimação dos executados de BRULE COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA – ME (CNPJ: 08.708.617/0001-78), na pessoa de seu representante legal, RENATO FERREIRA DOS SANTOS (CPF: 086.936.758-77), MAISA GENARO FERREIRA DOS SANTOS (CPF: 082.458.918-19), MAURO GENARO (CPF: 253.720.768-87), o credor CASSIO SILVA DE ALENCAR (CPF: 415.642.808-70), e demais interessados, expedido na Ação de Execução nº 0010408-58.2011.8.26.0004 em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro Regional IV - Lapa/SP, requerida por MANUEL AUGUSTO LOUREIRO CABETE (CPF: 020.014.208-97).
A Dra. Adriana Genin Fiore Basso, Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
- IMÓVEL: Um prédio, à Rua José Ataliba Ortiz, nºs 765 (Antiga Rua Jaraguá, nº 99 –Conf. Av. 1 e Av. 2) no 31º subdistrito Pirituba, e seu terreno constituído por parte do lote nº 29 da quadra 9 da "Vila Mangalot", medindo 10,00m de frente para a citada rua, por 33,00m da frente aos fundos, do lado que divide com Arlindo Francisco, e por 37,00m da frente aos fundos do lado de baixo, onde divide com a Sociedade Civil de Terrenos Mangalot, e medindo 10,00m, onde divide com o remanescente do lote nº 29, que faz frente para a Rua João Guedes, com área de 350,00m2, localizado mais ou menos, 50,00 metros, acima da esquina da Rua Jaraguá com a Travessa Jaraguá. Contribuinte 078.048.0019-3. Objeto da Matricula nº 78.350 do 16º CRI /SP. BENFEITORIAS: Conforme Av.07 o prédio nº 763 e 765 foi demolido e conf. Av.08, no terreno foi construído um prédio que recebeu o nº 765, da Rua José Ataliba Ortiz, com área construída de 247,25m2. Consta no laudo de avaliação, às fls. 290, que o imóvel é formado por dois pavimentos, sendo o térreo constituído por garagem, sala de estar, sala de jantar, lavabo, cozinha e área de serviço; o pavimento superior é composto por 03 suítes e escritório. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme Av. 10(18/10/2013) Penhora (50%) em favor de CASSIO SILVA DE ALENCAR, nos autos da Ação Trabalhista – Proc. nº 0002915062011502001818, perante a 18º Vara do Trabalho de São Paulo/SP-TRT da 2º Região.
- AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.202.000,00 (FEVEREIRO/2015. Conf. Fls. 305 do Laudo de Avaliação).
- OBSERVAÇÃO: Conforme pesquisa realizada no site da P. M. S. P (09/05/2016), sobre o imóvel em epígrafe recaem Débitos de IPTU (Exercício 2016 – referente às prestações vencidas 1,2 e 3), o valor de R$ 1.525,13 e DÍVIDA ATIVA - R$ 28.382,15 (Exercícios 2011, 2012, 2013, 2014 e 2015) – Totalizando R$ 29.907,28.
- VISITAÇÃO - Não há visitação.
- DATAS DAS PRAÇAS: 1ª PRAÇA começa em 19/07/2016, às 11hs15min, e termina em 22/07/2016, às 11hs15min, na Avenida Angélica nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 - São Paulo/SP, 2ª PRAÇA começa em 22/07/2016, às 11hs16min, e termina em 10/08/2016, às 11hs15min, no mesmo local. Também serão aceitos lances eletrônicos (simultâneos e prévios) através do site www.zukerman.com.br, dos interessados previamente cadastrados, que concorrerão em igualdade de condições com os demais participantes.
- CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance superior ou maior que a avaliação (1º leilão), ou, aquele que der lance acima de 70% e abaixo de 90% em 2º leilão serão analisados pelo Juízo para eventual deferimento ou não. Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
- PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou CEF através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
- COMISSÃO DO LEILOEIRO – 3% (três por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
- DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
- DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
- DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Ficam os executados BRULE COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA – ME, na pessoa de seu representante legal, RENATO FERREIRA DOS SANTOS, MAISA GENARO FERREIRA DOS SANTOS, MAURO GENARO, o credor CASSIO SILVA DE ALENCAR, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada em 14/11/2012. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
São Paulo, 23 de Maio de 2016.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã (o) Diretor(a), Subscrevi.
_________________________________
ADRIANA GENIN FIORE BASSO
JUÍZA DE DIREITO
Observações
1) Lances inferiores a R$ 1.234.800,00 ficarão condicionados a apreciação do MM Juiso da Causa.
2) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Conforme pesquisa realizada no Site da PMSP em 09/05/2016, sobre o Imóvel recaem Débitos de IPTU (Exercício 2016 - referente às prestações vencidas 1,2 e 3), o valor de R$ 1.525,13 e DÍVIDA ATIVA - R$ 28.382,15 (Exercícios 2011, 2012, 2013, 2014 e 2015) - Totalizando R$ 29.907,28; cujo valor atualizado será quitado com o produto da venda, mediante solicitação do Arrematante ao MM Juizo da Causa.
4) Forma de Pagamento: À vista (não admite utilização de carta de crédito). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada (pelo e-mail contato@zukerman.com.br), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa.
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.