Apartamento à venda em leilão
Avenida Imperatriz Leopoldina, 1170 - Apartamento nº 98 - Bloco B - Vila Leopoldina - São Paulo / SP
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Lance mínimo:
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1º Leilão 14/04/25 às 15h50R$ 324.285,34
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2º Leilão 05/05/25 às 15h5040 R$ 194.571,20
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Imóvel em venda sem escritura para formalização da matrícula. Quando não se tem a certeza da quitação da propriedade, o arrematante assumirá os direitos e deveres do PROMITENTE COMPRADOR, caberá a ele a regularização do imóvel junto ao vendedor. Saiba Mais
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
111.837 do 10º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 09712600602
Processo:
0017636-14.2016.8.26.0100
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação
Características do imóvel
- Playground
- Piscina
- Churrasqueira
- Academia
- Quadra Esportiva
- Sauna
- Lavanderia
- Deposito Garagem
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À vista (não admite utilização de carta de crédito).
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* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 11/04/2025 às 15h50.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Propostas parceladas
As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (TJSP), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

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Observações
Conforme decisão de fls. 399, o bem encontra-se unificado ao apartamento de número 97, sendo possível a separação de cada qual das unidades autônomas, nos termos da avaliação pericial.
Há Ação de Cobrança (Processo nº 1057032-52.2014.8.26.0002) em fase de Cumprimento de Sentença (Processo nº 0011595-89.2020.8.26.0100), movida por Kallas Quatro Estações Ltda, contra o executado, objetivando o pagamento do saldo devedor do Instrumento de Promessa de Compra e Venda.
1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos, com preferência do IPTU e posteriormente os demais credores (ainda não definida pelo Juiz da causa a ordem de pagamento, e possibilidade de prioridade do Crédito do Condomínio em face dos demais), e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante:
Débitos Condomínio: Há débitos de condomínio no valor de R$ 68.531,15 (Ago/2023 - fls. 1051/1059);
Débitos IPTU/Pref.: Informação Pendente.
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante
6) Serão alienados apenas os Ver mais