Data de encerramento
O 1º Leilão ocorrerá às 04/04/25 às 10h30. Em caso de não haver licitantes, no dia 24/04/25 às 10h30 será realizado o 2º leilão deste lote pelo valor de R$ 412.793,22
Leilão Condicional Este imóvel já atingiu o valor mínimo estipulado pelo Vendedor para aprovação da venda. Quando este imóvel atingir o valor mínimo estipulado pelo Vendedor para aprovação da venda, este sinal ficará verde.
Metragem total152,85m²
Metragem útil82,88m²
Vagas1
Andar4
Quartos3
Imóvel ocupado
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Apartamento nº 41 com 3 dormitórios, localizado no 4º andar, com 1 vaga de garagem nº 41, Edifício Araporanga, integrante do Condomínio Residencial São Francisco, situado à Avenida Corifeu de Azevedo Marques, 5739, Vila Lageado, Área Privativa 82,87m², Área Total 152,84m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 265.515 do 18º CRI Local.
Matrícula do imóvel:
265.515 do 18º CRI - São Paulo/SP
- Nº Contribuinte: 07967000617
Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos, com preferência do IPTU e posteriormente os demais credores (ainda não definida pelo Juiz da causa a ordem de pagamento, e possibilidade de prioridade do Crédito do Condomínio em face dos demais), e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante:
2) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
3) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
À vista (não admite utilização de carta de crédito).
30x
* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 01/04/2025 às 10h30.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Propostas parceladas
As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (TJSP), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
Apartamento nº 41 com 3 dormitórios, localizado no 4º andar, com 1 vaga de garagem nº 41, Edifício Araporanga, integrante do Condomínio Residencial São Francisco, situado à Avenida Corifeu de Azevedo Marques, 5739, Vila Lageado, Área Privativa 82,87m², Área Total 152,84m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 265.515 do 18º CRI Local.
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Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.<br><br>
1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos, com preferência do IPTU e posteriormente os demais credores (ainda não definida pelo Juiz da causa a ordem de pagamento, e possibilidade de prioridade do Crédito do Condomínio em face dos demais), e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante: <br><br>
Débitos Condomínio: Informação Pendente;<br><br>
Débitos IPTU/Pref.: R$ 30.511,24 (Até 28/01/2025).<br><br>
2) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). <br><br>
3) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento <br><br>
4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante<br><br>
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Observações
Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos, com preferência do IPTU e posteriormente os demais credores (ainda não definida pelo Juiz da causa a ordem de pagamento, e possibilidade de prioridade do Crédito do Condomínio em face dos demais), e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante:
Débitos Condomínio: Informação Pendente;
Débitos IPTU/Pref.: R$ 30.511,24 (Até 28/01/2025).
2) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
3) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante