LEILÃO JUDICIAL - *Z-4520
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
29ª Vara Cível do Forum Central da Capital-SP
Edital de 1ª e 2ª Praça de Bem Imóvel e para intimação dos executados IP Impressora Paulista, Editora Ltda (CNPJ 61.751.715/0001-70), Max Heinz Gunther Schrappe, e sua esposa, Ruth Schrappe, (RG 4.251.246-SSP/SP e CPF/MF 011.564.038-04), Carmen Lucia Reuse (CPF/MF 488.015.509-87), bem como dos credores José Luiz de Pinho Spinola (CPF 006.421.268-87), Jorge Fiuza Carvalho (CPF 501.947.205-00) e demais interessados, expedido nos autos da ação de Execução, requerida por Banco Daycoval S/A (CNPJ 62.232.889/0001-90) – Processo nº 583.00.1999.885592-8 – Ordem 2746/2010.
O Dr. LUIZ FERNANDO RODRIGUES GUERRA, Juiz de Direito da 29ª Vara Cível do Forum Central da Capital/SP, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 28 de Janeiro de 2013, as 14:00 horas, e com termino no dia 31 de Janeiro de 2013, as 14:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 31 de Janeiro de 2013, as 14:01 horas, e com termino no dia 20 de Fevereiro de 2013, as 14:00, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor de avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) o imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital.
IMÓVEL: 1) Um terreno situado na Rua Quarenta e Um – atual Rua Antonio de Andrade Rebello – Lote 11, da quadra 60, do Jardim Morumby, no 30º Subdistrito Ibirapuera, medindo 18,40 metros de frente para a Rua Antonio de Andrade Rebello, em dois segmentos, sendo um de 13,57 metros e outro de 4,92 metros, do lado direito de quem da rua olha para o terreno, onde confronta com o lote nº 12, mede 61,20 metros aos fundos, do lado esquerdo, de quem da rua olha para o terreno, onde confronta com o lote nº 10-A, mede 49,70 metros da frente aos fundos, e nos fundos, confrontando com o lote nº 09, mede 29,50 metros, perfazendo a área de 1.270,00 metros quadrados. Matricula nº 140.662 – do 15º CRI da Capital/SP. Contribuinte nº 301.026.0014-4. AVALIADO EM R$ 1.390.613,73 (MARÇO/2012)
ÔNUS: Consta na referida matrícula, conforme R.8 (13/06/2001), a PENHORA EXEQUENDA; e conforme R.10 (10/01/2006), PENHORA nos autos da ação de execução de título extrajudicial (processo nº 000.99.032886-4 CT 837) perante a 8ª Vara Cível do Foro Central em favor de José Luiz de Pinho Spinola;
2) Um prédio e seu respectivo terreno, situados na rua 41 – atual Rua Antonio de Andrade Rebello – nº 211, lote 10-A da quadra 60, do Jardim Morumby, no 30º Subdistrito Ibirapuera, medindo 20,80 metros de frente, confrontando de um lado na extensão de 49,70 metros com o lote 11, de outro lado na extensão de 44,80 metros de quem de direito, e nos fundos, na extensão de 36,80 metros com o lote 10, com a área de 1.322,00 metros quadrados. Matricula nº 153.557 – do 15º CRI da Capital/SP. Contribuinte nº 301.026.0013-6. Conforme pesquisa realizada no site da P. M. S. P o imóvel supracitado consta área construída de 500,00m2. AVALIADO EM R$ 2.101.841,73 (MARÇO/2012).
ÔNUS: Consta na referida matrícula, conforme R.6 (13/06/2001), a PENHORA EXEQUENDA; conforme R.7 (10/01/2006), PENHORA nos autos da ação de execução de título extrajudicial (processo nº 000.99.032886-4 CT 837) perante a 8ª Vara Cível do Foro Central em favor de José Luiz de Pinho Spinola; conforme R.8 (02/02/2007), PENHORA nos autos da ação trabalhista (processo nº 058-0734/1999) perante a 58ª Vara do Trabalho desta Capital em favor de Jorge Fiuza Carvalho.
AVALIAÇÃO TOTAL DOS BENS: R$ 3.492.455,46 (março/2012), conforme atualização às fls. 520 dos autos, e que será atualizada até a data efetiva do leilão.
CONDIÇÕES DE VENDA: Disponíveis no site www.zukerman.com.br
LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros, Fabio Zukerman, JUCESP nº 719, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Mauro Zukerman, JUCESP nº 328.
PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO - O preço do bem arrematado, deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências) ou através do site www.bb.com.br) no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Mauro Zukerman – CPF 837.311.058-53, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 27618-8. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um email com instruções para depósito – recomendamos esperar o recebimento deste email antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço.
A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante conforme condições de pagamento acima indicadas. Alternativamente, será ainda admitido pagamento no prazo de 15 dias, mediante caução de 30% do valor de arrematação (art. 690 do CPC).
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a(o)(s) executada(o)(s), após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a(o) executada(o) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o(a) executado(a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório dos leiloeiros oficiais, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital – SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e e-mail: contato@zukerman.com.br
Ficam os executados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal.
Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. "Eventuais ônus sobre os imóveis, correrão por conta do arrematante", exceto eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação de extrato pelo arrematante. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 21/11/2012.
Eu,___________________________, Escrevente, digitei.
Eu,___________________________, Escrivã (o), subscrevi.
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LUIZ FERNANDO RODRIGUES GUERRA
JUÍZ DE DIREITO
Observações
Ocupado. Desocupação por conta do arrematante.