Apartamento à venda em leilão

Rua Josefina Arnoni, 154 - Apartamento nº 72 - Bloco nº 10 - Tremembé - São Paulo / SP

Encerra em 27/01/25 às 11h30
Data de encerramento Em 2º leilão pelo valor de R$ 211.640,01
01 Dias
01 Horas
10 Minutos
20 Segundos
  • Lance mínimo:
  • 1º Leilão 17/12/24 às 11h30
    R$ 282.186,68
  • 2º Leilão 27/01/25 às 11h30
    25 R$ 211.640,01
Consulte o edital e documentos do leilão
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
R$ 0,00 Maior lance até agora
por
+R$ 5.000,00 Incremento mínimo
Imóvel ocupado

Este imóvel encontra-se ocupado no momento.

Descrição do imóvel

Apartamento nº 72 com 2 dormitórios, localizado no 7º andar, Bloco nº 10, com 1 vaga de garagem, Condomínio Residencial Recanto da Cantareira, situado à Rua Josefina Arnoni, 154, Tremembé, Área Privativa 51,11m², Área Total 64,40m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 80.797 do 15º CRI Ver mais

    Matrícula do imóvel:

    80.797 do 15º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 10905702297

    Processo:

    1000214-10.2019.8.26.0001

    Acessar processo

Observações

1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos, com preferência do IPTU e posteriormente os demais credores (ainda não definida pelo Juiz da causa a ordem de pagamento, e possibilidade de prioridade do Crédito do Condomínio em face Ver mais

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Saiba Mais

Visitação

Não há visitação

Características do imóvel

  • Playground
  • Piscina
  • Churrasqueira
  • Salão de festas
  • Quadra Esportiva

Formas de pagamento

  • À vista (não admite utilização de carta de crédito).

  • 30x

    * Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas.

Propostas parceladas

As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (TJSP), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).

Leia atentamente o Edital do leilão

Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.

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