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LEILÃO JUDICIAL - *Z-9917
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
3ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL X - IPIRANGA/SP
3º OFICIO CÍVEL
Edital de 1ª e 2ª Praça de Bem Imóvel e para intimação da executada ELENI ZEZI (CPF. 011.220.698-04), bem como de seu cônjuge, se casada for; os credores WALDEMAR NABARRETO GONSALES(CPF nº 041.977.048-87), IVETE JOSEPHINA CORAZZA (CPF nº 938.628.228-34),e demais interessados, extraída dos autos da Ação de Cobrança, ora em fase de cumprimento de sentença (despesas condominiais), requerida por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CLIMACO NEW STAR (CNPJ nº 68.487.578/0001-58). Processo nº 0108319-28.2006.8.26.0010 - Ordem nº 1147/2006.
O Dr. Carlos Antonio da Costa, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional do Ipiranga/SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 11 de abril de 2016, às 11hs15min, e com término no dia 14 de abril de 2016, às 11hs15min, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 14 de abril de 2016, às 11hs16min, e com término no dia 03 de maio de 2016, às 11hs15min, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor de avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) o imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital.
IMÓVEL: O Apartamento n° 42, localizado no 4° andar do Bloco “C” ou Edifício Centauro, parte integrante do “Conjunto Residencial Clímaco New Star”, situado à Rua Moacir Guimarães, n° 100, no 18° Subdistrito Ipiranga/SP, contendo a área privativa real de 77,41m², a área comum real de 27,66m², a área de estacionamento de 9,90m², a área total real de 114,97m², a fração ideal do terreno de 0,006790 e a fração ideal em relação ao bloco de 0,027160; e correspondendo-lhe o direito de uso de uma vaga descoberta na garagem coletiva do edifício em local indeterminado, localizada no pátio do andar térreo, com capacidade para abrigar um automóvel de passeio de porte médio. Contribuinte 119.206.0193-6 (Conf. Av. 02 – 18/08/1995). Objeto da Matrícula n° 114.035 do 6° CRI/SP.
AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 307.995,64 (SETEMBRO/2014 – CONF. LAUDO DE AVALIAÇÃO), que será atualizada na data do efetivo leilão.
ÔNUS: Consta da referida matrícula na Av.4 (24/06/1997) CAUÇÃO do imóvel em favor de Ivete Josephina Corazza. Na R.6 (01/08/2003) PENHORA em favor de Waldemar Nabarreto Gonsales, nos autos do Processo 2097/02 da 5ª vara Cível de São Bernardo do Campo/SP. Na Av.8 (25/07/2013) PENHORA em favor de Ivete Josephina Corazza, nos autos do processo n° 729/00 do 1° Oficio Cível de São Bernardo do Campo/SP. NA Av.9 (23/04/2014) PENHORA EXEQUENDA.
OBS:
- Conforme pesquisa realizada no site da P. M. S. P (04/02/2016), sobre o imóvel em epígrafe recaem Débitos da DÍVIDA ATIVA (Exercícios 2001, 2003, 2004, 2005, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014) – Totalizando R$ 19.916,74, que será atualizado na data do efetivo leilão. No ano de 2016 consta o débito de IPTU no valor de R$ 170,32, que será atualizado na data do efetivo leilão.
- (Conf. despacho do dia 27/08/2015) Consta que o referido imóvel está sendo praceado nos autos do Processo de nº 0009420-89.2000.8.26.0564, que tramita perante a 1ª Vara Cível do Foro de São Bernardo do Campo/SP.
CONCURSO DE CREDORES E DEMAIS DISPOSIÇÕES: Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, terá preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (nos termos do art. 290 do CPC), sendo o valor apurado com a alienação insuficiente a diferença será de responsabilidade do arrematante. Demais créditos servirão para pagamento de débito de IPTU, ressaltando o parágrafo único do art. 130 do CTN, e sucessivamente de eventual débito trabalhista, sucedido pelo hipotecário, e após, persistindo saldo, este será do executado e/ou demais credores.
CONDIÇÕES DE VENDA: disponíveis no site www.zukerman.com.br
LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719.
PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, bem como da comissão do leiloeiro (fixada em 5% - cinco por cento, do valor da arrematação) no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável. Cabe ao Juízo responsável a expedição de guia de levantamento da comissão devida ao gestor. A comissão do gestor será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio, conforme determinação do parágrafo único do artigo 267 do Provimento CSM 2152/2014, publicado no DJE em 11/02/2014.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a (o) (s) executada (o) (s), após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem (ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a (o) executada (o) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exeqüenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório dos leiloeiros oficiais, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital – SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br
Fica a executada, ELENI ZEZI, bem como de seu cônjuge, se casada for; os credores WALDEMAR NABARRETO GONSALES, IVETE JOSEPHINA CORAZZA, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação pelo arrematante de extrato atualizado de eventual débito de IPTU. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 11/02/2016.
Eu,___________________________, Escrevente, digitei.
Eu, ___________________________, Coordenador (a), subscrevi.
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CARLOS ANTONIO DA COSTA
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Eventuais Débitos de Condomínio que recaiam sobre o Imóvel serão quitados com o produto da venda, entretanto, sendo o valor apurado com a alienação insuficiente para a quitação do débito, a diferença será de responsabilidade do Arrematante.
2) Conforme pesquisa realizada no Site da PMSP em 04/02/2016, sobre o imóvel recaem Débitos da DÍVIDA ATIVA (Exercícios 2001, 2003, 2004, 2005, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014) - Totalizando R$ 19.916,74. No ano de 2016 consta o débito de IPTU no valor de R$ 170,32. Valores que serão atualizados na data da efetiva praça e quitados com o produto da venda, mediante solicitação do Arrematante ao MM Juizo da Causa.
3) Conforme despacho do dia 27/08/2015, consta que o referido imóvel está sendo praceado nos autos do Processo de nº 0009420-89.2000.8.26.0564, que tramita perante a 1ª Vara Cível do Foro de São Bernardo do Campo/SP.
4) Forma de Pagamento: À vista (não admite utilização de carta de crédito). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada (pelo e-mail contato@zukerman.com.br), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. Ver mais