Apartamento à venda em leilão
Rua Alfredo Pujol, 1325 - Apartamento 44 e Box nº 48 - Edifício Alan - Santana - São Paulo / SP
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Lance mínimo:
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1º Leilão 19/03/25 às 10h30R$ 474.225,76
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2º Leilão 09/04/25 às 10h3020 R$ 379.380,61
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrículas do imóvel:
58.739 do 3º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 07300703151
58.742 do 3º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 07300702988
Processo:
0065076-02.1999.8.26.0100
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação
Características do imóvel
- Churrasqueira
- Quadra Esportiva
Formas de pagamento
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À vista (não admite utilização de carta de crédito).
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* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 14/03/2025 às 10h30.
Propostas parceladas
As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (TJSP), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

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Observações
Conforme decisão de fls. 587/594: Foram objeto das doações os seguintes imóveis: um apartamento localizado na Rua Alfredo Pujol, no 4º andar do Edifício Alan, matrícula n° 58.739, registrado no 3° CRI de São Paulo (fls. 416/421), e um box sob n° 48, no mesmo Edifício Alan, matrícula n° 58.742, registrado no mesmo Cartório de Imóveis (fls. 423/428), dos quais os executados eram proprietários na proporção de 50%, pertencendo os outros 50% a Raquel Valin Suliani e Anderson Suliani (fl. 421 e 427) (...) Além disso, a doação foi efetivada em 10.10.11 (fls. 421 e 427), ou seja, cinco dias após o acórdão proferido em 5.10.11 (fls. 148/154), que, apesar de ter dado parcial provimento ao apelo da ré, reconheceu ser devido em grande parte o débito cobrado pela autora (...). Em suma, diante das relatadas circunstâncias do caso e para que não se prestigie a má-fé, fica declarada a ineficácia da doação em relação aos devedores, por ter ocorrido em fraude de execução.
Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge Ver mais