Apartamento à venda em leilão
Rua Abílio Soares, 1363 - Apto 82 e box 12, Ed. Cristina - Paraíso - São Paulo / SP
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Lance mínimo:
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1º Leilão 20/03/25 às 10h30R$ 1.415.443,49
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2º Leilão 10/04/25 às 10h305 R$ 1.344.671,31
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrículas do imóvel:
71.624 do 1º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 03605700950
71.625 do 1º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 03605700950
Processo:
1007627-42.2017.8.26.0002
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação
Formas de pagamento
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À vista (não admite utilização de carta de crédito).
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* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 17/03/2025 às 10h30.
Propostas parceladas
As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (TJSP), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
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Observações
Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
1) Eventuais débitos de Condomínio que recaiam sobre os imóveis, serão de responsabilidade do arrematante, inclusive o débito de condomínio remanescente se o valor da arrematação não for suficiente para quitação da dívida dos imóveis. O arrematante apenas não responderá pelos débitos fiscais e tributários, anteriores à arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante