LEILÃO JUDICIAL - *Z-4605
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
5ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE PINHEIROS-SP
Edital de 1ª e 2ª Praças de bem imóvel e para intimação do executado FRANCESCO LONGO, CPF nº 057.428.898-87, bem como s/m SUELY DE LUCCA LONGO e demais interessados, extraído dos autos da ação de Execução, Processo nº 0124088-68.2009.8.26.0011, requerida por DISTRIPLAC COMERCIO DE MADEIRAS LTDA. CNPJ nº 48.109.805.0001/02.
A Dra. Juliana Morais Bicudo, Juíza de Direito da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros/SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 25 de Março de 2013 as 10:15 horas, e com termino no dia 28 de Março de 2013 as 10:15 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 28 de Março de 2013 as 10:16 horas, e com termino no dia 19 de Abril de 2013 as 10:15, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor de avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) o imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital.
IMÓVEL: Terreno situado na Rua Ocapeguara, lote nº 26 da quadra nº 03, de Umarizal, no 29º Subdistrito - Santo Amaro, medindo 10,00m de frente, 38,20m pelo lado direito de quem da rua olha o terreno, confrontando ai com o lote nº 27, 38,50m pelo lado esquerdo, onde confronta com o lote nº 25, 8,75m pela linha dos fundos, onde divisa com parte dos lotes nºs 14 e 15, sendo todos os lotes confrontantes da mesma quadra n° 03, encerrando a área de 359,62m². Constando como registro anterior a(s) transcrição(ões) de n°(s) 81.908 do mesmo Cartório; e, ainda a(s) seguinte(s) averbação(ões): numero um, feito em 29 de abril de 1977, da qual se verifica que no terreno objeto da transcrição supra, foi construído um prédio que recebeu o nº 26 da Rua Ocapeguara. Referido imóvel encontra-se transcrito sob nº 244.015 junto ao 11º CRI da Capital/SP. Conforme o laudo de avaliação às fls. 136 sobre o terreno existe uma construção de característica residencial, térrea, contendo três dormitórios, dois banheiros, sala, cozinha área de serviço edícula e garagem. A área total construída da benfeitoria é 126,00m2.
AVALIAÇÃO: R$ 444.053,61 (setembro/2012), que será atualizada na data do efetivo leilão.
CONDIÇÕES DE VENDA: disponíveis no site www.zukerman.com.br .
LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros, Mauro Zukerman, JUCESP nº 328, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719.
PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO - Os preços dos bens arrematados, deverão ser depositados através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências) ou através do site www.bb.com.br no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman – CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um email com instruções para depósito – recomendamos esperar o recebimento deste email antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço.
A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante conforme condições de pagamento acima indicadas. Alternativamente, será ainda admitido pagamento no prazo de 15 dias, mediante caução de 30% do valor de arrematação (art. 690 do CPC).
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a(o)(s) executada(o)(s), após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a(o) executada(o) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o(a) executado(a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório dos leiloeiros oficiais, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital – SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br
Fica o executado, bem como s/m Suely de Lucca Longo e demais interessados INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal.
Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. "Eventuais ônus sobre os imóveis, correrão por conta do arrematante", exceto eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação de extrato pelo arrematante. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 13 de Fevereiro de 2013.
JULIANA MORAIS BICUDO
JUÍZA DE DIREITO
Observações
Ocupado. Desocupação por conta do arrematante.