LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-9032
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
12ª VARA DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL - SP
EDITAL de PRIMEIRA e SEGUNDA PRAÇA de BENS IMÓVEIS e para intimação dos executados IMOBILIÁRIA TRABULSI LTDA. (CNPJ 60.760.824/0001-91), na pessoa de seu representante legal FARES BADRE TRABULSE (CPF 003.275.658-53), BASSIM NAGIB TRABULSE NETO (CPF 698.922.298-00), NAGIB TRABULSI (CPF 003.343.918-49), HENRIETTE DARGHAM TRABULSE (CPF 034.685.018-54), THEA TRABULSE NAMOUR (CPF 126.633.048-83); MARIA ROSA TRABULSE FERREIRA (CPF 047.001.908-50), os credores hipotecários REMO SAVIERI (CPF 024.149.618-72) e sua mulher MARILYN SIVIERI (CPF 607.816.108-34) e demais interessados, expedido nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida pelo BANCO TRICURY S.A. (CNPJ 57.839.805/0001-40). Processo nº 1028526-54.2000.8.26.0100.
O Dr. FERNANDO JOSÉ CÚNICO, MM Juiz de Direito da 12ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br)) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª PRAÇA com INÍCIO no dia 05 de novembro de 2015, às 15hs30min e com TÉRMINO no dia 10 de novembro de 2015, 15hs30min, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª PRAÇA com INÍCIO no dia 10 de novembro de 2015, às 15hs31min, e com TÉRMINO no dia 01 de dezembro de 2015, às 15hs30min, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor de avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) os IMÓVEIS ABAIXO DESCRITOS, conforme condições de venda constantes do presente edital.
1) Uma casa e respectivo terreno à Rua José Maria Lisboa nº 1.157, antigo nº 32, nesta Capital, no 34º Subdistrito (Cerqueira Cesar), medindo o terreno 5,60m de frente por 25,00m da frente aos fundos em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, confrontando de um lado com o prédio nº 1.163, de propriedade do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, de outro com Salvador Grimaldi e pelos fundos com Assumpta Grimaldi. CONTRIBUINTE: 014.019.0115-8 (conf. Av.2). Conforme certidão fornecida pelo 13º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, referido imóvel acha-se matriculado sob nº 54.321. Conforme laudo de avaliação às fls.549/551 o respectivo imóvel é de característica mista (residencial e comercial), com predominância de imóveis de padrão médio a superior sendo dotada da maioria dos melhoramentos públicos e serviços urbanos usuais, com área total do terreno 140,00m2, área construída 246,00m2.
AVALIAÇÃO: R$ 1.922.946,96 (JULHO/2015) - AASP - Associação dos Advogados de São Paulo), que será atualizada até a data da praça.
ÔNUS: Consta da referida matrícula conforme R.6(27/04/2001) Hipoteca em favor de Remo Sivieri e sua mulher Marilyn Sivieri; R.7(17/10/2002), a penhora procedida nos presentes autos, gravando o imóvel.
2) Uma casa residencial e o respectivo terreno constante do lote nº 121, do loteamento denominado Jardim do Embaixador, em Capivari, com a área de 1.392,00m² (hum mil e trezentos e noventa e dois metros quadrados), com frente para Rua Nogueira, onde mede 25,75m, de um lado confronta com os lotes 122 e 123 onde mede 42,00m, do outro lado confronta com o lote 120, onde mede 48,00m, e nos fundos confina com o lote 127, onde mede 37,80m. CONTRIBUINTE: 03.053.019(conf.fls.772). Conforme certidão fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis de Campos do Jordão, referido imóvel acha-se matriculado sob nº 7.944. Conforme laudo de avaliação às fls. 627/ trata-se de um imóvel residencial (sobrado), localizado na Rua Nogueira, nº 85. Área total do terreno corresponde a 1.392,00m2, área total construída 572,86m2.
AVALIAÇÃO: R$ 1.143.019,79 (JULHO/2015) - AASP - Associação dos Advogados de São Paulo), que será atualizada até a data da praça.
ÔNUS: Conforme R.3 (19/06/2002), a penhora procedida nos presentes autos, gravando o imóvel.
DÉBITO DOS EXECUTADOS: R$ 1.496.824,94 (junho/2015).
OBSERVAÇÃO: Dos autos consta Agravo de Instrumento (Processo 2134786-25.2015.8.26.0000) ao qual foi negado provimento, conforme r. despacho do dia 27/08/2015.
CONDIÇÕES DE VENDA: disponíveis no site www.zukerman.com.br
LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719.
PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO O(s) preço(s) do(s) bem (ns) arrematado(s), deverá (ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências) ou através do site www.bb.com.br no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED - Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um email com instruções para depósito - recomendamos esperar o recebimento deste email antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. A comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante conforme condições de pagamento acima indicadas.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a (o) (s) executada (o) (s), após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem (ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a (o) executada (o) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exeqüenda).
ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório dos leiloeiros oficiais, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital / SP, ou ainda, pelo telefone (11) 2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br
Ficam os executados, IMOBILIÁRIA TRABULSI LTDA, na pessoa de seu representante legal FARES BADRE TRABULSE, BASSIM NAGIB TRABULSE NETO, NAGIB TRABULSI, HENRIETTE DARGHAM TRABULSE, THEA TRABULSE NAMOUR; MARIA ROSA TRABULSE FERREIRA, os credores hipotecários REMO SAVIERI e sua mulher MARILYN SIVIERI e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Eventuais ônus sobre o imóvel, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação de extrato pelo arrematante. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 01 de setembro de 2015.
Eu,______________________________________,Escrevente, digitei.
Eu,______________________________________,Escrivã(o) Diretor(a), subscrevi.
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FERNANDO JOSÉ CÚNICO
JUIZ DE DIREITO
Observações
1. Dos autos consta Agravo de Instrumento (Processo 2134786-25.2015.8.26.0000) ao qual foi negado provimento, conforme r. despacho do dia 27/08/2015.
2. Eventual necessidade de regularização documental perante aos Órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3. Forma de Pagamento: Somente à vista / Não admite financiamento ou utilização de carta de crédito.
4. Ocupado. Desocupação será de responsabilidade do Arrematante.
https://esaj.tjsp.jus.br/cpo/sg/search.do?conversationId=&paginaConsulta=1&localPesquisa.cdLocal=-1&cbPesquisa=NUMPROC&tipoNuProcesso=UNIFICADO&numeroDigitoAnoUnificado=2134786-25.2015&foroNumeroUnificado=0000&dePesquisaNuUnificado=2134786-25.2015.8.26.0000&dePesquisaNuAntigo=
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