Apartamento à venda em leilão
Rua Tibúrcio de Sousa, 1898 - Apartamento 34 do Bloco 06 - Condomínio Residencial Ilha dos Flamingos - Itaim Paulista - São Paulo / SP
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Lance mínimo:
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1º Leilão 23/04/25 às 15h50R$ 187.481,50
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2º Leilão 13/05/25 às 15h5040 R$ 112.488,90
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
213.185 do 12º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 19201704134
Processo:
1012079-76.2023.8.26.0005
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À vista (não admite utilização de carta de crédito).
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* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 17/04/2025 às 15h50.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Propostas parceladas
As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (TJSP), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

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Observações
*Consta às fls. 251/267 planilha de débito junto a credora fiduciária Caixa Econômica Federal no valor de R$ 145.134,32 (05/07/2024).
**Consta às fls. 278 a decisão que havendo crédito a ser satisfeito do credor hipotecário/fiduciário e crédito condominial, fica desde já fixada a preferência do crédito condominial em relação ao crédito hipotecário.
Outros débitos incidentes sobre o imóvel serão de responsabilidade do arrematante.
1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de IPTU/Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.
Débitos Condomínio: R$ 19.755,95 (02/2025).
Débitos IPTU/Pref.: Sem Débitos (até 26/02/2025).
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.