Conjunto Comercial à venda em leilão

Rua Urussuí, 92/104 - Conjunto 34 - Itaim Bibi - São Paulo / SP

Encerra em 13/03/25 às 11h50
Data de encerramento O 1º Leilão ocorrerá às 13/03/25 às 11h50. Em caso de não haver licitantes, no dia 02/04/25 às 15h10 será realizado o 2º leilão deste lote pelo valor de R$ 55.340,03
01 Dias
01 Horas
10 Minutos
20 Segundos
  • Lance mínimo:
  • 1º Leilão 13/03/25 às 11h50
    R$ 138.350,07
  • 2º Leilão 02/04/25 às 15h10
    60 R$ 55.340,03
Consulte o edital e documentos do leilão
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
R$ 0,00 Maior lance até agora
por
+R$ 1.000,00 Incremento mínimo
Imóvel ocupado

Este imóvel encontra-se ocupado no momento.

Parte ideal

Significa que apenas uma parte do imóvel está à venda e NÃO a sua totalidade.
O arrematante se tornará "sócio" dos demais coproprietários, e conjuntamente serão donos do imóvel. Saiba Mais

Descrição do imóvel

Parte Ideal (33,33%) - Conjunto Comercial 34, localizada no 3º andar, com 1 vaga de garagem, Condomínio Edifício Capital Offices, situado à Rua Urussuí, 92/104, Itaim Bibi, Área Privativa 31,70m², Área Total 67,63m², Matrícula 114.709 do 04º CRI Local.

    Matrícula do imóvel:

    144.709 do 04º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 01610001850

    Processo:

    0054164-04.2003.8.26.0100

    Acessar processo

Observações

Em Terceira Praça, os lances oferecidos serão condicionados a aprovação do Juíz ( conf. Fls. 8655/8656 e Decisão de fls. 8668/8670).

1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos, com preferência do IPTU e posteriormente os demais credores (ainda não definida pelo Juiz da causa a ordem de pagamento, e possibilidade de prioridade do Crédito do Condomínio em face dos demais), e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante:

Débitos Condomínio: Informação Pendente.

Débitos IPTU/Pref.: Sem Débitos (até jan 2025).

2) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).

3) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante

4) Por se tratar de alienação de apenas PARTE IDEAL DO IMÓVEL (33,33%) o arrematante não terá propriedade plena sobre o imóvel inteiro, sendo responsável pela regularização perante os coproprietários, inclusive compra da outra parte do imóvel, cabendo-lhe ainda todas medidas judiciais/extrajudiciais que se fizerem necessárias.

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Saiba Mais

Visitação

Não há visitação

Formas de pagamento

  • À vista (não admite utilização de carta de crédito).

Leia atentamente o Edital do leilão

Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.

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Proximidades

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