Conjunto Comercial à venda em leilão
Rua Urussuí, 92/104 - Conjunto 34 - Itaim Bibi - São Paulo / SP
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Lance mínimo:
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1º LeilãoR$
13/03/25 às 11h50140.051,75 -
2º Leilão 02/04/25 às 15h1060 R$ 56.020,70
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Significa que apenas uma parte do imóvel está à venda e NÃO a sua totalidade.
O arrematante se tornará "sócio" dos demais coproprietários, e conjuntamente serão donos do imóvel.
Saiba Mais
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
144.709 do 04º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 01610002059
Processo:
0054164-04.2003.8.26.0100
Em destaque no texto acima os trechos que sofreram alterações.
Última atualização 27/02/2025 às 15:50:21
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À vista (não admite utilização de carta de crédito).
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

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Observações
1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos, com preferência do IPTU e posteriormente os demais credores (ainda não definida pelo Juiz da causa a ordem de pagamento, e possibilidade de prioridade do Crédito do Condomínio em face dos demais), e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante:
Débitos Condomínio: Sem Débitos (até fevereiro 2025 - Cota mensal R$ 955,00 ).
Débitos IPTU/Pref.: R$ 3.766,30 (2025 - Parcela mensal R$ 376,63 ).
2) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
3) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante
4) Por se tratar de alienação de apenas PARTE IDEAL DO IMÓVEL (33,33%) o arrematante não terá propriedade plena sobre o imóvel inteiro, sendo responsável pela regularização perante os coproprietários, inclusive compra da outra parte do imóvel, cabendo-lhe ainda todas medidas judiciais/extrajudiciais que se fizerem necessárias.