LEILÃO JUDICIAL - *Z-10521
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça de Bem Imóvel e para intimação da executada WT NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS (sucessora de SUL BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA) (CNPJ nº 77.286.359/0001-00), na pessoa de seu representante legal; a credora hipotecária VARIG S/A (VIAÇÃO ÁREA RIO GRANDENSE) (CNPJ 92.772.821/0132-23)e demais interessados, expedido nos autos da Ação de Cobrança – Rito Sumário em fase de Cumprimento de Sentença (despesas condominiais), Processo nº 0151025-47.2006.8.26.0100 (583.00.2006.151025), em curso na 10ª Vara Cível da Capital/SP, promovida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ARCO IRIS (CNPJ 62.026.422/0001-93).
A Dra. Andrea de Abreu e Braga, MMª Juíza de Direito, na forma de Lei, etc ., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o imóvel abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL – Loja comercial nº 27, da Praça Dom Gastão Liberal Pinto, localizada no andar térreo do “Edifício Arco Íris’, no 28º Subdistrito-Jardim Paulista/SP, a qual possui a área construida de 558,11m2, sendo 516,11m2 de área útil e 42,00m2 de área comum, a qual tem para seu uso exclusivo uma área descoberta situada nos fundos da mesma, com as seguintes características: 5,50m de frente; 3,20m na linha dos fundos por 13,25m da frente aos fundos de ambos os lados, encerrando a área de 57,64m2, possuindo ainda essa loja uma área de 253,94m2, no 1º subsolo do edifício, de uso e propriedade exclusiva da referida loja, podendo ser destinada ao estacionamento de automóveis, estando essa área já incluida na área total da loja, correspondendo-lhe também no terreno do condomínio uma fração ideal de 9,5% ou 71,4902m2. Contribuinte 036.094.0119-2. Matrícula 85.555 do 4º CRI/SP. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme R.03 (01/07/1992) - Hipoteca em favor de Varig S/A. (Viação Área Rio Grandense). No. R.04 (01/10/2002) - Penhora em favor do ora exequente, nos autos do processo nº 000.97.930861-9, em curso na 31ª VC da Capital/SP e AV.05 (01/09/2009) - Consta que o imóvel foi arrematado por Sul Brasil Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda (ora executada), a presente arrematação é feita em decorrência da penhora registrada sob nº 04.
2. AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 3.700.000,00 (JULHO/2015 - CONF. LAUDO).
3. VISITAÇÃO – NÃO HÁ VISITAÇÃO.
4. DATAS DAS PRAÇAS – 1ª Praça começa em 19/08/2016, às 14hs30min e termina em 24/08/2016, às 14hs30min e; 2ª Praça começa em 24/08/2016, às 14hs31min, e termina em 14/09/2016, às 14hs30min.
5. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance superior ou maior que a avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
6. PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou CEF através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
7. COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
8. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
9. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, acrescido de eventuais débitos de IPTU (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do NCPC e Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
10. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Fica a executada, WT NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS (sucessora de SUL BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA), na pessoa de seu representante legal; a credora hipotecária VARIG S/A (VIAÇÃO ÁREA RIO GRANDENSE e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada no dia 08/07/2014. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 17 de junho de 2016.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã (o) Diretor (a), Subscrevi.
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ANDREA DE ABREU E BRAGA
JUÍZA DE DIREITO
Observações
1) Eventuais Débitos de Condomínio que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, entretanto, sendo o valor apurado com a alienação insuficiente para a quitação do débito, a diferença será de responsabilidade do Arrematante.
2) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Forma de Pagamento: À vista (não admite utilização de carta de crédito). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada (pelo e-mail contato@zukerman.com.br), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa.
4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.