LEILÃO JUDICIAL - *Z-10759
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimação dos executados TIM AUTO POSTO LTDA (CNPJ: 43.853.787/0001-47), na pessoa de seu representante legal; ANTÔNIO ROCHA FEITOSA (CPF: 199.796.738-34), seu cônjuge INEZ CONTESSOTTO (ou INEZ CONTESSOTTO FEITOSA) (CPF: 127.533.398-21), BAIJAT IABRUDE FILHO (CPF: 067.018.928-68), seu cônjuge ETELVINA VAZ IABRUDE (CPF: 051.337.198-25) e demais interessados, extraída dos autos da Ação de Execução, nº 0012679-43.2002.8.26.0008, em trâmite perante a 3ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé/SP, requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A (CNPJ: 34.274.233/0003-06).
O Dr. Luis Fernando Nardelli, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
- DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Terreno sito à Rua Caçapava, (antiga Rua Carlos Coelho, conf. Av.5), parte dos lotes 109 a 118, da quadra 13, Vila Burgo Paulista, no Distrito de Ermelino Matarazzo, medindo 21,17m de frente para a Rua Caçapava, (antiga Rua Carlos Coelho, conf.Av.5), por 100,00m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a largura de 22,15m, encerrando uma área de 2.183,91m², confrontando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel com o remanescente do mesmo imóvel, de propriedade da proprietária, pelo lado esquerdo seguindo a mesma orientação com o valo de divisa com a Vila São Francisco e nos fundos com parte do lote 19, da mesma quadra. Contribuinte: 111.488.0363-6 (Cond. Av.2). Objeto daMatrícula nº 81.850 do 12º CRI da Capital/SP. BENFEITORIAS: Conforme laudo de avaliação, às fls. 544, trata-se de terreno com imóvel comercial, do tipo galpão. A residência é composta de dois dormitórios, sala, cozinha, banheiro e área de serviços, havendo cobertura para autos (veículos). ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme Av.13(12/12/2013), PENHORA EXEQUENDA.
- AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 2.728.836,21 (OUTUBRO/2013 – CONFORME FLS. 561 DOS AUTOS).
- VISITAÇÃO - Não há visitação.
- DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 26/09/2016, às 11hs00min, e termina em 29/09/2016, às 11hs00min e; 2ª Praça começa em 29/09/2016, às 11hs01min, e termina em 19/10/2016, às 11hs00min.
- CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
- PAGAMENTO – O(s) preço(s) do(s) bem(ns) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou Caixa Econômica Federal através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
- COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
- DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
- DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
- DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital-SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Ficam os executados TIM AUTO POSTO LTDA, na pessoa de seu representante legal; ANTÔNIO ROCHA FEITOSA, seu cônjuge INEZ CONTESSOTTO (ou INEZ CONTESSOTTO FEITOSA), BAIJAT IABRUDE FILHO, seu cônjuge ETELVINA VAZ IABRUDE e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada em 22/12/2003. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.
São Paulo, 20/07/2016.
Eu, _______________________, Escrevente, digitei.
Eu, _______________________, Escrivã(o)-Diretor(a), subscrevi.
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LUIS FERNANDO NARDELLI
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Eventual necessidade de constatação/regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
2) Forma de Pagamento: À vista (não admite utilização de carta de crédito). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada (pelo e-mail contato@zukerman.com.br), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa.
3) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.