Casa à venda em leilão
Rua Corrêa de Lemos, 953 - Chácara Inglesa - São Paulo / SP
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
185.067 do 14º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 30903501152
Processo:
1013875-50.2019.8.26.0003
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
-
À vista (não admite utilização de carta de crédito).
-
20% do lanço a título de caução, no prazo de até 24 horas e o restante no prazo de 15 dias (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 19; NSCGJ, art. 268), mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

Qual é a melhor cidade do interior de São Paulo para morar?
São tantas encantadoras cidades do interior de São Paulo que fica difícil escolher a melhor opção para morar, não é mesmo? Confira abaixo as opções que trouxemos hoje!
Leia Mais
Observações
1) Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa. Conforme consulta ao Site da Prefeitura em 08/01/2025 sobre o Imóvel recaem R$ 44,27 de IPTU/DÍVIDA ATIVA.
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
6) O Nu Proprietário (no caso o Arrematante) terá a titularidade do domínio, mas não o direito de usufruir o bem, enquanto perdurar o Usufruto Vitalício