LEILÃO JUDICIAL - *Z-10931
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça de bens imóveis e para intimação dos executados CIA. SANTO AMARO DE AUTOMÓVEIS (ou CSA – SANTO AMARO ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO LTDA) (CNPJ. 56.998.487/0001-06), na pessoa de seu representante legal; ESPÓLIO DE JOÃO JAMIL ZARIF, na pessoa de sua inventariante IVONE THOMÉ ZARIF (ou ZARAIF - Conf. fls. 540 - Autos - Certidão de Inventariante) (CPF. 287.450.898-50) e JAMIL JOÃO ZARIF NETO (CPF. 021.762.128-78), de seu cônjuge, se casado for; bem como dos credores BANCO BMD S/A (CNPJ. 60.892.304/0001-32), PALHARES ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ. 73.783.946/0001-45) e demais interessados, extraída dos autos da Ação de Execução, Processo nº 1006021-69.2000.8.26.0100 (Processo principal nº 0620210-20.2000.8.26.0100), em trâmite perante a 6ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por FINANCEIRA ALFA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (CNPJ. 17.167.412/0001-13).
O Dr. José Antônio Lavouras Haicki, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão os bens abaixo descritos, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS:
a) Um Prédio e seu respectivo terreno, situados à Avenida Rio Branco, antiga Rua Visconde do Rio Branco (Av.2 da matrícula do imóvel), nº 500, antigo nº 74, antes nº 64 (conforme Av.3 da matrícula do imóvel), antiga Rua Visconde do Rio Branco, no 5º Subdistrito - Santa Efigênia/SP, sendo a construção velha e medindo o terreno 17,60m de frente, por 60,20m da frente aos fundos, confinando de um lado com Manoel Veloso Guerra, do outro com Guilherme Rehder e nos fundos com quem de direito; confronta atualmente: do lado direito com o prédio nº 492, do lado esquerdo com o prédio nºs 530/562, e nos fundos com o prédio nºs 334/346, da Rua Vitória. Contribuinte: 008.073.0036-5. BENFEITORIAS: Conforme laudo de avaliação às fls. 1.288 dos autos, o imóvel é composto de uma única construção, inicialmente concebida como um cinema, com 5 pavimentos, estrutura em concreto armado, fechamentos em alvenaria e fachada revestida com pintura látex. Pelo térreo, é possível acessar diferentes partes do imóvel através de quatro entradas distintas, sendo a primeira para a direita de quem olha de frente para o terreno um restaurante, a segunda entrada principal do estacionamento e demais pavimentos, a terceira uma lanchonete e a quarta uma lan-house. Todas as dependências do imóvel estão sendo utilizadas para fins de comércio. Internamente, além do estacionamento que ocupa três pavimentos, o imóvel conta com duas salas comerciais onde funcionam lojas de produtos eletrônicos e um espaço desativado onde já funcionou um salão de beleza. Matrícula: 64.599 do 5º CRI da Capital/SP. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme R.11 (14/12/1995), AV.12 (20/01/1998), AV.13 (20/01/1998), AV.14 (20/07/1998), AV.15 (08/06/1999), HIPOTECA em favor de Banco Real S/A, a qual foi CEDIDA AO EXEQUENTE; conforme R.16 (16/07/2002), PENHORA EXEQUENDA; conforme R.17 (13/07/2010), a DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, ajuizada por BANCO BMD S/A (EM LIQUIDAÇÃO), que tramita perante a 22ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, processo nº 583.00.1998.740274-0/000000-000 – Ordem nº 2000/98; conforme Av.18 (13/07/2010), a DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO MONITÓRIA – em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA, ajuizada por BANCO BMD S/A (EM LIQUIDAÇÃO), que tramita perante a 12ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, processo nº 583.00.2002.214623-8/000000-000 – Ordem nº 3400/2002; conforme Av.19 (13/07/2010), a DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por BANCO BMD S/A (EM LIQUIDAÇÃO), que tramita perante a 22ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, processo nº 583.00.1999.027964-1/000000-000; conforme Av.22 (21/01/2011), PENHORA em favor de BANCO BMD S/A, extraída dos autos da ação da Carta de Sentença, processo nº 583.00.2007.176468-0/000000-000, Ordem nº 1338/2007; e conforme Av.23 (09/08/2013), PENHORA em favor de PALHARES ADVOGADOS ASSOCIADOS, extraída dos autos da ação de Execução, processo nº 0010982-16.2013, que tramita perante a 21ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP.
AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 12.664.000,00 (SETEMBRO/2015 – CONF. FLS. 1273 - LAUDO), que será atualizada até a data da praça.
b) Prédio situado à Avenida Rio Branco, 596, 608, 610/612 e 616/620, e Rua dos Gusmões 452/456, no 5º Subdistrito – Santa Efigênia/SP, e o respectivo terreno medindo 24,90m de frente para a referida Avenida Rio Branco, por 76,70m da frente aos fundos, do lado esquerdo de quem olha para o imóvel, onde confina com propriedade de Luiz Correa Galvão e outros, sendo que, do lado direito mede 32,75m em reta, confinando com o imóvel situado à Rua dos Gusmões, 476/478, 482/484, 486/488, 492/494, 496/500, e defletindo a direita, mede também em linha reta, mais 19,40m, confinando ainda com o mesmo imóvel, em seguida defletindo à esquerda, mede 40,03m², ao longo da Rua dos Gusmões, para qual também faz frente, defletindo ainda à esquerda, mede 23,06m em reta; depois deflete à direita 4,10m também em reta, defletindo finalmente, à esquerda numa linha reta de 22,80m, até encontrar a extremidade da linha de 76,70m, que partindo da Avenida Rio Branco, vai ter aos fundos do imóvel, dividindo desse lado com propriedade de José A. de Toledo e outros. OBSERVAÇÃO: Conforme fls. 1296 do laudo de avaliação, o imóvel está fisicamente unificado com a parte do prédio descrita na matrícula nº 6.062 do 5º CRI/SP, que não fará parte do certame. Matrícula: 6.063 do 5º CRI da Capital/SP. Contribuinte: 008.065.0041-7. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme R.3 (14/12/1995), R.4 (20/01/1998), AV.5 (20/01/1998), AV.06 (20/07/1998), AV.7 (08/06/1999), HIPOTECA em favor de Banco Real S/A, a qual foi CEDIDA AO EXEQUENTE; conforme R.8 (16/07/2002), PENHORA EXEQUENDA; conforme Av.9 (13/07/2010), a DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, ajuizada por BANCO BMD S/A (EM LIQUIDAÇÃO), que tramita perante a 22ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, processo nº 583.00.1998.740274-0/000000-000 – Ordem nº 2000/98; conforme Av.10 (13/07/2010), a DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO MONITÓRIA – em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA, ajuizada por BANCO BMD S/A (EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL), que tramita perante a 12ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, processo nº 583.00.2002.214623-8/000000-000 – Ordem nº 3400/2002; conforme Av.11 (13/07/2010), a DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por BANCO BMD S/A, que tramita perante a 22ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, processo nº 583.00.1999.027964-1/000000-000; conforme Av.14 (21/01/2011), PENHORA em favor de BANCO BMD S/A, extraída dos autos da ação da Carta de Sentença, processo nº 583.00.2007.176468-0/000000-000, Ordem nº 1338/2007; e conforme Av.15 (09/08/2013), PENHORA em favor de PALHARES ADVOGADOS ASSOCIADOS, extraída dos autos da ação de Execução, processo nº 0010982-16.2013, que tramita perante a 21ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP.
AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 30.621.500,00 (SETEMBRO/2015 – CONF. FLS. 1274 - AUTOS).
2. AVALIAÇÃO TOTAL DOS IMÓVEIS (a e b): R$ 43.285.500,00 (SETEMBRO/2015).
3. VISITAÇÃO - Não há visitação.
4. DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 19/09/2016, às 14hs15min, e termina em 22/09/2016, às 14hs15min e; 2ª Praça começa em 22/09/2016, às 14hs16min, e termina em 13/10/2016, às 14hs15min.
5. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizado até a data da praça (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação atualizado até a data da praça (2ª Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
6. PAGAMENTO – O(s) preço(s) do(s) bem (ns) arrematado(s) deverá (ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou Caixa Econômica Federal através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
7. COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
8. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
9. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
10. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital-SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Ficam os executados, CIA. SANTO AMARO DE AUTOMÓVEIS (ou CSA – SANTO AMARO ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO LTDA), na pessoa de seu representante legal; ESPÓLIO DE JOÃO JAMIL ZARIF, na pessoa de sua inventariante IVONE THOMÉ ZARIF (ou ZARAIF) e JAMIL JOÃO ZARIF NETO, seu cônjuge, se casado for, bem como os credores BANCO BMD S/A, PALHARES ADVOGADOS ASSOCIADOS e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. SP, 23/08/2016.
Eu, _______________________, Escrevente, digitei.
Eu, _______________________, Escrivã(o)-Diretor(a), subscrevi.
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CÉSAR AUGUSTO VIEIRA MACEDO
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Conforme pedido nos autos Nº 2165795-68.2016.8.26.0000 (Agravo de Instrumento) , o magistrado por cautela concedeu a suspensão da eventual expedição de carta de arrematação ou adjudicação, de levantamento de produto de lanço ou, ainda, de eventuais valores depositados nos autos, até que aquela matéria seja analisada.
2) Conforme Fls. 1296 do Laudo de Avaliação, o Imóvel está fisicamente unificado com parte do Prédio referente a Matrícula nº 6.062 do 5º CRI local (não objeto da penhora). Desta forma, eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Forma de Pagamento: À vista (não admite utilização de carta de crédito). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada (pelo e-mail contato@zukerman.com.br), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa.
4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante