LEILÃO JUDICIAL - *Z-8607
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
20ª VARA CÍVEL DA CAPITAL – 20º OFÍCIO CÍVEL
Edital de 1ª e 2ª Praça de BEM IMÓVEL e para intimação dos executados CONSTRUTORA MKF LTDA (CNPJ. 01.113.454/0001-31) na pessoa de seu representante legal; ELEF CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (NIRE 35220044880), na pessoa de seu representante legal; MARCELO RAMIRO KREIMER, (RG. 7720160 e CPF. 036.033.978-60), bem como seu cônjuge, se casado for, e a garantidora anuente ESTILO ACLIMAÇÃO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA, (CNPJ. 11.718.117/0001-21); as credoras hipotecárias DGBT FOMENTO MERCANTIL LTDA (CNPJ. 01.513.221/0001-26), DCPM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA (CNPJ. 04.396.357/0001-91), e demais interessados, extraída dos autos da Ação de Indenização, ora em fase de Cumprimento de Sentença – Proc. 0116144-39.2009.8.26.0100 – requerida por HAMER ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA (CNPJ 43.377.282/0001-53).
A Dra. Raquel Machado Carleial de Andrade, Juíza de Direito da 20ª Vara Cível da Capital - SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 21 de agosto de 2015, às 11hs00min, e com término no dia 25 de agosto de 2015, às 11hs00min, entregando-os a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já, designado para a 2ª Praça com início no dia 25 de agosto de 2015, às 11hs01min, e com término no dia 15 de setembro de 2015, às 11hs00min, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor de avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) o imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital.
IMÓVEL: A Unidade nº 72 do 7º andar do Edifício Estilo Aclimação no Largo do Redentor nº 45 (Ainda não existe matrícula específica da unidade), Matrícula do Prédio nº 101.762 do 1º CRI da Capital (Matrícula de área maior, da qual este imóvel correspondia à parte ideal de 0,018242, pendente de desmembramento), de propriedade de Estilo Aclimação Empreendimento Imobiliário SPE Ltda. OBS: De Acordo com as fls. 346 (Laudo) não existem documentos oficiais que confirmem as metragens da UNIDADE 72 além dos dados as fls. 292/293(Autos) que se transcreve: Área privativa de 89,200 m²; Área comum de 14,270m² e Área total de 103,470m².
AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 360.000,00 (OUTUBRO/2013 - CONF. FLS. 356 – LAUDO DE AVALIAÇÃO), que será atualizada na data do efetivo leilão.
OBS: Conforme fls. 317 procedeu-se a PENHORA DO ROSTO DOS AUTOS em 10/10/2012, solicitada pelo MM. Juiz da 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santana – SP, movida por Construtora Gran Sasso Ltda, sob o processo nº 0122130-77.2009.8.26.0001, dos direitos que por ventura venha ter a executada Hamer Engenharia e Comércio Ltda até o valor do Débito em R$ 144.066,89 no processo supra (Proc. nº0116144-39.2009.8.26.0100).
ONUS: Consta da referida matrícula conforme R.19(17/12/2010) Conforme escritura Publica de Confissão de Divida e Promessa de Dação em Pagamento com garantia Hipotecária a proprietária (Estilo Aclimação Empreendimento Imobiliário SPE LTDA) deu em Hipoteca a parte ideal correspondente a 4,09120% a DGBT FOMENTO MERCANTIL LTDA; R.22(03/10/2011) Conforme escritura Publica de Confissão de Divida e Promessa de Dação em Pagamento com garantia Hipotecária a proprietária (Estilo Aclimação Empreendimento Imobiliário SPE LTDA) deu em Hipoteca a parte ideal correspondente a 4,1342% a DCPM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
CONCURSO DE CREDORES E DEMAIS DISPOSIÇÕES: Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, terá preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (nos termos do art. 290 do CPC), sendo o valor apurado com a alienação insuficiente a diferença será de responsabilidade do arrematante. Demais créditos servirão para pagamento de débito de IPTU, ressaltando o parágrafo único do art. 130 do CTN, e sucessivamente de eventual débito trabalhista, sucedido pelo hipotecário, e após, persistindo saldo, este será do executado e/ou demais credores.
“Eventual necessidade de regularização, desmembramento da matrícula será de responsabilidade do arrematante”.
CONDIÇÕES DE VENDA: Disponíveis no site www.zukerman.com.br
LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719.
PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO - Os preços dos bens arrematados, deverão ser depositados através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências) ou através do site www.bb.com.br no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman – CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um email com instruções para depósito – recomendamos esperar o recebimento deste email antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. A comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante conforme condições de pagamento acima indicadas. Alternativamente, será ainda admitido pagamento no prazo de 15 dias, mediante caução de 30% do valor de arrematação (art. 690 do CPC).
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a (o) (s) executada (o) (s), após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem (ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a (o) executada (o) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exeqüenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório dos leiloeiros oficiais, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital – SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br
Ficam os executados, CONSTRUTORA MKF LTDA, na pessoa de seu representante legal; ELEF CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, na pessoa de seu representante legal; MARCELO RAMIRO KREIMER, bem como seu cônjuge, se casado for, e a garantidora anuente ESTILO ACLIMAÇÃO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA, as credoras hipotecárias DGBT FOMENTO MERCANTIL LTDA, DCPM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja localizado para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada no dia 14/03/2014. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. "Eventuais ônus, especialmente débitos de condomínio sobre o imóvel, correrão por conta do arrematante", exceto eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação de extrato pelo arrematante. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 03 de Julho de 2015.
Eu,___________________________, Escrevente, digitei.
Eu,___________________________, Escrivã (o), subscrevi.
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RAQUEL MACHADO CARLEIAL DE ANDRADE
JUÍZA DE DIREITO
Observações
1) Conforme fls. 346 (Laudo de Avaliação) não existem documentos oficiais que confirmem as metragens da Unidade 72, além dos dados as fls. 292/293(Autos) que se transcreve: Área privativa de 89,20m²; Área comum de 14,27m² e Área total de 103,47m².
2) Eventuais Débitos de Condomínio que recaiam sobre o Imóvel serão de responsabilidade do Arrematante.
3) Conforme informado pelo Condomínio de Construção Estilo Aclimação, o edifício no qual se localiza o apartamento está inacabado em razão de inadimplência da construtora-devedora, recaindo dívida de IPTU sobre o prédio de R$ 1.500.000,00, sendo necessário ainda o pagamento de impostos e taxas além do custo de encerramento da obra, apontando-se ainda a existência de um suposto adquirente do imóvel em epígrafe alheio ao processo em comento, bem como sobre todo o empreendimento consta alienação fiduciária de 25,2634% pendente de quitação (a unidade em epígrafe responde por sua quota parte), sendo a regularização, desmembramento da Matrícula e demais medidas necessárias de responsabilidade do Arrematante.
4) Forma de Pagamento: À vista ou mediante sinal de 30 % e o restante em 15 dias / não admite financiamento ou utilização de carta de crédito.
5) Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.