LEILÃO JUDICIAL - *Z-9426
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
37ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/SP
37º OFICIO CÍVEL
Edital de 1ª e 2ª Praça da METADE IDEAL do Bem Imóvel e para intimação do executado ESPÓLIO DE LUIZ PACCES FILHO, representado por seu inventariante, e MARIA ELISA ABRAHÃO PACCES (CPF: 051.912.778-13), bem como seu cônjuge, se casada for, os herdeiros: MARCELO PACCES (CPF: 090.814.518-46), VITOR HUGO POLISEL PACCES (CPF: 154.968.868-36), ANDRE CAETANO PACCES (CPF: 153.848.418-85), LUIZ GUSTAVO ABRAHÃO PACCES (CPF: 266.800.638-41), FELIPE JOSÉ ABRAHÃO PACCES (CPF: 273.828.898-86) e MARIANA MERCES PACCES, bem como seus cônjuges se casados forem, o credor LIONS CLUBE SÃO PAULO SUMARÉ (CNPJ: 45.881.737/0001-07), PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, e demais interessados, extraídos dos autos da ação de Cobrança, ora em fase de cumprimento de sentença, requerida por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARAÍSO. Processo nº 1026792-29.2004.8.26.0100.
O Dr. Fabio In Suk Chang, Juiz de Direito da 37ª Vara Cível da Capital / SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 22 de janeiro de 2016, às 10hs30min, e com término no dia 28 de janeiro de 2016, às 10hs30min, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 28 de janeiro de 2016, às 10hs31min, e com término no dia 16 de fevereiro de 2016, às 10hs30min, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor de avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) o imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital.
IMÓVEL: METADE IDEALdo Apartamento nº 113, localizado no 11º andar, do Bloco II, do “Edifício Nirvana”, integrante do Condomínio Residencial Paraíso, situado à Rua Artur Sabóia, nº 367, no 37ª Subdistrito-Aclimação, contendo a área útil de 108,53m2, área comum de 119,48m2, (já incluída uma vaga dupla) e área total de 228,01m2, correspondendo-lhe a fração ideal de terreno de 0,598%; cabendo-lhe o direito a duas vagas na garagem sob nºs 36-A e 36-B, localizados no 1º sub-solo do edifício. Objeto da matrícula nº 89.807 do 16º CRI/SP. Contribuinte: 038.044.2626-3. BENFEITORIAS: Conf. fls. 499 do Laudo de Avaliação, o imóvel possui: 01 (uma) sala de estar/jantar, 03(três) dormitórios, sendo 01 (uma) suíte, 01(um) lavabo, 01(um) banheiro social, 01(uma) cozinha, 01(uma) área de serviços e 01(uma) dependência de empregada com quarto e banheiro.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 920.000,00 (ABRIL/2.015. Conf. fls. 518 do Laudo de Avaliação), que será atualizada na data do efetivo leilão.
AVALIAÇÃO PARTE IDEAL (50%) A SER PRACEADA: R$ 460.000,00 (ABRIL/2.015. Conf. fls. 518 do Laudo de Avaliação), que será atualizada na data do efetivo leilão.
ÔNUS: Consta da referida matrícula na Av.2(26/11/2001) CAUÇÃO LOCATICIA em favor de LIONS CLUBE SÃO PAULO SUMARÉ, contrato com término em 25/10/2002. Na R.3(14/10/2004) PENHORA em favor de LIONS CLUBE SÃO PAULO SUMARÉ, nos autos da Ação de Execução, Proc. nº 000.02.093181-6 da 36° Vara Cível da Capital/SP.
DÉBITO EXEQUENDO: R$ 535.975,87 (AGOSTO/2015. Conf. Fls. 581 dos autos), que será atualizada na data do efetivo leilão.
OBS:Conforme pesquisa realizada no site da P. M. S. P (26/10/2015), sobre o imóvel em epígrafe recaem Débitos de IPTU (Exercício 2015) perfazendo o valor de R$ 4.348,63 e DÍVIDA ATIVA - R$ 136.568,87 (Exercícios 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012,2013 e 2014) – Totalizando R$ 140.917,50, que será atualizado na data do efetivo leilão.
CONCURSO DE CREDORES E DEMAIS DISPOSIÇÕES: Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, terá preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (nos termos do art. 290 do CPC), sendo o valor apurado com a alienação insuficiente a diferença será de responsabilidade do arrematante. Demais créditos servirão para pagamento de débito de IPTU, ressaltando o parágrafo único do art. 130 do CTN, e sucessivamente de eventual débito trabalhista, sucedido pelo hipotecário, e após, persistindo saldo, este será do executado e/ou demais credores.
CONDIÇÕES DE VENDA: disponíveis no site www.zukerman.com.br.
LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719.
PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO - O preço do bem arrematado, deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências) ou através do site www.bb.com.br no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um email com instruções para depósito – recomendamos esperar o recebimento deste email antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. A comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante conforme condições de pagamento acima indicadas.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a (o) (s) executada (o) (s), após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado (s) ou alienado (s) o(s) bem (ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a (o) executada (o) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exeqüenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório dos leiloeiros oficiais, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital – SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br
Fica o executado ESPÓLIO DE LUIZ PACCES FILHO, representado por seu inventariante, e MARIA ELISA ABRAHÃO PACCES, bem como seu cônjuge, se casada for, os herdeiros: MARCELO PACCES, VITOR HUGO POLISEL PACCES, ANDRE CAETANO PACCES, LUIZ GUSTAVO ABRAHÃO PACCES, FELIPE JOSÉ ABRAHÃO PACCES e MARIANA MERCES PACCES, bem como seus cônjuges se casados forem, o credor LIONS CLUBE SÃO PAULO SUMARÉ, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, e demais interessados INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação pelo arrematante de extrato atualizado de eventual débito de IPTU. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 04/11/2015.
Eu,___________________________, Escrevente, digitei.
Eu, ___________________________, Coordenador (a), subscrevi.
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FABIO IN SUK CHANG
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Conforme informado, sobre o Imóvel recaem Débitos de Condomínio no valor de R$ 535.975,87 (Agosto/2015), cujo valor atualizado será quitado com o produto da venda, entretanto, sendo o valor apurado com a alienação insuficiente para a quitação do débito, a diferença será de responsabilidade do Arrematante.
2) De acordo com pesquisa realizada no Site PMSP em 26/10/2015, sobre o Imóvel recaem Débitos de IPTU (Exercício 2015) no valor de R$ 4.348,63 e DÍVIDA ATIVA - R$ 136.568,87 (Exercícios 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012,2013 e 2014) - Totalizando R$ 140.917,50, cujo valor atualizado será quitado com o produto da venda, mediante solicitação do Arrematante ao MM Juizo da Causa.
3) Forma de Pagamento: Somente à vista / Não admite financiamento ou utilização de carta de crédito.
4) Ocupado. Desocupação será de responsabilidade do Arrematante.