LEILÃO JUDICIAL - *Z-9636
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ - SP
Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para INTIMAÇÃO de demais interessados, expedido nos autos da ação Arrolamento (Inventário de Partilha) dos bens deixados por DOLORES LORENZO TRINQUETE e MANOEL LAGO SALINAS, requerida por ISABEL LORENZO PIÑON (CPF: 233.770.188-32). Processo nº 0024585-94.2009.8.26.0554.
O Dr. RODRIGO AUGUSTO DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro da Comarca de Santo André do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 28 de março de 2016, às 11hs15min, e com término no dia 31 de março de 2016, às 11hs15min, entregando-os a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 31 de março de 2016, às 11hs16min, e com término no dia 19 de abril de 2016, às 11hs15min, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor de avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) o imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital.
IMÓVEL: UM TERRENO, constituído pelo lote 23, da quadra 32, medindo 10,00ms. de frente para a Avenida Aurea, antiga Avenida “C”, 26,50ms. da frente aos fundos do lado direito, de quem da Avenida olha para o imóvel, confrontando com o lote 22, por 23,50ms, do lado esquerdo, confrontando com a faixa da Light; 14,00ms. de largura nos fundos, confrontando com o lote 1 e parte do lote 2; sendo que as medidas acima mencionadas são todas mais ou menos, e os lotes confrontantes da mesma quadra, pertencentes aos vendedores ou sucessores, encerrando a área de 295,40m2. Classificado na PMSAndré, sob nº. 11.047.023. Objeto da matrícula nº 1.482 do 1º CRI de Santo André/SP.
AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 228.625,00 (OUTUBRO/2011. Conforme a média das avaliações de fls. 77,78 e 79 dos autos), cujo valor deverá ser atualizado até a data da praça.
CONDIÇÕES DE VENDA: disponíveis no site www.zukerman.com.br
LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719.
PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO – O(s) preço(s) do(s) bem (ns) arrematado(s), deverá (ao) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências) ou através do site www.bb.com.br no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um email com instruções para depósito – recomendamos esperar o recebimento deste email antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. A comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante conforme condições de pagamento acima indicadas.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a (o)(s) executada(o)(s), após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a (o) executada (o) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exeqüenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório dos leiloeiros oficiais, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br
Ficam os requeridos, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Eventuais ônus sobre o(s) imóvel (is), correrão por conta do arrematante", exceto eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação de extrato pelo arrematante. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Nada mais. Santo André, 28 de janeiro de 2016.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã (o) Diretor (a), Subscrevi.
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RODRIGO AUGUSTO DE OLIVEIRA
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Eventual necessidade de regularização documental/construção será de responsabilidade do Arrematante.
2) Forma de Pagamento: Somente à vista / Não admite financiamento ou utilização de carta de crédito.