Terreno à venda em leilão

Estrada de Ipanema, 2200 - Sitio Tanquinho - Santana de Parnaíba / SP

Encerra em 17/03/25 às 10h00
Data de encerramento O 1º Leilão ocorrerá às 17/03/25 às 10h00. Em caso de não haver licitantes, no dia 31/03/25 às 10h00 será realizado o 2º leilão deste lote pelo valor de R$ 34.295.699,83
01 Dias
01 Horas
10 Minutos
20 Segundos
  • Lance mínimo:
  • 1º Leilão 17/03/25 às 10h00
    R$ 33.504.590,00
  • 2º Leilão 31/03/25 às 10h00
    R$ 34.295.699,83
Consulte o edital e documentos do leilão
Banco Rendimento
R$ 0,00 Maior lance até agora
por
+R$ 20.000,00 Incremento mínimo
Imóvel ocupado

Este imóvel encontra-se ocupado no momento.

Descrição do imóvel

Terreno Urbano, designado por parte do Sítio Tapera ou Capuava, localizado na Estrada de Ipanema, nº 2200, Bairro Sitio Tanquinho, Santana de Parnaíba/SP, conforme inscrição municipal da Prefeitura de Santana de Parnaíba nº 24344.33.86.0001.00.000. Área de terreno: 100.711,74m². Imóvel objeto da matrícula nº 9.442 do Oficial de Registro de Imóveis de Santana de Parnaíba/SP, a seguir melhor descrito e caracterizado: TERRENO URBANO, sem benfeitorias, designado por parte do SITIO TAPERA OU CAPUAVA, no Distrito e Município de Santana de Parnaíba, Comarca de Barueri, com a área total de 100.711,74m² ,que assim se descreve: inicia no ponto 1 = 11 - cravado à margem da Estrada de Ipanema, e daí, segue em reta acompanhando a cerca de divisa com o azimute 211º2 ´57 na distância de 33,56 metros, até encontrar o ponto 2; daí deflete à direita e segue em reta acompanhando a cerca de divisa com o azimute 225º20?01, na distância de 44,34 metros até encontrar o ponto 3; daí deflete à direta e segue em reta acompanhando a cerca de divisa com o azimute 231°58 56 na distância de 57,12 metros até encontrar o ponto 4; daí , deflete à direta e segue em reta acompanhando Ver mais

    Matrícula do imóvel:

    9.442 do 1º CRI - Santana de Parnaíba/SP

Em destaque no texto acima os trechos que sofreram alterações.

Última atualização 06/03/2025 às 11:53:03

Observações

(i) Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, georreferenciamento e área com reserva legal, correrão por conta do arrematante, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade, respondendo ainda por todas as eventuais despesas, taxas e débitos que incidam sobre o imóvel, inclusive anteriores. (ii) Imóvel com área de reserva legal/área verde, com compromisso de preservar e recuperar áreas de 5,280457ha e 1,5695,49ha, melhor descritas e caracterizadas conforme Av.1 e Av.2 da referida matrícula, assumindo o arrematante todas as obrigações decorrentes por estas áreas. (iii) Imóvel ocupado. Desocupação pelo adquirente, nos termos do art. 30 e § único da lei 9.514/97.

Visitação

Não há visitação

Formas de pagamento

  • À Vista e sem desconto.

Leia atentamente o Edital do leilão

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