Casa à venda em leilão

Rua Dona Izabel Seckler, 121 - Vila Oceanópolis - Mongaguá / SP

Encerra em 30/09/24 às 13h30
Data de encerramento O 1º Leilão ocorrerá às 30/09/24 às 13h30. Em caso de não haver licitantes, no dia 21/10/24 às 13h30 será realizado o 2º leilão deste lote pelo valor de R$ 124.039,64
01 Dias
01 Horas
10 Minutos
20 Segundos
  • Lance mínimo:
  • 1º Leilão 30/09/24 às 13h30
    R$ 206.732,73
  • 2º Leilão 21/10/24 às 13h30
    40 R$ 124.039,64
Consulte o edital e documentos do leilão
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
R$ 0,00 Maior lance até agora
por
+R$ 1.000,00 Incremento mínimo
Imóvel ocupado

Este imóvel encontra-se ocupado no momento.

Descrição do imóvel

NUA-PROPRIEDADE - Casa, situada à Rua Dona Izabel Seckler, 121, Vila Oceanópolis, Área Terreno 130,00m², Área Construída 48,10m² (conf. alvará de habitabilidade fls. 251, bem como na ficha cadastral fls. 252), Matrícula 3.339 do 01º CRI Local.

    Matrícula do imóvel:

    3.339 do 1º CRI - Mongaguá/SP - Nº Contribuinte: 52501700801

    Processo:

    1022000-07.2018.8.26.0564

    Acessar processo

Observações

1) Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa. OBS: Conforme consulta ao Site da Prefeitura em 05/07/2024 sobre o Imóvel recaem R$ 6.327,90 de Ver mais

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Saiba Mais

Visitação

Não há visitação

Formas de pagamento

  • À vista (não admite utilização de carta de crédito).

  • 30x

    * Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 27/09/2024 às 13h30.

Propostas parceladas

As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (TJSP), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).

Leia atentamente o Edital do leilão

Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.

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