Casa à venda em leilão

Avenida Francisco Munhoz Cegarra , 428 - Balneário Plataforma II - Mongaguá / SP

Encerra em 17/12/24 às 11h40
Data de encerramento O 1º Leilão ocorrerá às 17/12/24 às 11h40. Em caso de não haver licitantes, no dia 24/01/25 às 11h40 será realizado o 2º leilão deste lote pelo valor de R$ 110.595,60
01 Dias
01 Horas
10 Minutos
20 Segundos
  • Lance mínimo:
  • 1º Leilão 17/12/24 às 11h40
    R$ 147.460,80
  • 2º Leilão 24/01/25 às 11h40
    25 R$ 110.595,60
Consulte o edital e documentos do leilão
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
R$ 0,00 Maior lance até agora
por
+R$ 3.000,00 Incremento mínimo
Imóvel ocupado

Este imóvel encontra-se ocupado no momento.

Direitos do Compromissário Comprador

Imóvel em venda sem escritura para formalização da matrícula. Quando não se tem a certeza da quitação da propriedade, o arrematante assumirá os direitos e deveres do PROMITENTE COMPRADOR, caberá a ele a regularização do imóvel junto ao vendedor. Saiba Mais

Descrição do imóvel

Direitos do Compromissário Comprador - Casa, situada à Avenida Francisco Munhoz Cegarra, 428, Balneário Plataforma II, Área Terreno 149,93m², Área Construída 116,03m² (conf. Certidão de Valor Venal), Matrícula 187.141 do 01º CRI de Itanhaém/SP.

    Matrícula do imóvel:

    187.141 do 1º CRI - Itanhaém/SP - Nº Contribuinte: 85201002300

    Processo:

    0016774-48.2020.8.26.0053

    Acessar processo

Observações

Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem Ver mais

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Saiba Mais

Visitação

Não há visitação

Formas de pagamento

  • À vista (não admite utilização de carta de crédito).

  • 30x

    * Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 13/12/2024 às 11h40.

Propostas parceladas

As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (TJSP), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).

Leia atentamente o Edital do leilão

Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.

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