Complexo Industrial à venda em leilão

Avenida Progresso - Av. Marginal da SP-65 Rodovia D. Pedro I Km 89, s/n - Ponte Alta - Jarinu / SP

Encerra em 29/11/24 às 11h40
Data de encerramento O 1º Leilão ocorrerá às 29/11/24 às 11h40. Em caso de não haver licitantes, no dia 19/12/24 às 11h40 será realizado o 2º leilão deste lote pelo valor de R$ 62.604.259,74
01 Dias
01 Horas
10 Minutos
20 Segundos
  • Lance mínimo:
  • 1º Leilão 29/11/24 às 11h40
    R$ 104.340.432,90
  • 2º Leilão 19/12/24 às 11h40
    40 R$ 62.604.259,74
Consulte o edital e documentos do leilão
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
R$ 0,00 Maior lance até agora
por
+R$ 100.000,00 Incremento mínimo
Imóvel ocupado

Este imóvel encontra-se ocupado no momento.

Descrição do imóvel

Complexo Industrial situado à Avenida Progresso, s/nº, Av. Marginal da SP-65, Rodovia D. Pedro I, s/nº, km 89, Ponte Alta, Área Terreno 258.958,00m², Área Construída 33.658,82m², (conf. laudo de avaliação), Matrícula 39.239 do 1º CRI de Atibaia/SP

    Matrícula do imóvel:

    39.239 do 1º CRI - Atibaia/SP - Nº Contribuinte: 6330460025852

    Processo:

    1048385-26.2018.8.26.0100

    Acessar processo

Observações

1) Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa.

2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

3) Condição Ver mais

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Saiba Mais

Visitação

Não há visitação.

Formas de pagamento

  • À vista (não admite utilização de carta de crédito).

  • 30x

    * Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 26/11/2024 às 11h40.

Propostas parceladas

As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (TJSP), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).

Leia atentamente o Edital do leilão

Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.

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