Casa à venda em leilão

Rua Iguape, 695 - Ilha Comprida - Iguape / SP

Encerra em 17/03/25 às 10h30
Data de encerramento O 1º Leilão ocorrerá às 17/03/25 às 10h30. Em caso de não haver licitantes, no dia 07/04/25 às 10h30 será realizado o 2º leilão deste lote pelo valor de R$ 194.462,96
01 Dias
01 Horas
10 Minutos
20 Segundos
  • Lance mínimo:
  • 1º Leilão 17/03/25 às 10h30
    R$ 324.104,94
  • 2º Leilão 07/04/25 às 10h30
    40 R$ 194.462,96
Consulte o edital e documentos do leilão
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
R$ 0,00 Maior lance até agora
por
+R$ 3.000,00 Incremento mínimo
Imóvel ocupado

Este imóvel encontra-se ocupado no momento.

Descrição do imóvel

Casa com 4 dormitórios, situada à Rua Iguape, 695, Ilha Comprida, Área Terreno 250m², Área Construída 182m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 152.602 do 01º CRI Local.

    Matrícula do imóvel:

    152.602 do 01º CRI - Iguape/SP

    Processo:

    1020896-71.2019.8.26.0005

    Acessar processo

Observações

1) Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa.

2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).

4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento

5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Saiba Mais

Visitação

Não há visitação

Formas de pagamento

  • À vista (não admite utilização de carta de crédito).

  • 30x

    * Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 14/03/2025 às 10h30.

Propostas parceladas

As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (TJSP), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).

Leia atentamente o Edital do leilão

Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.

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