Última atualização 26/03/2025 às 08:52:14
Constam gravadas nas Avs 13 e 14 da referida matrícula, Ajuizamento de Execução, Processos nºs 1091379-93.2023.8.26.0100 e 1079023-69.2023.8.26.0002, cuja baixa/regularização será providenciada pelo vendedor sem prazo determinado. Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. Ocupado (AF). Consta Ação Execução de Título Extrajudicial, processo nº 1000849-20.2024.8.26.0161 em trâmite na 4ª Vara Cível Foro de Diadema-SP, o Arrematante, por possuir conhecimento, declarará anuência sobre os eventuais resultados e efeitos da ação informada, se responsabilizando pela eventual necessidade de baixa/regularização. Consta Ação Execução de Título Extrajudicial, processo nº 1005582-55.2023.8.26.0002 em trâmite na 4ª Vara Cível Foro Regional II - Santo Amaro - SP, o Arrematante, por possuir conhecimento, declarará anuência sobre os eventuais resultados e efeitos da ação informada, se responsabilizando pela eventual necessidade de baixa/regularização. Consta AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO, processo nº 1003544-10.2025.8.26.0161 em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro de Diadema - SP, o Vendedor responde pelo resultado da ação, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas "Condições de Venda dos Imóveis" constantes do edital. |
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Constam gravadas nas Avs 13 e 14 da referida matrícula, Ajuizamento de Execução, Processos nºs 1091379-93.2023.8.26.0100 e 1079023-69.2023.8.26.0002, cuja baixa/regularização será providenciada pelo vendedor sem prazo determinado. Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. Ocupado (AF).
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