Leilão Condicional Este imóvel já atingiu o valor mínimo estipulado pelo Vendedor para aprovação da venda. Quando este imóvel atingir o valor mínimo estipulado pelo Vendedor para aprovação da venda, este sinal ficará verde.
Metragem terreno81,20m²
Metragem construída53,25m²
Imóvel ocupado
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Casa Geminada, situada à Rua Barão de Ataliba, 167, Cambuí, Área Terreno 81,20m², Área Construída 53,25m² (conf. certidão de valor venal), Matrícula 59.263 do 01º CRI Local.
Matrícula do imóvel:
59.263 do 1º CRI - Campinas/SP
- Nº Contribuinte: 34214429027901001
Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem
em igualdade de condições.
1) Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa. Conforme consulta ao Site da Prefeitura em 01/10/2024 sobre o Imóvel não constam débitos de IPTU/DÍVIDA ATIVA.
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
Informamos que o valor de avaliação será atualizado de acordo com o mês vigente, no momento do encerramento do leilão, nos casos previstos em Edital.
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
À vista (não admite utilização de carta de crédito).
30x
* Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas.
Propostas parceladas
As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (TJSP), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
Observações
Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem Ver mais