Outros à venda em leilão

Alameda Juruá, 335 - Riviera de São Lourenço - Bertioga / SP

Encerra em 24/02/25 às 15h40
Data de encerramento Em 2º leilão pelo valor de R$ 542.680,20
01 Dias
01 Horas
10 Minutos
20 Segundos
  • Lance mínimo:
  • 1º Leilão 03/02/25 às 15h40
    R$ 671.475,36
  • 2º Leilão 24/02/25 às 15h40
    19 R$ 542.680,20
Consulte o edital e documentos do leilão
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
R$ 0,00 Maior lance até agora
por
+R$ 7.000,00 Incremento mínimo
Imóvel ocupado

Este imóvel encontra-se ocupado no momento.

Parte ideal

Significa que apenas uma parte do imóvel está à venda e NÃO a sua totalidade.
O arrematante se tornará "sócio" dos demais coproprietários, e conjuntamente serão donos do imóvel. Saiba Mais

Descrição do imóvel

Fração de 1.109% sobre a totalidade do bem, objeto do R. 1.268 matrícula imobiliária nº 55.215 do 1º CRI de Santos/SP.

    Matrícula do imóvel:

    55.215 do 1º CRI - Santos/SP

    Processo:

    1016428-60.2016.8.26.0008

    Acessar processo

Observações

Em razão da ausência da disponibilização do índice INPC (TJSP - DEPRE) do mês de dezembro de 2024, o cálculo da atualização do valor de avaliação foi feito com base no índice do mês de novembro de 2024, podendo ser consultada a planilha respectiva através do seguinte endereço - https://www.tjsp.jus.br/Download/Tabelas/TabelaDebitosJudiciais.pdf. Para afastar a possibilidade de vileza do preço, sendo o caso de arrematação antes da correção monetária por ausência de apuração e disponibilização do índice pelo órgão responsável, a cobrança dos valores da venda será suspensa até regularização da questão, sendo em ato contínuo ao pagamento dos valores atualizados informado ao Juízo da causa quanto ao ocorrido.


Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

1) Em conformidade com a Lei nº 4.591/64 que disciplina a constituição de condomínios em edificações e incorporações imobiliárias, fica vedada a transferência da área acessória a pessoas estranhas ao condomínio, consoante preconiza o art. 2º, §1º e 2º, podendo a área acessória ser arrematada tão Ver mais

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Saiba Mais

Visitação

Não há visitação

Formas de pagamento

  • À vista (não admite utilização de carta de crédito).

  • 10x

    * Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 10 parcelas, vide opção Propostas Parceladas.

Propostas parceladas

As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 10 meses, mediante índice de correção (TJSP), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).

Leia atentamente o Edital do leilão

Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.

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