LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-10517
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, 1.996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo/SP, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário BANCO INTERMEDIUM S/A, inscrito no CNPJ sob nº 00.416.968/0001-01, com sede na Avenida do Contorno, 7.777, Belo Horizonte/MG, nos termos da Cédula de Crédito Bancário nº 201406061, de 03/09/2014, na qual figuram como Fiduciantes EDER CABRAL, brasileiro, corretor de imóveis, RG nº 13.904.231-SSP/SP, CPF nº 044.495.828-29, e sua mulher PATRICIA DE ALENCAR CABRAL, brasileira, do lar, RG nº 18.506.149-7-SSP/SP, CPF nº 078.483.558-61, casados sob o regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77, residentes em Barueri/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 12 de julho de 2016, às 10:55 horas, à Av. Angélica, 1.996, 3º andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 487.019,01 (quatrocentos e oitenta e sete mil e dezenove reais e um centavo), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome do credor Fiduciário constituído pela casa nº 17, integrante do empreendimento denominado “Condomínio Residencial Valparaíso II”, situado na Rua Dr. Fausto Dias Ferraz, nº 180, no Bairro da Cruz Preta, no Distrito, Município e Comarca de Barueri, deste Estado, que assim se descreve: possui a área total privativa de 210,150m² (sendo 106,040m² de área coberta edificada e 104,110m² de área descoberta); área comum total de 45,901m² (sendo 5,338m² de área coberta e 40,563m² de área descoberta); área total construída da unidade de 256,051m²; correspondendo-lhe a fração ideal de 6,8940% no terreno e demais coisas comuns do condomínio, tendo o direito de utilização exclusiva no terreno, de uma área de 151,470m²(incluindo a projeção da edificação quintal). Imóvel objeto da Matrícula nº 148.249 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP. Obs.: Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 14 de julho de 2016, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 250.682,07 (duzentos e cinquenta mil, seiscentos e oitenta e dois reais e sete centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A presente venda é feita em caráter “ad corpus”, no estado de conservação em que se encontra, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e as fotos dos imóveis divulgadas são apenas ilustrativas. Dessa forma, havendo divergência de metragem ou de área, o arrematante não terá direito a exigir do VENDEDOR nenhum complemento de metragem ou de área, o término da venda ou o abatimento do preço do imóvel, sendo responsável por eventual regularização acaso necessária.
O(s) imóvel(i)s será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram física e documentalmente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, eventuais irregularidades, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização, devendo as condições de cada imóvel ser prévia e rigorosamente analisadas pelos interessados.
Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo arrematante de todas as condições estipuladas neste edital.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, exclusivamente por meio de cheques. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 90 dias da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento, exclusivamente por meio de TED e cheques, da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida, no prazo estabelecido, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à arrematação do imóvel, tais como, taxas, alvarás, certidões, foro e laudêmio, quando for o caso, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupada. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.