Data de encerramento
O 1º Leilão ocorrerá às 29/04/25 às 11h40. Em caso de não haver licitantes, no dia 20/05/25 às 11h40 será realizado o 2º leilão deste lote pelo valor de R$ 372.110,61
Leilão Condicional Este imóvel já atingiu o valor mínimo estipulado pelo Vendedor para aprovação da venda. Quando este imóvel atingir o valor mínimo estipulado pelo Vendedor para aprovação da venda, este sinal ficará verde.
Metragem terreno5.000,00m²
Imóvel ocupado
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Direitos do Compromissário Comprador
Imóvel em venda sem escritura para formalização da matrícula. Quando não se tem a certeza da quitação da propriedade, o arrematante assumirá os direitos e deveres do PROMITENTE COMPRADOR, caberá a ele a regularização do imóvel junto ao vendedor.
Saiba Mais
Descrição do imóvel
DIREITOS DO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR - Terreno, designado Lote nº 13, localizado no Loteamento Recanto dos Palmares, situado à Avenida Pablo Neruda, s/nº, Vila das Palmeiras, Área Terreno 5.000,00m² (conf. certidão de valor venal), Matrícula 8.002 do 01º CRI Local.
Matrícula do imóvel:
8.002 do 1º CRI - Atibaia/SP
- Nº Contribuinte: 19014013000099458
Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de IPTU/Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.
Débitos IPTU/Pref.: Constam Débitos de IPTU (Exercício 2025) no valor de R$ 276,66 (atualizado até 28/02/2025) e Dívida Ativa no valor de R$ 10.966,12 (atualizado até 29/09/2020 - Conforme fls. 552 dos autos), totalizando R$ 11.242,78.
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
6) Serão alienados apenas os Direitos do Promitente Comprador, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do comprador perante o Promitente Vendedor,
e portanto deverá buscar a regularização contratual junto ao Vendedor (regularização de cessão de direitos / outorga de escritura definitiva / parcelas inadimplidas).
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
À vista (não admite utilização de carta de crédito).
30x
* Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Propostas parceladas
As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (TJSP), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
DIREITOS DO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR - Terreno, designado Lote nº 13, localizado no Loteamento Recanto dos Palmares, situado à Avenida Pablo Neruda, s/nº, Vila das Palmeiras, Área Terreno 5.000,00m² (conf. certidão de valor venal), Matrícula 8.002 do 01º CRI Local.
Atualizações
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Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.<br><br>
1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de IPTU/Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.<br><br>
Débitos Condomínio: R$ 70.392,33 (Até 12/09/2019 - Conforme fls. 423/442 dos autos);<br><br>
Débitos IPTU/Pref.: Constam Débitos de IPTU (Exercício 2025) no valor de R$ 276,66 (atualizado até 28/02/2025) e Dívida Ativa no valor de R$ 10.966,12 (atualizado até 29/09/2020 - Conforme fls. 552 dos autos), totalizando R$ 11.242,78. <br><br>
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. <br><br>
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). <br><br>
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento <br><br>
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.<br><br>
6) Serão alienados apenas os Direitos do Promitente Comprador, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do comprador perante o Promitente Vendedor, e portanto deverá buscar a regularização contratual junto ao Vendedor (regularização de cessão de direitos / outorga de escritura definitiva / parcelas inadimplidas). <br><br>
Histórico de lances
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Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de IPTU/Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.
Débitos Condomínio: R$ 70.392,33 (Até 12/09/2019 - Conforme fls. 423/442 dos autos);
Débitos IPTU/Pref.: Constam Débitos de IPTU (Exercício 2025) no valor de R$ 276,66 (atualizado até 28/02/2025) e Dívida Ativa no valor de R$ 10.966,12 (atualizado até 29/09/2020 - Conforme fls. 552 dos autos), totalizando R$ 11.242,78.
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
6) Serão alienados apenas os Direitos do Promitente Comprador, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do comprador perante o Promitente Vendedor, Ver mais