Fazenda à venda em leilão

Fazenda Serra Encantada V, s/nº - Machadinho - Angatuba / SP

Encerra em 03/07/24 às 13h20
Data de encerramento O 1º Leilão ocorrerá às 03/07/24 às 13h20. Em caso de não haver licitantes, no dia 24/07/24 às 13h20 será realizado o 2º leilão deste lote pelo valor de R$ 799.757,11
01 Dias
01 Horas
10 Minutos
20 Segundos
  • Lance mínimo:
  • 1º Leilão 03/07/24 às 13h20
    R$ 1.332.928,51
  • 2º Leilão 24/07/24 às 13h20
    40 R$ 799.757,11
Consulte o edital e documentos do leilão
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
R$ 0,00 Maior lance até agora
por
+R$ 5.000,00 Incremento mínimo
Imóvel ocupado

Este imóvel encontra-se ocupado no momento.

Parte ideal

Significa que apenas uma parte do imóvel está à venda e NÃO a sua totalidade.
O arrematante se tornará "sócio" dos demais coproprietários, e conjuntamente serão donos do imóvel. Saiba Mais

Direitos Hereditários

O arrematante assumirá todos os direitos e deveres que caberia ao herdeiro, como a regularização do imóvel em sua totalidade. Saiba Mais

Descrição do imóvel

Direitos Hereditários - Parte Ideal (55,73%) - Área Rural, situada à Fazenda Serra Encantada V, s/nº, Machadinho, Área Terreno 43,56ha, Matrícula 2.691 do 01º CRI Local.

    Matrícula do imóvel:

    2.691 do 1º CRI - Angatuba/SP - Nº Contribuinte: 6360103703636

    Processo:

    0216262-14.1995.8.26.0003

    Acessar processo

Observações

1) Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa.

2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

3) Ver mais

Visitação

Não há visitação

Formas de pagamento

  • À vista (não admite utilização de carta de crédito).

  • 30x

    * Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas.

Propostas parceladas

As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (TJSP), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).

Leia atentamente o Edital do leilão

Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.

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Proximidades

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