APARTAMENTO Nº 102, localizado no 2º pavimento ou andar térreo, tipo B, do prédio de alvenaria denominado EDIFÍCIO PLANALTO, sito nesta cidade de Caxias do Sul, à rua Benevenuto Formigheri, 305, esquina com a rua La Salle, com área privativa de 45,3700m2, área de uso comum de 6,1400m2, área total de 51,5100m2, fração ideal de terreno de 20,39993m2, fração decimal de 0,084295, no terreno sobre o qual se acha edificado o citado prédio, cujo terreno urbano é constituído pelo lote nº33, do quarteirão nº299, setor 05, numerações administravas, arrabalde oeste desta cidade de Caxias do Sul, localizado na esquina com as ruas La Salle e Benevanuto Formigheri, no quarteirão formado pelas citadas ruas, mais ruas José Gollo e José do Patrocínio, e área do Cemitério Público Municipal, com a área de 242,00m2,com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, por 22,00m com o lote nº32, de Artur Audibert; ao Sul, pela mesma medida, com a rua Benevenuto Formigheri; ao Leste, por 11,00m com a rua La Salle lado dos nºs ímpares; e, ao Oeste também por 11,00m com o lote nº27, de Nelson R. Bedin. 2) A GARAGEM ? 5, localizada no subsolo do referido prédio de alvenaria, com a
área privativa de 19,7750m2, área de uso comum de 2,6761m2, área total de 22,4511m2, fração ideal de terreno de 8,8912m2, fração decimal de 0,036741, totalizando a área privativa de 65,1450m2, área de suco comum de 8,8161m2, área total de 74,9611m2, fração ideal de terreno de 29,2905m2, fração decimal de 0,121036, no terreno sobre o qual se acha edificado o citado prédio, cujo terreno urbano é constituído por um lote nº33, do quarteirão nº299, setor 05, numerações administrativas, arrabalde oeste desta cidade de Caxias do Sul, melhor descrito e caracterizado em seus limites e confrontações na referida matrícula. Imóveis objeto das matrículas nº/s 10.830 e 10.831 do Ofício de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Caxias do Sul/RS.
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Matrículas do imóvel:
10.830 do 1º CRI - Caxias do Sul/RS
10.831 do 1º CRI - Caxias do Sul/RS
Observações
Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.