Apartamento 503, com direito ao uso de 01 (uma) vaga de garagem coberta, a ser utilizada, indistintamente no pavimento de subsolo e/ou no pavimento de acesso do edifício construído na Rua Dona Mariana, n° 214, e correspondente fração ideal de 0,025736 do respectivo terreno, na Freguesia da Lagoa , na cidade do Rio de Janeiro, designado por Lote 1 do P.A. 48.383, de 4ª categoria, aprovado em 18/02/2014, resultante do remembramento dos terrenos onde existiram os prédios nºs 214 e 216 do citado logradouro, medindo: 17,78m de frente para a Rua Dona Mariana; 17,56m de fundos, onde confronta em parte com a propriedade de Veiga E. Irmãos Ltda ou sucessores, com frente para a Rua General Polidoro e em parte com uma travessa que tem entrada pela mesma rua; 57,00m a direita, onde confronta com o prédio n° 218 da Rua Dona Mariana; e 58,15m a esquerda, onde confronta com o prédio n° 210 da Rua Dona Mariana. Não consta das medidas acima descritas a área de recuo com 13,35m², necessária a execução do PAA 8.546, já doada ao Município do Rio de Janeiro pelo Termo de Recuo n° 012/2014, assinado em 05/02/2014. Consta na Av.7 a retificação de medidas
e confrontações do imóvel desta matrícula, como segue: 17,70m de frente pela rua Dona Mariana; 57,31m pela direita em 3 segmentos de: 33,45m, 0,39m e 23,47m, confrontando com o lote 01 do PAL 47.948, atual 220 situado na rua Dona Mariana, de propriedade do Hospital Pro Criança Cardíaca; 57,91m pela esquerda em 13 segmentos de: 3,02m, 7,60m, 4,21m, 4,47m, 1,76m, 3,47m, 6,59m, 3,46m, 1,79m, 5,51m, 8,30m, 6,05m e 1,68m, confrontando com imóvel de n° 210, representado pelo apartamento 405, situado na rua Dona Mariana, de propriedade do Sr Maurício Xavier; com a e, 16,74m de fundos, confrontando servidão que tem entrada pela rua General Polidoro. Área: 990,98m². Imóvel objeto da matrícula nº 66.560 do 3° Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ.
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Matrícula do imóvel:
66.560 do 3º CRI - Rio de Janeiro/RJ
Observações
(I) Imóvel com área privativa estimada de 95,00m², pendente de averbação. Eventual necessidade de regularização e encargos perante os órgãos competentes correrão por conta do comprador. (II) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.