Última atualização 10/02/2025 às 09:04:45
Consta gravada na Av.4 da referida matrícula, Ação Declaratória, processo n° 0000706-96.2022.8.16.0096, cuja baixa/regularização será providenciada pelo vendedor sem prazo determinado. Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, georreferenciamento, o Cadastro Ambiental (CAR), Certificado de cadastro de imóvel rural (CCIR) e área com reserva legal, correrão por conta do arrematante, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. Ocupado. (AF). Consta AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL C/C ANULAÇÃO DE CONTRATO1 E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - INAUDITA ALTERA PARTE, processo nº 0000189-23.2024.8.16.0096 em trâmite na Vara Cível de Iretama de Iretama - PR, o Vendedor responde pelo resultado da ação, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas "Condições de Venda dos Imóveis" constantes do edital. | Consta AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA, processo nº 0001740-47.2025.8.16.0017 em trâmite na 6ª Vara Cível de Maringá - PR, o Vendedor responde pelo resultado da ação, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas "Condições de Venda dos Imóveis" constantes do edital. |
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Consta gravada na Av.4 da referida matrícula, Ação Declaratória, processo n° 0000706-96.2022.8.16.0096, cuja baixa/regularização será providenciada pelo vendedor sem prazo determinado. Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, georreferenciamento, o Cadastro Ambiental (CAR), Certificado de cadastro de imóvel rural (CCIR) e área com reserva legal, correrão por conta do arrematante, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. Ocupado. (AF).
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