1) Um imóvel localizado no núcleo urbano da cidade, município e comarca de Comodoro, Estado de Mato Grosso, dentro do loteamento denominado Cidade Comodoro, identificado como Lote n. 08 (oito) da quadra n. 05 (cinco), com a área total de 750,00m² (setecentos e cinqüenta metros
quadrados), tendo os seguintes limites e confrontações: Frente - Rua 05 - 15,00 metros; Fundos - Lote 17 - 15,00 metros; Lado Direito - Lote 07 - 50,00 metros; Lado Esquerdo - Lote 09 - 50,00 metros. Imóvel objeto da matrícula nº 1.390 do 1º Registro de Imóveis de Comodoro/MT.
2) Um imóvel localizado no núcleo urbano da cidade, município e comarca de Comodoro, Estado de Mato Grosso, dentro do loteamento denominado Cidade Comodoro, identificado como Lote n. 07 (sete) da quadra n. 05 (cinco), com a área total de 750,00m² (setecentos e cinqüenta metros quadrados), tendo os seguintes limites e confrontações: Frente - Rua 05 - 15,00 metros; Fundos - Lote 18 - 15,00 metros; Lado Direito - Lotes 01, 02 e 03-50,00 metros; Lado Esquerdo - Lote 08 - 50,00 metros. Imóvel objeto da matrícula nº 1.389 do 1º Registro de Imóveis de Comodoro/MT.
3) Um imóvel localizado no núcleo urbano da cidade, município e comarca de Comodoro, Estado de Mato Grosso, dentro do loteamento denominado Cidade Comodoro, identificado como Lote n. 01 (um) da quadra n. 05 (cinco), com a área total de 640,00m² (seiscentos e quarenta metros quadrados), tendo os seguintes limites e confrontações: Frente - Avenida VI - 20,00 metros; Fundos - Lote 07 - 20,00 metros; Lado Direito - Lote 02 - 32,00 metros; Lado Esquerdo - Rua 05 - 32,00 metros. Imóvel objeto da matrícula nº 1.388 do 1º Registro de Imóveis de Comodoro/MT.
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Matrículas do imóvel:
1.390 do 1º CRI - Comodoro/MT
1.389 do 1º CRI - Comodoro/MT
1.388 do 1º CRI - Comodoro/MT
Observações
1º Imóvel - (i) Imóvel situado na Rua dos Cajueiros, nº 127, Nossa Senhora de Fátima. Eventual regularização e encargos perante os órgãos competentes, correrão por conta do comprador. (ii) Imóvel ocupado. Desocupação pelo adquirente, nos termos do art. 30 e § único da lei Ver mais