Leilão Condicional Este imóvel já atingiu o valor mínimo estipulado pelo Vendedor para aprovação da venda. Quando este imóvel atingir o valor mínimo estipulado pelo Vendedor para aprovação da venda, este sinal ficará verde.
Metragem terreno300,00m²
Metragem construída105,60m²
Imóvel ocupado
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Rua João Bispo de Carvalho, n° 278. Casa (Parte do Lote 09 da Quadra 02). Áreas totais: terreno: 300,00m², e constr.: 105,60m². Matr. 4.793 do 1° RI local.
Matrícula do imóvel:
4.793 do 1º CRI - Costa Rica/MS
- Nº Contribuinte: 7090
Observações
Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. Ocupado (AF).
Consta AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA, processo nº 0801412-56.2024.8.12.0009 em trâmite na 2ª Vara do Foro de Costa Rica - MS. O Vendedor responde pelo resultado da ação, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas "Condições de Venda dos Imóveis" constantes do edital.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
À Vista e sem desconto.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Rua João Bispo de Carvalho, n° 278. Casa (Parte do Lote 09 da Quadra 02). Áreas totais: terreno: 300,00m², e constr.: 105,60m². Matr. 4.793 do 1° RI local.
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Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. Ocupado (AF).
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