Data de encerramento
O 1º Leilão ocorrerá às 14/05/25 às 11h05. Em caso de não haver licitantes, no dia 16/05/25 às 11h05 será realizado o 2º leilão deste lote pelo valor de R$ 444.001,95
Leilão Condicional Este imóvel já atingiu o valor mínimo estipulado pelo Vendedor para aprovação da venda. Quando este imóvel atingir o valor mínimo estipulado pelo Vendedor para aprovação da venda, este sinal ficará verde.
Metragem terreno337,50m²
Metragem construída247,52m²
Imóvel ocupado
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Rua Agostinho de Melo, s/n°. Casa (Lote 21 da Quadra 09). Áreas totais: terreno: 337,50m² e construída: 247,52m². Matr. 5.317 do RI local.
Matrícula do imóvel:
5.317 do 1º CRI - Aruanã/GO
- Nº Contribuinte: 001.022.0013.0228.0001
Observações
Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, bem como da adequação da destinação de uso residencial/comercial, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 e parágrafo único, da lei 9.514/97. (AF).
Em destaque no texto acima os trechos que sofreram alterações.
Última atualização 30/04/2025 às 09:40:49
Visitação
Não há visitação
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
À Vista e sem desconto.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Rua Agostinho de Melo, s/n°. Casa (Lote 21 da Quadra 09). Áreas totais: terreno: 337,50m² e construída: 247,52m². Matr. 5.317 do RI local.
Atualizações
Última atualização 30/04/2025 às 09:40:49
Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, bem como da adequação da destinação de uso residencial/comercial, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 e parágrafo único, da lei 9.514/97. (AF).
Versão na publicação
Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, bem como da adequação da destinação de uso residencial/comercial, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. Ocupado. (AF).
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