Última atualização 24/03/2025 às 11:21:58
Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, bem como da alteração da destinação de uso residencial/comercial, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. Consta ação n° 3001719-34.2025.8.06.0167 - 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral - 07/03/2025 - Ação Revisional De Contrato De Compra E Venda De Imóvel, Do Financiamento Para Pagamento De Parte Do Preço De Aquisição E Da Alienação Fiduciária Para Garantia Do Financiamento Com Pedido Consignatório C/C Obrigação De Fazer C. C. Tutela De Urgência, o vendedor responde pelo resultado da ação, de acordo com os critérios e limites estabelecidos no edital. Consta Ação Anulatória, processo nº 3002147-16.2025.8.06.0167 em trâmite na 3ª Vara Cível de Sobral - CE, o Vendedor responde pelo resultado da ação, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas "Condições de Venda dos Imóveis" constantes do edital. Ocupado. (AF).
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Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, bem como da alteração da destinação de uso residencial/comercial, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. Consta ação n° 3001719-34.2025.8.06.0167 - 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral - 07/03/2025 - Ação Revisional De Contrato De Compra E Venda De Imóvel, Do Financiamento Para Pagamento De Parte Do Preço De Aquisição E Da Alienação Fiduciária Para Garantia Do Financiamento Com Pedido Consignatório C/C Obrigação De Fazer C. C. Tutela De Urgência, o vendedor responde pelo resultado da ação, de acordo com os critérios e limites estabelecidos no edital. Ocupado. (AF).
Observações
Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, bem como da alteração da destinação de uso residencial/comercial, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. Consta ação n° 3001719-34.2025.8.06.0167 - 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral - 07/03/2025 - Ação Revisional De Contrato De Compra E Venda De Imóvel, Do Financiamento Para Pagamento De Parte Do Preço De Aquisição E Da Alienação Fiduciária Para Garantia Do Financiamento Com Pedido Consignatório C/C Obrigação De Fazer C. C. Tutela De Urgência, o vendedor responde pelo resultado da ação, de acordo com os critérios e limites estabelecidos no edital. Consta Ação Anulatória, processo nº 3002147-16.2025.8.06.0167 em trâmite na 3ª Vara Cível de Sobral - CE, o Vendedor responde pelo resultado da ação, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas "Condições de Venda dos Imóveis" constantes do edital. Ocupado. (AF). class="new"> Ver mais