Casa n° 50 (tipo CR6), do Condomínio das Alfazemas, sito Avenida dos Pioneiros, n°645, no loteamento Parque Villa Flores, no Município e Comarca de Sumaré/SP, tomando -se por referência o Pátio 1, localiza-se de frente para referido pátio, sendo a 6ª casa, confrontando pela frente com área comum do Condomínio, do lado esquerdo confrontando com área de terreno privativa da casa n°51, do lado direito confrontando com área de terreno privativa da casa n°49, e nos fundos confrontando com área do Condomínio dos Cedros - LIE contendo no pavimento térreo sala, copa/cozinha, área de serviço, escada de acesso ao pavimento superior; no pavimento superior, circulação, 02 (dois) dormitórios, 01 (um) banheiro, com direito a utilização de uma vaga de garagem, destinada à guarda de um veículo de passeio tamanho médio, localizada na área comum do condomínio, apresentado as seguintes áreas: área real construída privativa 62,24m², área real construída comum 12,60m², área real total 74,84m², área real de terreno privativa 95,979m², área real de terreno comum 98,257m², área real total de terreno 194,236m², fração ideal de terreno privativa 2,0184% e coeficiente de proporcionalidade 1,2694%, o terreno mede: de frente 3,295m, daí deflete à direita e segue na distancia de 1,494m, dai
deflete à esquerda e segue na distancia de 4,125m; confrontando nestes segmentos com área comum do condomínio; 12,10m da frente aos fundos do lado esquerdo, confrontando com área de terreno privativa da casa n°51; 13,60m da frente aos fundos do lado direito, confrontando com área de terreno privativa de n°49; e nos fundos mede 7,42m, confrontando com área do Condomínio Quadra dos Cedros-LIE, encerrando a área de 95,979m². Imóvel objeto da matrícula nº 115.839 do Oficial de Registro de Imóveis de Sumaré/SP.
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Matrícula do imóvel:
115.839 do 1º CRI - Sumaré/SP
Observações
Consta ação anulatória, processo nº 1000821-86.2021.8.26.0604 em tramite na 1ª vara cível do forum de Sumaré.-SP. O Vendedor responde pelo resultado das ações, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas Condições de Venda dos Imóveis constantes do edital. Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 e parágrafo único da lei 9.514/97.