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O imóvel descrito nesta Circular será leiloado: (a) ad corpus, nos termos do art. 500, parágrafo 3°do Código Civil, ou seja, as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros meios de comunicação e divulgação deste leilão são meramente enunciativas, não cabendo ao adquirente exigir complemento de áreas, reclamar de eventuais mudanças nas disposições internas do cômodos dos imóvel ou alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação, não lhe sendo possível pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço, em qualquer hipótese. Portanto, as dimensões do imóvel são de caráter secundário, meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, absolutamente irrelevantes para o instrumento firmado, consagrando os contratantes o negócio independente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem; (b) no estado em que se encontram; (c) livres e desembaraçados de dívidas e ônus, exceto se disposto de forma contrária; (d) o COMPRADOR abre mão e expressamente concorda com a exclusão dos direitos de evicto previstos nos artigos 447 e seguintes do Código Civil, exonerando desde logo a VENDEDORA de toda e qualquer responsabilidade oriunda da evicção, nos termos do artigo 448 do Código Civil; (e) poderão estar desocupados ou ocupados de bens e/ou pessoas, sendo certo que a desocupação correrá por conta exclusiva do COMPRADOR; (f) a venda abrange o imóvel e todas as benfeitorias nele erigidas até a data da aquisição pelo COMPRADOR; (g) os interessados na aquisição do imóvel deverão ler atentamente todas as condições estabelecidas nesta Circular, bem como verificar o imóvel in loco, antes da apresentação de propostas, pois não poderão alegar qualquer desconhecimento acerca de suas condições, características, localização e/ou estado de conservação para se eximir das obrigações constantes desta Circular; (h) os interessados deverão cientificar-se previamente das restrições impostas pela legislação municipal, estadual e/ou federal, aplicáveis ao imóvel, no tocante à legislação ambiental, saneamento, situação enfitêutica, servidões de qualquer natureza, restrições de uso do solo ou zoneamento, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, aos quais estão obrigados a respeitar, por força da arrematação do imóvel; (i) Todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, relativas a eventuais pendências ou ônus, administrativos ou judiciais, necessárias para a liberação ou desocupação do imóvel, quando for o caso, correrão por conta dos arrematantes; (j) Todas as despesas com impostos, taxa e tributos de qualquer espécie e natureza incidentes sobre o imóvel, a partir da data da assinatura da Escritura Pública de Compra e Venda ou da Promessa de Compra e Venda do Imóvel serão de exclusiva responsabilidade do arrematante, mesmo que lançados em nome da VENDEDORA; (k) Não será imputada à VENDEDORA qualquer multa, indenização ou abatimento no preço arrematado, em decorrência do atraso na conclusão das providências de que trata esta Circular.
Observações
O imóvel descrito nesta Circular será leiloado: (a) ad corpus, nos termos do art. 500, parágrafo 3°do Código Civil, ou seja, as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros meios de comunicação e divulgação deste leilão são meramente enunciativas, não cabendo ao adquirente exigir complemento Ver mais