LEILÃO JUDICIAL - *Z-13382
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça de Bens Imóveis e para intimação dos executados XINGU VIAGENS E TURISMO LTDA (CNPJ 056.225.592/0001-02), na pessoa de seu representante lega, CLAUDIO KEN TACHIBANA (CPF 261.779.318-47), PAULO MENTONE (CPF 012.237.368-57), RENATA BONGESTAD LOURENÇO DOS SANTOS (CPF 254.851.128-62), CECILIA MASSAE TAMAKI SUZUKI (CPF 893.697.348-72), HISAHI SUZUKI (CPF 029.179.398-34), seus cônjuges, e demais interessados, expedido nos autos da Ação de Execução promovida por BRUNO KUPERMAN (CPF 346.574.078-56) e ARIEL FRIEDLER (CPF 325.673.498-71), em curso na 35ª Vara Cível da Capital/SP. Processo nº 0202696-75.2007.8.26.0100
O Dr. Edward Albert Lancelot D C Caterham Wickfield, MM. Juiz de Direito na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a praça os direitos de propriedade do bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS:
a) Apartamento nº 65, localizado no 6º andar do Edificio Mateus Grou, situado na Rua Mateus Grou nº 109, no 45º Subdistrito, Pinheiros, São Paulo/SP, com a área real privativa de 42,83m2, área real comum de divisão não proporcional de 22,88m2 correspondente a uma vaga indeterminada na garagem coletiva, área real comum de divisão proporcional de 43,12m2, área real total de 108,83m2, cabendo-lhe a fração ideal de 1,1155% no terreno descrito na matrícula 58.680 deste Cartório, na qual sob nº 3 foi registrada a especificação do condomínio do referido edifício. Contribuinte nº 015.0009.030-4. Matrícula nº 77.500 do 10º CRI/SP. ÔNUS: Av.04 (19/10/2011) Penhora exequenda.
AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 498.676,22 (agosto/2017 – conforme Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP)
b) Uma casa na Rua Belmiro Braga nº 49, no 39º Subdistrito, Vila Madalena, São Paulo/SP, e o terreno medindo 8 m de frente, por 35,10m da frente aos fundos do lado direito, 32,94m do lado esquerdo e 7,70m nos fundos, com a área de 261,96m2, medidas essas mais ou menos, confrontando do lado direito visto do imóvel com a casa 45, do lado esquerdo com a casa nº 61 e nos fundos com a entrada da Vila Projetada. Contribuinte 081.218.0012-9. Matrícula 52.095 do 10º CRI/SP. ÔNUS: Consta na Av.2 (19/11/2011) Penhora exequenda.
AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 3.420.608,00 (agosto/2017 – conforme Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP)
VALOR TOTAL DOS IMÓVEIS: R$ 3.919.284,22 (agosto/2017 – conforme Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP)
2. VISITAÇÃO - Não há visitação.
3. DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 19/10/2017, às 13h15, e termina em 24/10/2017, às 13h15 e; 2ª Praça começa em 24/10/2017, às 13h16, e termina em 13/11/2017, às 13h15.
4. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC). O arrematante só terá responsabilidade pelo pagamento dos débitos condominiais a partir da data da arrematação.
5. PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
6. COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento da praça na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, parágrafo único do NCPC e Art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).
7. DO CANCELAMENTO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso a praça seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
8. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE – Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data da praça serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, parágrafo único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
9. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Fica a executada, XINGU VIAGENS E TURISMO LTDA, na pessoa de seu representante lega, CLAUDIO KEN TACHIBANA, PAULO MENTONE, RENATA BONGESTAD LOURENÇO DOS SANTOS, CECILIA MASSAE TAMAKI SUZUKI, HISAHI SUZUKI e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada no dia 21/10/2009. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 28 de agosto de 2017.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã (o) Diretor (a), Subscrevi.
_______________________________
EDWARD ALBERT LANCELOT D C CATERHAM WICKFIELD
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) O arrematante só terá responsabilidade pelo pagamento dos débitos condominiais a partir da data da arrematação (Conforme informado pela administradora do prédio, até 08/11/2017 não recaiam débitos de condomínio sobre o imóvel).
2) Eventuais DÉBITOS DE IPTU até a data do leilão serão quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM. Juízo da Causa.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante