LEILÃO JUDICIAL - *Z-7509
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
7ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE SANTO AMARO/SP
EDITAL de 1ª e 2ª praça do bem imóvel e para intimação da executada CONSTRUTORA INCON - INDUSTRIALIZAÇÃO DA CONSTRUÇÃO S/A (CNPJ nº 43.735.257/0001-02), na pessoa de seu representante legal, bem como do credor hipotecário BANCO BRADESCO S/A (CNPJ 60.746.948/0001-12), osfiadores JOSÉ MENDES PEREIRA(CPF nº 114.133.018-00), seu cônjuge,RITA LAZARA CAMARGO MENDES PEREIRA(CPF nº 006.562.628-18) e demais interessados, extraída dos autos da Ação de Cobrança, ora em fase de cumprimento de sentença, requerida por CONDOMÍNIO EDIFICIO RESIDENCIAL DA ILHA (CNPJ nº 03.307.228/0001-17). Processo nº 0067483-76.2002.8.26.0002.
O Dr. Alexandre David Malfatti, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP, na forma da lei, etc...
FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 09 de fevereiro de 2015, às 13:15 horas, e com término no dia 12 de fevereiro de 2015 às 13:15 horas, entregando-os a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, caso não haja licitantes na 1ª, ficando desde já designado para o 2ª Praça com início no dia 12 de fevereiro de 2015 às 13:16 horas, e com término no dia 03 de março de 2015 às 13:15 horas, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor de avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009), o imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital, tendo sido penhorado referente ao imóvel assim descrito: fração ideal de 0,00508537 do terreno situado na Rua Professor Antonio Maria Moura, bairro Embu Mirim, 32º Subdistrito- Capela do Socorro, São Paulo/SP que corresponde a futura unidade autônoma representada pelo Apartamento nº 24, localizado no 2º andar ou 3º pavimento, do Bloco D, designado Edifício Jequitibá, integrante do Condomínio Edifício Residencial da Ilha, situado á Rua Professor Antonio Maria Moura, nº 954, Embu Mirim, 32º Subdistrito – Capela Do Socorro/SP, com área útil de 61,023m² e área comum de 39,345m², nesta já inclusa a área correspondente a uma vaga de determinada garagem coletiva, localizada no nível do térreo do empreendimento, perfazendo a área total construída de 100,368m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,00491463% no terreno condominial (Conf. AV.6). OBS: (Conf. fls. 250 - Laudo) O apartamento possui: sala, cozinha, (03) dormitórios, banheiro, área de serviço e uma vaga determinada. Objeto da Matrícula Nº 226.624 do 11º CRI/SP (matricula mãe). O termo de penhora foi lavrado com erro material, constando como objeto da matricula nº 226.264 do 11º CRI/SP. Contribuinte: 165.353.0053-5 (Conf. Av.20).AVALIAÇÃO: TOTAL DO IMÓVEL: R$ 155.000,00 (MARÇO/2014 - CONF. FLS. 276 - LAUDO), que será devidamente atualizada até a data da efetiva praça.OBS: Conforme fls., 213, datada de 22/01/2014, a Construtora Incon – Industrialização da Construção S/A, ora executa, ainda não providenciou a averbação de construção do prédio onde insere a unidade autônoma denominada nº 24 do Bloco 4-(D), assim não foi providenciado o registro da instituição e especificação do Condomínio a teor da Lei nº 4.591 der 1964. Assim enquanto não for especificado em condomínio o bloco, não poderá ser aberta a matricula autônoma nº 24.ÔNUS: Consta na referida matricula na Av.6 (08/11/1998) HIPOTECA em favor do Banco Bradesco S/A., e fiadores José Mendes Pereira (Av.13) (CPF nº114.133.018-00), Rita Lazara Camargo Mendes Pereira (CPF nº 006.562.628-18). Na Av.72 (19/03/2014) PENHORA EXEQUENDA.
CONCURSO DE CREDORES E DEMAIS DISPOSIÇÕES: Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, terá preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (nos termos do art. 290 do CPC), integralmente sub-rogado no valor de arrematação, mediante apresentação de extrato de débito pelo condomínio exequente (sendo o valor apurado com a alienação insuficiente a diferença será de responsabilidade do arrematante). Demais créditos servirão para pagamento de débito de IPTU, e persistindo saldo, este será do executado e/ou demais credores.
CONDIÇÕES DE VENDA: Nos termos do Provimento nº 1625/2009 do TJ/SP e adaptações do art. 31 do mesmo provimento.
LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro, Fabio Zukerman, JUCESP nº 719.
PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO - O preço do bem arrematado e a comissão do leiloeiro (5% - cinco por cento, sobre o valor de arrematação) deverão ser depositados através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. no prazo de 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito – recomendamos esperar o recebimento deste e-mail antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o 7º Ofício Cível do Foro Regional II – Santo Amaro / SP ou no escritório do leiloeiro oficial, Sr. Fábio Zukerman, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital – SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e e-mail: contato@zukerman.com.br.
Fica a executada, CONSTRUTORA INCON - INDUSTRIALIZAÇÃO DA CONSTRUÇÃO S/A, na pessoa de seu representante legal, bem como do credor hipotecário BANCO BRADESCO S/A, osfiadores JOSÉ MENDES PEREIRA, seu cônjuge,RITA LAZARA CAMARGO MENDES PEREIRAe demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. "Eventuais ônus sobre o imóvel, correrão por conta do arrematante", exceto eventuais débitos de IPTU que serão sub-rogados no valor de arrematação, nos termos do art. 130, par. único do CTN, mediante apresentação de extrato atualizado do débito pelo arrematante. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 05 de dezembro de 2014.
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ALEXANDRE DAVID MALFATTI
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Eventuais débitos de Condomínio que recaiam sobre o imóvel serão quitados com o produto da venda, entretanto, sendo o valor apurado com a alienação insuficiente para a quitação do débito, a diferença será de responsabilidade do Arrematante.
2) Conforme fls., 213, datada de 22/01/2014, a Construtora Incon ? Industrialização da Construção S/A, ora executa, ainda não providenciou a averbação de construção do prédio onde insere a unidade autônoma denominada nº 24 do Bloco 4-(D), assim não foi providenciado o registro da instituição e especificação do Condomínio a teor da Lei nº 4.591 der 1964. Assim enquanto não for especificado em condomínio o bloco, não poderá ser aberta a matricula autônoma nº 24.
3) Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.